Sistemas: Acordãos
Busca:
7955265 #
Numero do processo: 10830.904103/2010-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. INEXATIDÃO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDE. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Somente podem ser corrigidas de ofício ou a pedido do sujeito passivo as informações declaradas a RFB no caso de verificada circunstância objetiva de inexatidão material e mediante a necessária comprovação do erro em que se funde. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação dos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada, porque não foi comprovado o erro material.
Numero da decisão: 1003-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 28 de agosto de 2015, e reconhecimento da possibilidade da formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRJ/RPO/SP para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7948438 #
Numero do processo: 17883.000326/2008-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 LUCRO INFLACIONÁRIO. SALDO. CÔMPUTO DAS PARCELAS DE REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. Devem ser excluídas do saldo do lucro inflacionário a realizar as parcelas de realização obrigatória por lei dos períodos anteriores, mesmo que sobre elas já não se possa constituir o crédito em face da decadência.
Numero da decisão: 1001-001.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7979635 #
Numero do processo: 13558.900811/2009-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo Jose Luz de Macedo
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

7972999 #
Numero do processo: 15578.720163/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 HIPÓTESES DE NULIDADE. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. REGULARIDADE. Não se comprovando situação que se enquadre nas hipóteses do art. 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235, de 1972, não ocorre a nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário na parte relacionada a matéria não impugnada, por não haver sido instaurado o respectivo contencioso administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DESPESAS. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. GLOSA. A procedência ou improcedência das glosas de despesas deve ser aferida a partir do exame da necessidade das referidas despesas à luz dos critérios fixados na legislação, aferidos mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVIDADE. COMPROVAÇÃO. GLOSA. A nota fiscal de prestação de serviços é, via de regra, o instrumento hábil para comprovação da despesa com prestação de serviço. Havendo elementos que contestem a credibilidade das informações registradas na nota fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar a apresentação de novos documentos que ratifiquem a efetiva execução do serviço, dependendo de tal análise a dedutibilidade ou não da despesa. DESPESAS COM FESTAS. PUBLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. Os gastos com eventos, festas e confraternizações consistem em mera liberalidade da empresa, não se enquadrando na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária. Portanto, indedutíveis na apuração do lucro real. DESPESAS DE AERONAVES. GLOSA. INADMISSIBILIDADE. Ressalvada a hipótese de notória desnecessidade, inadmissível a glosa da despesa quando não houver uma análise mais concreta a respeito de sua necessidade. FINANCIAMENTO. LIQUIDAÇÃO. DESÁGIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. A liquidação com deságio de financiamento efetuado por banco estadual, para fomento das atividades de importação e exportação, gera uma receita financeira tributável em igual valor ao deságio. EXCLUSÃO NO LUCRO REAL. OPERAÇÃO SUSPEITA. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. A glosa da despesa ou exclusões na apuração do lucro real, em hipótese de suspeita sobre sua dedutibilidade, deve ser precedida da regular intimação ao sujeito para apresentação de sua documentação de suporte. Sem o que a glosa é improcedente. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. RECEITA TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO NO LUCRO REAL. GLOSA. A receita proveniente de recuperação de créditos de IPI, PIS e COFINS, que não foi objeto de declaração de compensação, é tributável e não está sujeita à exclusão no lucro real. MULTA QUALIFICADA. Comprovada a intenção dolosa do contribuinte de omitir suas receitas tributáveis, com o fim de impedir, ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, deve-se aplicar a multa qualificada sobre os tributos decorrentes da receita omitida. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. LEI. NOVA REDAÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE 2007. Após a alteração de redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é plenamente aplicável a multa isolada de 50% em relação à insuficiência de recolhimento de estimativas e a multa de ofício de 75% sobre o lançamento complementar. O disposto na Súmula nº 105 do CARF aplica-se aos fatos geradores pretéritos ao ano de 2007. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da causa e do efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-003.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos: 1) em negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de despesas de propaganda e publicidade (empresa Todamarca Publicidade Consultoria & Marketing Ltda, Thomaz Menezes Assessoria em Engenharia Ltda), consultoria tributária (Target Consultoria e Planejamento Ltda, Uniconsult Consultores Associados Ltda, Negócios Soluções Assessoria Empresarial Ltda, Audi Consultoria e Planejamento Ltda, La Barca Serviços Contábeis Associados Ltda, New Bussiness Consulting S/S), despesas com advocacia (Achôa, Marquetti, Advogados Associados, Bartoli Advogados Associados EPP, Miranda & Pacheco Advogados Associados, Levs Consultoria Tributário Ltda, Litwell Consultoria e Orientação Tributária Ltda), assessoria em comunicação (Vitaliouro Assessoria em Comunicação Ltda), consultoria de vendas e engenharia (Autograf Consultoria em Vendas Ltda, Thomaz Menezes Assessoria em Engenharia Ltda), e de serviços de auditoria independente (Tecnoaud Auditores Independentes S/S). Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) votaram pela conclusão do relator quanto a esta última glosa. E, ainda quanto à glosa de despesas desnecessárias; à omissão de receitas financeiras; à exclusão indevida das receitas financeiras oriundas do FUNDAP e das receitas não relacionadas a compensações; e, ainda, quanto à aplicação da multa qualificada; 2) em dar provimento parcial quanto à falta de recolhimento de estimativas, votando o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório pelas conclusões do relator; e, 2) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa das despesas com advocacia pagas ao escritório Ferrario e Ferrario Advogados Associados S/C, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado que davam provimento ao recurso em face da insuficiência probatória para a caracterização da infração, sendo que a conselheira Bárbara Santos Guedes votou pelas conclusões do relator neste ponto; e, para manter a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias e Bárbara Santos Guedes. Quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos: 1) em negar provimento ao recurso quanto ao cancelamento da glosa de despesas desnecessárias (gastos com aeronaves); IRRF sobre remessa para o exterior; 2) em dar provimento ao recurso quanto ao cancelamento da glosa de despesa referente à MFB Empreendimentos e Participações Ltda; e ainda, quanto ao cancelamento da multa qualificada. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7970383 #
Numero do processo: 10283.002195/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DCOMP. COMPROVANTE DE RETENÇÃO DE IRRF. APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM A INFORMAÇÃO DO IRRF EM TESE A SER RETIDO. REANÁLISE. A apresentação de provas no momento da manifestação de inconformidade pode dar ensejo a nova análise do direito creditório apontado em DCOMP, mormente quando o contribuinte não foi intimado para apresentar provas quando da análise da DCOMP.
Numero da decisão: 1201-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto vencedor, no sentido de determinar o retomo dos autos à DRF de origem a fim de que esta, à vista dos documentos apresentados pela recorrente, proceda nova análise acerca da existência e disponibilidade do crédito reclamado, emitindo, ao final, novo Despacho Decisório. Após, que se reinicie o rito processual normal. Vencidos os conselheiros Allan Mareei Warwar Teixeira (Relator), Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira - Relator (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7955222 #
Numero do processo: 10880.916444/2008-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1003-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

