Numero do processo: 10480.904402/2020-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. REMESSA PARA A FRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica domiciliada na França, a título de contraprestação por serviço técnico ou de assistência técnica prestado, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte (IRRF).
Numero da decisão: 1201-007.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10340.720302/2023-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2019, 2020
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. NATUREZA DECLARATÓRIA. A exclusão de ofício do Simples Nacional possui natureza meramente declaratória, não criando situação jurídica nova, mas apenas reconhecendo condição já configurada pela prática da infração. Por essa razão, seus efeitos retroagem à data em que verificada a causa legal de exclusão, impedindo que a contribuinte se beneficie da permanência indevida no regime favorecido. Com a efetivação da exclusão do Simples Nacional, a pessoa jurídica passa a se sujeitar às regras de apuração e recolhimento aplicáveis ao regime ordinário de tributação, conforme dispõe o art. 32 da Lei Complementar nº 123/2006.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, II, do CTN, independentemente da demonstração de interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Inteligência da Súmula CARF nº 210.
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1079 dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, após a revogação promovida pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estão submetidas ao limite de vinte salários-mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981. A orientação foi estendida pelo tribunal no Tema 1390, para afastar a limitação da base de cálculo também em relação às contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. REQUISITOS. A modulação dos efeitos do precedente foi restrita às empresas que, até o início do julgamento em 25/10/2023, tenham ajuizado ação judicial ou protocolado pedido administrativo e obtido decisão favorável que reconhecesse a limitação da base de cálculo. Não comprovado o ajuizamento de ação judicial ou a existência de processo administrativo com decisão favorável anterior ao marco temporal fixado pelo STJ, não se aplica a modulação dos efeitos, devendo prevalecer a regra geral de inexistência de limitação da base de cálculo.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. LEGALIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A multa de ofício de 75% encontra-se expressamente prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, não cabendo à autoridade administrativa reduzi-la com fundamento em proporcionalidade, razoabilidade ou vedação ao confisco. Afastar a aplicação do percentual legal previsto pressuporia declaração de inconstitucionalidade da norma, providência incompatível com a competência deste Conselho, nos termos da Súmula CARF nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios calculados com base na taxa Selic incidem sobre o crédito tributário integralmente considerado, inclusive sobre a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 1201-007.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 10530.724399/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ESTIMATIVAS MENSAIS. EXIGÊNCIA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da Súmula Carf nº 82, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1301-008.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10480.724647/2018-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
ERROS DE FATO. ALEGAÇÃO. ÔNUS PROBANTE.
Cabe ao contribuinte fazer a prova de que os fatos ocorreram da forma que afirmou terem ocorrido, sendo insuficiente a mera alegação ou negação de fatos que deram origem ao lançamento, à luz do art. 373 do CPC.
Numero da decisão: 1002-004.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto (relatora), e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, que davam provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento parcelas a título de pagamento de aluguéis e honorários da diretoria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Luís Ângelo Carneiro Baptista – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10510.900090/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
Ementa:
CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DO NÃO-CONFISCO, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
No processo de restituição, de ressarcimento ou de compensação, é o contribuinte quem toma a iniciativa de viabilizar seu direito ao aproveitamento do crédito, mediante a apresentação do PER/Dcomp. Em consequência, é seu o ônus de provar a existência do crédito pretendido. A existência de crédito líquido e certo é requisito legal para a concessão da compensação (CTN, art. 170). Pelo princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e pela vinculação da função pública, é inadmissível que a RFB aceite a extinção do tributo por compensação com crédito que não seja comprovadamente certo nem possa ser quantificado. Esse entendimento aplica-se também à restituição. Se o contribuinte não comprovar a integridade do crédito que diz possuir, a decisão da RFB de indeferir o pedido de restituição ou de não homologar a compensação está correta.
Recurso Improcedente
Direito Creditório não Reconhecido
Numero da decisão: 1202-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz Andrea Viana Arrais Egypto (substituta).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.726224/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUINTE ESPECIAL “EP”. ATIVIDADE PRINCIPAL SUJEITA AO ISS. ART. 546 DO DECRETO ESTADUAL Nº 6.284/1997. DISPENSA DA MANUTENÇÃO DE LIVROS FISCAIS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO JURÍDICO-CONTÁBIL PARA OS ARQUIVOS EXIGIDOS.
No caso concreto, a exigência fiscal foi vinculada à apresentação de arquivos magnéticos associados a registros de livros fiscais de entradas e saídas, cuja manutenção, segundo a legislação estadual aplicável às empresas de construção civil inscritas como contribuintes especiais, não era exigível da Recorrente. A existência de inscrição estadual especial não implica, por si só, sujeição plena ao regime ordinário de escrituração fiscal do ICMS. Demonstrado que a inscrição possuía finalidade operacional vinculada à aquisição de materiais, insumos e movimentação de equipamentos, e não à prática habitual de operações mercantis, não se presume a obrigação de manter livros fiscais de entradas e saídas próprios de contribuintes ordinários do ICMS.
PRECLUSÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO TEMÁTICA.
