Numero do processo: 13603.900506/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 13896.904171/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
INVALIDADE DE INTIMAÇÃO. EMPRESA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO.
A intimação por edital, efetuado em função de a pessoa jurídica não ter sido localizada no endereço constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, é nula quando restar comprovado que o contribuinte adotadou os procedimentos cabíveis tendentes à atualização das informações cadastrais perante o CNPJ.
Numero da decisão: 1201-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO VOLUNTÁRIO, para que a DRJ prolate nova decisão com análise do mérito do direito creditório, devendo o rito processual ser retomado a partir daí. Votaram pelas conclusões os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Efigênio de Freitas Júnior, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa. O conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa declarará o fundamento que prevaleceu para dar provimento parcial ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente Convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10166.900176/2008-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. UTILIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE.
Não se pode compensar diretamente o IRRF, pois trata-se de antecipação do imposto. O que pode ser utilizado para fins de compensação é o saldo negativo de IRPJ ou CSLL apurado pelo sujeito passivo quando as antecipações são maiores que o valor do imposto apurado no final do período de apuração.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUTIBILIDADE. DESDE QUE COMPROVADO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO RESPECTIVO
No caso de imposto de renda retido na fonte, a possibilidade de dedução está vinculada ao oferecimento à tributação dos rendimentos que ensejaram as retenções, ou seja, o direito ao crédito do imposto subordina-se à efetiva comprovação da apropriação dos ganhos que originaram as retenções na fonte na composição do lucro real
Numero da decisão: 1003-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10480.722291/2009-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no Recurso Voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Impugnação Administrativa.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Inadmissível Recurso Voluntário no ponto em que a recorrente já obteve provimento de seu pedido na decisão de 1ª instância, por ausência de sucumbência processual e ocorrência de preclusão lógica.
Numero da decisão: 1002-000.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente) Rafael Zedral, Breno do Carmo Moreira Vieira e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10580.000259/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA.
É ônus do contribuinte a prova da existência e da quantificação do crédito pretendido, devendo refutar as constatações das Autoridades Fiscais que fundamentaram a denegação da compensação.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. §1º DO ART. 30 DA MP Nº 2.158-35/01. ESTIMATIVA APURADA EQUIVOCADAMENTE. OPÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE EXERCÍCIO APENAS POR MEIO DA ENTREGA DA DIPJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA DIPJ COMO PREMISSA DO INDÉBITO. INOCORRÊNCIA.
Não pode-se presumir a ocorrência de lapsos e equívocos nas posturas dos contribuintes, mormente quando dão ensejo a indébito que evidenciaria crédito contra a Fazenda Pública.
Se dentro da própria tese arguida pela contribuinte, a opção que trata o §1º do art. 30 da MP nº 2.158-35/01 é apenas exercida ao final do período, com a entrega da DIPJ, a apresentação do teor de tal Declaração revela-se elemento sine qua non para a comprovação da existência de indébito de estimativa, supostamente apurada e recolhida por regime diverso daquele efetivamente optado. Uma vez ausente tal elemento, é inócuo qualquer debate sobre a procedência de sua alegação.
Numero da decisão: 1402-003.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, André Severo Chaves (suplente convocado para eventuais substituições) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10283.721269/2018-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. AUMENTO DE CAPITAL POR TERCEIROS.
Não estão sujeitos à aplicação da hipótese de omissão de receitas de que cuida o artigo 282 do Decreto nº 3.000/99 os suprimentos de numerário para integralização de Capital efetuados por terceiro independente, no caso, pessoa jurídica que não se revestia da condição de sócia na época do aporte dos recursos.
SUPRIMENTO DE CAIXA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA.
Uma vez comprovada a origem dos recursos para integralização de aumento de capital realizado por pessoa jurídica com sede no exterior, fica descaracterizada a presunção de omissão de receitas decorrente de suprimentos de caixa.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2014
TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. MESMOS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO.
Não se configurando a hipótese de omissão de receitas para fins de IRPJ, devem ser cancelados os autos de infração de CSLL, PIS e COFINS, que estavam embasados nos mesmos elementos de prova e nas mesmas razões.
Numero da decisão: 1401-003.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10930.904594/2012-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. PROVAS DO ERRO COMETIDO. NÃO HOMOLOGAÇAO.A retificação da DCTF, após a emissão do despacho decisório, não há de impedir o deferimento do pleito. Entretanto, a retificação deve estar acompanhada de provas documentais hábeis e idôneas que comprovem a erro cometido no preenchimento da declaração original. Não comprovada a existência do crédito originário do pagamento indevido informado como suporte para o crédito mencionado na declaração de compensação, não há que se falar em homologação da compensação.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13984.002110/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
MATÉRIA NÃO TRAZIDA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não devem ser conhecidas matérias não aduzidas na defesa inicial em razão da preclusão consumativa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2004
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PRESTADOS PESSOALMENTE PELOS ASSOCIADOS A PESSOA JURÍDICA COMPENSAÇÃO.
A legislação permite que cooperativa de trabalho compense o imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos a seus cooperados com o imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoas jurídicas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados desta.
Como no presente caso não existe relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos profissionais, que ocasionaram as retenções, as compensações não se enquadram na previsão legal do art. 45 da Lei n° 8.541/1992, não havendo previsão legal para a compensação realizada.
DIREITO CREDITÓRIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA . NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A ausência de comprovação do crédito líquido e certo, requisito necessário para o reconhecimento do direito creditório, conforme o previsto no art. 170 da Lei nº 5.172/66 do Código Tributário Nacional, acarreta no indeferimento do pleito.
Numero da decisão: 1302-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13984.000024/2010-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16403.000455/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. CÔMPUTO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS ANTERIORMENTE E NÃO HOMOLOGADAS.
É possível, para fins de apuração do saldo negativo de CSLL, computar as estimativas liquidadas por compensação, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Em termos práticos, caso as glosas dos créditos utilizados para extingir o valor da estimativa mensal sejam mantidas, essas serão cobradas nos respectivos processos e, portanto, não afetam este pedido de restituição, sob pena de cobrar o contribuinte em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-003.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Efigênio de Freitas Júnior (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Gisele Barra Bossa.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Souza (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10283.000286/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA
Acolhem-se os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, afastar a obscuridade ou contradição suscitadas, dando nova redação à conclusão do voto bem como à ementa do Acórdão embargado, na forma abaixo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
null
SALDO NEGATIVO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Indeferida a tentativa de retificação da Dcomp original por Dcomp retificadora, inviável homologar a compensação intentada.
Numero da decisão: 1402-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração e dar provimento, sem efeitos infringentes, de modo a afastar a obscuridade ou contradição suscitadas, dando nova redação à conclusão do voto, bem como à ementa do Acórdão, na forma do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
