Numero do processo: 10746.001440/2005-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11080.723941/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. DECLARAÇÃO FINAL
No encerramento das atividades da pessoa jurídica o prejuízo fiscal acumulado e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido acumulada podem ser compensados com o Lucro Real e com a base de cálculo da CSLL observado o limite de 30% previsto nas Leis nºs 8.981 e 9.065, ambas de 1995.
MULTA DE OFÍCIO. DECISÕES ADMINISTRATIVAS SEM EFICÁCIA NORMATIVA
As decisões administrativas proferidas em processos administrativos de exigência de crédito tributário não possuem eficácia normativa reconhecida, requisito para a exclusão da multa de ofício quando da sua observância.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE - Não incidem os juros com base na taxa Selic sobre a multa de ofício, uma vez que o artigo 61 da Lei n.º 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no mérito, nos termos do voto vencedor, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta (relatora), Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno, sendo o redator designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à matéria incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo e Marcos Antonio Pires, nos termos do relatório e voto proferidos pela relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Limda Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: tfd yutuyt
Numero do processo: 16004.000014/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003, 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004, 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005
DECADÊNCIA - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - LUCRO ARBITRADO - MULTA QUALIFICADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Havendo prova de dolo, o prazo decadencial conta-se pela regra inscrita no art. 173, I, do CTN. Caso o contribuinte não apresente escrituração regular, apta à apuração do lucro real, a base de cálculo do imposto de renda deve ser apurada pelo lucro arbitrado A multa deve ser qualificada (150%) quando ficar caracterizada a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio. É cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada (art. 124, I, do CTN). Respondem pelos créditos tributários lançados os gerentes que praticaram atos com infração à lei (art. 135, III, do CTN).
ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA.
Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base norma inconstitucional ou ilegal.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE NORMAS. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR.
Os percentuais da multa de ofício, exigíveis em lançamento de ofício, são determinados expressamente em lei, não dispondo as autoridades administrativas de competência para apreciar a constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTATAÇÃO FÁTICA.
Demonstrada pela autoridade executora do procedimento de fiscalização a relação direta de determinada pessoa com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a responsabilidade tributária pelo crédito tributário constituído.
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1402-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá que davam provimento. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
(Assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 13656.900964/2010-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
Compensação. Saldo Negativo De Irpj. Estimativas Quitadas Por Compensação. Continência Processual.
Os processos formalizados para decidir os Per/Dcomp que veiculam estimativas mensais de tributos, por continência processual, devem ser apreciados juntamente com aquele que decide sobre a compensação do Saldo Negativo daquele tributo e período com outros débitos tributários, uma vez que as estimativas efetivamente pagas e/ou compensadas compõe o respectivo Saldo Negativo.
Compensação. Estimativas Não Quitadas. Efeito Cascata. PerDcomp.
Decidido em processo conexo que as estimativas que compõem o Saldo Negativo do Tributo não foram efetivamente quitadas, indefere-se o direito creditório pleiteado sobre o referido Saldo Negativo, ainda que tenha sido protocolizado PerDcomp com a confissão de débitos destas estimativas, sendo impassíveis de futura convalidação.
Restituição Do Indébito Tributário. Prova. Ônus.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1801-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10875.903606/2011-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. INTIMAÇÃO POR AR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. TEORIA DA APARÊNCIA . PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRELIMINAR REJEITADA.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula CARF nº 9).
É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando efetivada no endereço onde se encontra o estabelecimento sede do réu, sendo desnecessário que a carta citatória seja recebida e o aviso de recebimento assinado por seu representante legal. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas, que determina a não vinculação às formalidades desprovidas de efeitos prejudiciais ao processo, é de rigor a aplicação da teoria da aparência para reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica realizada. Ainda mais, ressalte-se que, não é comum se dispor o diretor ou gerente de empresa a receber os carteiros, sendo, por tal motivo, presumir-se que o empregado colocado nessa função tenha a responsabilidade de promover o devido encaminhamento à correspondência recebida.
A jurisprudência considera válida a citação feita na pessoa de porteiro do prédio comercial onde se localiza empresa ré, ainda que sem poderes específicos para representar a pessoa jurídica. Homenagem ao princípio da instrumentalidade do processo, da teoria da aparência e da razoável duração do processo.
PIS-SIMPLES E COFINS-SIMPLES. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA PARCELA DO ICMS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDE DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. FALTA DE COMPETÊNCIA.
A base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins é a receita bruta, o faturamento, abarcando a parcela do ICMS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA . CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por esse Órgão.
No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada.
À luz do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de provas hábeis e idôneas da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o débito tributário na data de transmissão da DCOMP sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação para efeito de homologação ou não.
Os requisitos de certeza e liquidez do crédito pleiteado devem estar preenchidos ou atendidos na data de transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1802-002.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10830.901327/2006-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1998
SALDO NEGATIVO CSLL - COMPENSAÇÃO - EXISTÊNCIA - A existência do crédito é o primeiro pressuposto do instituto da compensação,
nos termos do artigo 170 do CTN.
PAF - PREJUDICIALIDADE - PROCESSOS DEPENDENTES - AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO - Restou provado, em sede de diligência, que o crédito pretendido se exauriu em processos anteriores
conclusos no âmbito administrativo e judicial.
