Numero do processo: 10580.900280/2013-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
CSLL. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz, exclusivamente, por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1001-003.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.966717/2010-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para intimar a recorrente para juntar provas das retenções na fonte e tributação dos rendimentos mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais que entenda necessários para confirmar a existência do crédito, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10665.721014/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA.
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA.
Caracterizam-se também como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A presunção legal, relativa, de omissão de receita inverte o ônus da prova, razão pela qual cabe à Autuada afastar, comprovadamente, a presunção.
SUPRIMENTO DE CAIXA.
Presume-se omissão de receitas os aportes de numerários realizados pelo sócio da empresa, quando não comprovada a origem externa desses recursos, fato que se revela real quando verificada a incompatibilidade entre os valores transferidos à pessoa jurídica e o declarado na DIRPF do sócio. Inteligência da Súmula CARF nº 95.
OMISSÃO DE RECEITA DE VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA CONTABILIZADA EM VALOR INFERIOR AO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO.
Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
Verificada a existência de unidades imobiliárias, de mesma área, vendidas a preços que divergem, significativamente, um dos outros, num mesmo edifício, fato que também ocorreu em outros edifícios, é cabível o arbitramento do preço.
A Impugnante, ao não trazer dados concretos para justificar a divergência de preços, não aceita pela Fiscalização, reforça os motivos que ensejaram os lançamentos tributários
CSLL. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO
O valor da receita omitida é considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da CSLL, COFINS e PIS.
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA
Em se tratando de infrações que dependem dos mesmos elementos de prova, aplicam-se, aos Autos de Infração da CSLL, PIS e COFINS, as razões de decidir pertinentes ao IRPJ.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Declarar receitas muito aquém do auferido no período de apuração, omitir da escrituração contábil/fiscal a movimentação financeira bancária, declarar, sob intimação, bem como perante terceiro responsável pela contabilidade, a inexistência de conta corrente junto a instituições financeiras quando estas eram existentes, são condutas dolosas que visam a impedir ou retardar o conhecimento, pela Autoridade Lançadora, dos fatos jurídicos tributários, e, portanto, caracterizadoras da multa qualificada de 150%.
Reduz-se, de ofício, a multa qualificada para 100%, por expressa disposição legal (Lei nº 14.689).
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITAS.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 (Súmula CARF nº 25)
MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14)
Numero da decisão: 1202-001.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar a arguição de prescrição intercorrente e a realização de perícia; ii) negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência; iii) excluir a qualificação da multa e reduzi-la ao percentual de 75% para a exigência relativa à receita da atividade escriturada e não declarada; e iv) reduzir de ofício o percentual da multa para 100% (cem por cento) em relação às exigências onde foi mantida essa penalidade na modalidade qualificada. Por voto de qualidade, excluir a qualificação da multa e reduzi-la ao percentual de 75% para as exigências relativas à omissão de receitas referente à venda de unidades imobiliárias não contabilizadas e não declaradas e à omissão de receitas decorrente do suprimento de caixa por sócios/administradores. Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira (relator), Roney Sandro Freire Correa e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram para manter a qualificação da multa também para esses itens. Designado o Conselheiro André Luís Ulrich Pinto para redigir o voto vencedor em relação à exoneração da multa qualificada para a infração referente à venda de unidades imobiliárias não contabilizadas e não declaradas e à omissão de receitas decorrente do suprimento de caixa por sócios/administradores.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
André Luís Ulrich Pinto – Redator designado
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10930.901066/2010-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para intimar a recorrente para juntar provas das retenções na fonte e tributação dos rendimentos mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais que entenda necessários para confirmar a existência do crédito, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.003712/2003-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002 NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 1803-001.412
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos não conhecer ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 10880.907764/2014-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO PARCIAL DA RETENÇÃO EM FONTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE POSSIBILITEM O DEFERIMENTO INTEGRAL DO DIREITO CREDITÓRIO. VERDADE MATERIAL.
É ônus do contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado. A inércia do interessado em não controverter plenamente os elementos probatórios que permitam a adequada análise do crédito vindicado inviabiliza a repetição do indébito na parte não comprovada.
Numero da decisão: 1102-001.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional no montante de R$ 66.167,08, a fim de que a Unidade de Origem proceda à homologação da compensação dos débitos até o limite do crédito ora reconhecido e ainda disponível.
Assinado Digitalmente
Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10880.920918/2017-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PER/DCOMP. RETENÇÃO NA FONTE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALEGADO.
Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório que comprove a liquidez e a certeza do valor de direito creditório pleiteado, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o que não foi verificado no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e,no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Apresentou declaração de voto o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Beltcher da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 13971.900832/2008-58
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE IRRF. RETORNO DE DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
Com o retorno de diligência, com a comprovação da liquidez e certeza do direito creditório em discussão, deve haver o reconhecimento do valor devidamente comprovado, nos termos do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1001-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 10.901,52 e homologar a compensação até o limite reconhecido.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Anchieta de Sousa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10880.902702/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.288
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.286, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.902700/2011-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10880.902701/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.287
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.286, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.902700/2011-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