7938349 #
Numero do processo: 13896.002573/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7934361 #
Numero do processo: 14751.000202/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 NULIDADE. EXIGÊNCIA DE CRÉDITOS DE DIVERSOS TRIBUTOS NO MESMO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE E LICITUDE. É permitida a reunião de Autuações lançadas contra o mesmo contribuinte, referentes a créditos de tributos diversos, em um único processo administrativo, quando os ilícitos apurados baseiam-se nos mesmos elementos de prova ou estão estes diretamente relacionados. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS E SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 e o §2º, do art. 12, do Decreto-Lei nº 1.598/77 estabelecem presunções legais de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento de ofício dos tributos correspondentes sempre que o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos creditados em suas contas bancárias, assim como a inexistência de saldo credor de caixa. Diante da legítima constatação de omissão de receitas tributáveis, cabe ao contribuinte o ônus da prova da insubsistência da infração. As alegações do contribuinte devem ser cabalmente comprovadas através de meio hábil, com teor diretamente relacionado aos créditos constituídos. MULTA. NÃO CONFISCO. ALEGAÇÃO SOB ARGUMENTOS EXCLUSIVAMENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. É vedada a discussão, em esfera administrativa, sobre o afastamento de normas sob o argumento de violação a dispositivos constitucionais, sendo tal matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Não compete ao CARF analisar e declarar a inconstitucionalidade de lei ou normativo (Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2). IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. CSLL. Decorrendo as exigências de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2004 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL DE IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTARIAM A CONCLUSÃO. PROCEDÊNCIA. Se a própria Fiscalização atesta que parte dos pagamentos efetuados foram efetivamente contabilizados, com a correspondente identificação do seu destinatário, concluindo pela improcedente parcial da exigência de IRRF, não havendo a presença de manifesto lapso ou erro de premissa, deve ser cancelada a referida parcela da exação.
Numero da decisão: 1402-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reduzir a exação de IRRF de acordo com os valores constantes das colunas 7 e 8 da tabela formulada pela Autoridade Fiscal, mantendo integralmente os lançamentos de IRPJ e CSLL. documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7947212 #
Numero do processo: 13876.000565/2001-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/1989 RESTITUIÇÃO. DIREITO DE PLEITEAR. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE ABSTRATO OU EM CONTROLE CONCRETO SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO. O direito de pleitear restituição de pagamentos referentes a exações declaradas inconstitucionais em controle concentrado, ou suspensas por Resolução do Senado em controle difuso, caduca em 10 (anos) anos contados da data do fato gerador - conforme tese dos cinco mais cinco -, e não de declaração da inconstitucionalidade ou data de publicação de sua suspensão pelo Senado Federal. TRIBUTOS SUJEITOS À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DA DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Súmula CARF nº 91.
Numero da decisão: 1201-003.172
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA

7970374 #
Numero do processo: 18470.731863/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Não há, ademais, nenhum vício pelo fato da intimação emitida ao contribuinte não mencionar a caracterização de "compensação não declarada", ainda mais quando esta foi devidamente motivada no despacho decisório e no Termo de Verificação Fiscal anexo ao Auto de Infração. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. Uma vez demonstrado que o contribuinte buscou compensar créditos de natureza não tributária (títulos públicos), cabível a exigência de multa isolada prevista na legislação de regência. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI