Numero do processo: 13706.000292/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13707.002785/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO QUE NÃO ATENDE AO ARTIGO 11 DO DECRETO N. 70.235/72 - NULIDADE - É nulo o lançamento que não atende os requisitos de validade previstos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 102-45289
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do processo "ab initio".
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10183.003793/2003-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO:2000
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADE RURAL - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% - Diante do artigo 14 da Lei nº 8.023, de 1990, a disposição contida no artigo 42 da Medida Provisória nº 1.991-15 (atual 2.158-35) tem caráter meramente interpretativo, sendo aplicável, ex vi do disposto no inciso I do art. 106 do Código Tributário Nacional, a fatos pretéritos.
Numero da decisão: 105-16.658
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13876.000236/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
Ementa. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não restou comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, para se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PERANTE A AUTORIDADE JULGADORA.
Caracteriza novo pedido, a exigir os trâmites próprios, a pretensão de reconhecimento de crédito contra a Fazenda Pública, formulado na manifestação de inconformidade.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DA
CSLL. A matéria submetida à glosa em análise de pedido de restituição não contestada na manifestação de inconformidade, é reputada como incontroversa e é insuscetível de ser trazida à baila em momento processual subseqüente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
IRPJ/CSLL RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ/CSLL devam se referir a receitas auferidas no próprio ano calendário correspondente às retenções.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE.
A restituição/compensação de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil está condicionada à comprovação de certeza e liquidez dos alegados indébitos, exigência que, no caso de saldo negativo de IRPJ a compensar, oriundo de retenções do imposto de renda na
fonte, pressupõe a comprovação de sua retenção, da formação do saldo negativo do imposto, no correspondente anocalendário,
e de sua regular escrituração contábil/fiscal.
Numero da decisão: 1401-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, ressalvando-se a necessidade de apreciação do pedido de restituição de fls 525 a 1279 pela DRF de origem.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10073.000047/95-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12381
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10070.000459/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10070.000402/98-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - REVISÃO E ALTERAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL APÓS A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Somente se admite, como prova para infirmar o lançamento de ofício, a revisão e alteração da escrituração contábil e fiscal, desde que provado inequivocamente os erros em que se alicerçaram.
Negado provimento ao recurso.
(DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20819
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10070.001563/99-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Em tendo sido afastada por este Conselho a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12287
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10120.000834/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Incabível o lançamento de ofício que tenha por objeto valores declarados e posteriormente retificados.
Numero da decisão: 105-13.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Pêss, que declarava nula a decisão de primeiro grau, a fim de que fosse proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10070.001529/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