PAF -LIMITES DO LITÍGIO - Nos termos do artigo 471 do CPC não se
decidirá novamente SOBRE " as questões já decididas, relativas à mesma lide"
PAF - CONCOMITANCIA ENTRE PROCESSOS - MESMA CAUSA DE PEDIR - a discussão judicial do crédito tributário, sob qualquer modalidade
de ação, antes ou posteriormente à autuação, importa na renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS -.SÚMULA CARF N° 2 0
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF N.. 4 A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.- Legitima a incidência de acréscimos
moratórios sobre débitos indevidamente compensados com direito creditório, cuja certeza e liquidez teria ficado comprometida após lançamento de oficio, julgado procedente em decisão definitiva na esfera administrativa, e validado por sentença denegatória em mandado de segurança.
Numero da decisão: 1103-000.790
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade
de votos. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 15586.720278/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO REFLEXO. EFEITOS.
Tratando-se de lançamento reflexo, aplica-se a ele o resultado do processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 17878.000200/2009-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL. ANO-CALENDÁRIO DA APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE DA LIDE.
A retificação da DCOMP deve observar o atendimento de determinadas condições, ou seja, cabe apenas para (1) as declarações pendentes de decisão administrativa, ou seja, aquela Declaração de Compensação em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pelo titular da DRF, (2) somente será admitida na hipótese de inexatidões materiais. Alteração no aspecto temporal do direito creditório, qual seja, ano-calendário do saldo negativo, não consiste em mero erro de fato ou inexatidão material. Pelo contrário, implica em modificar aspecto crucial do objeto do crédito. Por isso, o direito processual dispõe sobre determinadas regras necessárias a uma mínima estabilidade na apreciação do litígio. Ao autor é permitido alterar a causa de pedir, mas apenas até determinado momento, sob pena de tornar impossível discernir qual é efetivamente a pretensão resistida.
Numero da decisão: 1103-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 16561.000083/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003
RECURSO DE OFÍCIO. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS.
Tendo a contribuinte atendido às exigências estabelecidas pelas específicas normas de regência (Art. 340), par. 6o do RIR/99 e artigo 10 da IN SRF n° 38/1996 e o artigo 6° da IN SRF n° 213/2002), não merece prosperar a glosa de despesas financeiras promovidas pelos agentes da fiscalização.
LUCROS NO EXTERIOR. JULGAMENTO DA ADIN 2588-DF PELO COLENDO STF. APLICAÇÃO.
Tomando-se em conta as conclusões atingidas pelo Colendo STF no julgamento da ADIN 2588-DF, verifica-se que em relação às disposições do Art. 74 da MP 2.158-35/2001 reconheceu-se: i) A inaplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais coligadas a pessoas jurídicas sediadas em países sem tributação favorecida, ou que não sejam paraísos fiscais; ii) A aplicabilidade do art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida, ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados (paraísos fiscais, assim definidos em lei); e iii) A inconstitucionalidade do art. 74 par. ún., da MP 2.158-35/2001, de modo que o texto impugnado não pode ser aplicado em relação aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2001.
LUCROS NO EXTERIOR. ILHA DA MADEIRA. PARAÍSO FISCAL. APLICAÇÃO DA NORMA DE CONTROLE.
Considerando que as disposições da IN SRF no 188/2002 apontam a Ilha da Madeira como país com tributação favorecida de renda (Paraíso Fiscal), aplicáveis restam, então, as disposições do Art. 74 da MP 2.158-35, nos termos do julgamento proferido pelo Colendo STF na ADIN 2588-DF.
MP 2.158-35/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da decisão exarada pelo STF nos autos da ADIN 2588-DF, inviabilizada resta a aplicação de suas disposições, sobretudo no que diz respeito à inaplicabilidade daquela norma em relação aos resultados apurados nos exercícios anteriores à sua vigência.
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - MEP. IN/SRF 213/2002.
a IN/SRF 213/02 extrapolou os limites estabelecidos pela legislação, sobretudo porque, sem qualquer previsão legal específica, determinou a obrigatoriedade de incidência tributária do IRPJ/CSLL sobre o resultado positivo da aplicação do MEP, o que, de fato, age contra a própria construção desse mecanismo pela legislação comercial.
ILEGALIDADE DA IN/SRF 213/02. ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (REsp 1325709/RJ)
O art. 7o, §1o da IN/SRF 213/02 extrapolou os limites impostos pela própria Lei Federal (art. 25 da Lei 9.249/95 e 74 da MP 2.158-35/01) a qual objetivou regular. Analisando-se a legislação complementar ao art. 74 da MP 2.158-35/01, constata-se que o regime fiscal vigorante é o do art. 23 do DL 1.598/77, que em nada foi alterado quanto à não inclusão, na determinação do lucro real, dos métodos resultantes de avaliação dos investimentos no exterior, pelo método da equivalência patrimonial, isto é, das contrapartidas de ajuste do valor do investimento em sociedades estrangeiras controladas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF No 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1)Por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. 2) Por maioria de votos, DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) que dava provimento em maior extensão. Os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado) acompanharam pelas conclusões. Ausente temporariamente o Presidente Valmar Fonsêca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado) e na presidência pelo Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente em exercício), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada), Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10730.904658/2009-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001
CSLL. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