É admissível a apreciação de documentos apresentados em sede de Recurso Voluntário quando possuam natureza probatória, guardem pertinência com a matéria em litígio, não importem inovação temática e sejam apresentados dentro do prazo recursal. A controvérsia acerca da condição da Recorrente como empresa de construção civil, sua inscrição estadual especial, a ausência de obrigação de manter livros fiscais de entradas e saídas e o cumprimento de obrigações perante o fisco municipal já integrava a matéria discutida desde a impugnação.
Numero da decisão: 1102-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cassiano Romulo Soares e Lizandro Rodrigues de Sousa que negavam provimento. O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa manifestou intenção de declarar voto.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10218.720807/2016-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
ÔNUS DA PROVA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEVER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. COMPETE AO FISCO, COMO REGRA GERAL, A PROVA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR TRIBUTÁRIO, REUNINDO OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO INDICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO.
Compete ao Fisco a prova da ocorrência do fato gerador, reunindo elementos que caracterizem inequivocamente a infração indicada no auto de infração. A existência de presunções deve estar amparada em base legal específica, incumbindo à Fazenda provar os pressupostos da obrigação tributária.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SIMULAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL.
A unificação de resultados entre empresas do mesmo grupo econômico (SIDEPAR e TFA), sob a alegação de simulação e inexistência de fato da transportadora, exige prova material robusta. Constatado que a transportadora operava com funcionários e ativos (ainda que arrendados) e mantinha atividades mesmo após a paralisação da contratante, a metodologia de simplesmente somar o lucro líquido da controlada à base de cálculo da controladora revela-se inadequada e contraditória.
OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE PROVA E NÃO DE PRESUNÇÕES FRÁGEIS. NOS CASOS DE LANÇAMENTO POR OMISSÃO DE RECEITAS, EXCETUANDO-SE AS PRESUNÇÕES LEGAIS, INCUMBE A FAZENDA PROVAR OS PRESSUPOSTOS DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
A acusação de omissão de receitas por venda de resíduos e subprodutos sem nota fiscal, baseada exclusivamente em operações de terceiros (CARVOPAR) e sem prova de controle paralelo ou fluxo financeiro na autuada, constitui presunção simples desprovida de lastro probatório idôneo.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. MEDIDA EXCEPCIONAL.
O arbitramento é medida extrema e só deve ocorrer quando a escrituração for omissa ou não merecer fé. Comprovada a existência de arquivos contábeis (formato MANAD) e livro razão em data anterior à autuação, e tendo a fiscalização acesso aos dados de receita para lançar, deveria ter buscado a verdade material para apuração do Lucro Real, sendo descabido o arbitramento.
SUBFATURAMENTO E PARÂMETROS DE MERCADO.
A utilização de preços médios de mercado de outra região geográfica (Paraná vs. Pará) e de espécies florestais distintas para caracterizar subfaturamento de madeira em tora é metodologicamente inadequada por desconsiderar regionalismos e especificidades do produto transacionado.
INCENTIVO FISCAL SUDAM. NECESSIDADE DE PROVA DE CONDUTA DOLOSA.
A cassação de benefício fiscal por suposto crime contra a ordem tributária exige o devido processo administrativo e prova da conduta dolosa, não podendo subsistir quando fundamentada em infrações cujos lançamentos foram afastados por falta de provas.
Numero da decisão: 1402-007.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para exonerar integralmente o crédito tributário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 17227.721144/2022-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o relatório fiscal descreve de forma suficiente os fatos, os fundamentos da exigência e a base material adotada, e a defesa demonstra compreensão integral da autuação, sem comprovação de prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa.
Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE. SÚMULA CARF Nº 77.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, nos termos da Súmula CARF nº 77.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
BASE DE CÁLCULO. GFIP. EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS E NÃO HABITUAIS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÔNUS DA PROVA.
A exclusão de rubricas da base de cálculo pressupõe demonstração objetiva de sua efetiva inclusão nas competências autuadas, não bastando alegação genérica desacompanhada de elementos probatórios. Mantém-se o lançamento constituído com base nas remunerações declaradas pela própria contribuinte em GFIP quando o sujeito passivo não individualiza as rubricas que reputa indevidas nem comprova erro material nas informações por ele próprio prestadas.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. IDENTIDADE COM AS RUBRICAS REMUNERATÓRIAS DECLARADAS. POSSIBILIDADE.
É legítima a adoção, para as contribuições destinadas a terceiros, das mesmas rubricas remuneratórias declaradas pela contribuinte, ressalvadas exclusões legalmente previstas, cuja ocorrência deve ser demonstrada de forma individualizada.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITAÇÃO A VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.
A base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros não se submete ao limite de vinte salários-mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981, à luz das teses firmadas pelo STJ nos Temas 1.079 e 1.390.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018, 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei tributária ou ato normativo vigente sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos à taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1301-008.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10805.901635/2020-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva(substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10865.722192/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n.º 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja devidamente comprovada pelo contribuinte regularmente intimado para tal.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO. O Tema 225 de Repercussão Geral foi julgado pelo STF (em decisão definitiva, transitada em julgado em 2016), tendo se entendido desde então ser válido e constitucional o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA LEGALIDADE. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade não podem ser objeto de apreciação por parte deste Colegiado, conforme o disposto na Súmula nº 02 do CARF (“Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”).
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
