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11147119 #
Numero do processo: 10746.001446/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL O termo inicial do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, à luz do entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 973.733, submetido ao regime do art. 543C, do CPC de 1973, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN), na hipótese de débito não confessado e existência de pagamento parcial; na ausência de pagamento ou ante a ocorrência de “dolo, fraude ou simulação”, o termo inicial se desloca para o primeiro dia do exercício àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I do CTN). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. É dever da autoridade fiscal deduzir – e não compensar – os valores já recolhidos e ainda não utilizados do valor a ser autuado de forma a minorar o valor sujeito à incidência de multa de ofício. Tais valores devem ser vinculados aos respectivos débitos de forma a evitar posterior repetição de indébito.
Numero da decisão: 1101-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: i) cancelar, em razão da decadência, os lançamentos de IRPJ e CSLL referentes ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2001; e os lançamentos de Pis e Cofins referentes às competências 01, 02, 04, 06, 08, 09, 10 e 11 de 2001; ii) deduzir os valores já recolhidos, conforme apurado em diligência fiscal, dos valores autuados de forma a minorar o valor sujeito à incidência de multa de ofício. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11145184 #
Numero do processo: 10280.722886/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INQUISITORIAL. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de Impugnação ao lançamento, não sendo obrigatório no procedimento fiscal, fase inquisitorial de constituição do crédito tributário. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. É válida a intimação por edital, quando resultar improfícuo um dos meios de intimações previstos no artigo 23 do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. RENDIMENTOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE DE GARIMPEIRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GARIMPEIRO. CASSITERITA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA CONCESSIVA DE BENEFÍCIOS FISCAIS. Em virtude da necessidade de interpretação literal da norma concessiva de benefícios fiscais, nos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional, para usufruir da tributação favorecida prevista para os rendimentos obtidos da atividade de garimpeiro deve ser comprovada a condição do contribuinte como garimpeiro. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA. DOLO COMPROVADO. Tendo sido comprovada a prática reiterada de omissão de receitas e rendimentos percebidos em decorrência do exercício da atividade econômica do contribuinte, traz à evidência o objetivo de ocultar do Fisco o conhecimento do fato gerador da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa de ofício qualificada. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ARTIGO 8 DA LEI 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Com base no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (“CTN”) e no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, o qual prevê nova redação para a qualificação da multa, menos gravosa para o contribuinte sancionado, deve haver a aplicação da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1302-007.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100% (cem por cento). Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11142709 #
Numero do processo: 16682.905490/2017-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem obtenha o dossiê de malha fiscal relativa a DCTF Retificadora nº 100.2014.2017.1811727400, do ano-calendário 2014, a fim de explicar o motivo da glosa do crédito retificado discutido nesses autos, informando ainda se o contribuinte foi notificado da glosa ou da autuação, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11144022 #
Numero do processo: 11516.722911/2014-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PERMUTA DE IMÓVEIS. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que enseja dispensa legal de constituição por Parecer, vigente e aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, permite concluir no mesmo sentido do pleito do particular, na parte pretendida de que o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não seja considerado faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 1003-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11147589 #
Numero do processo: 15746.720150/2024-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 COBRANÇA DE MULTA DE REGULAMENTAR E ISOLADA . IMPOSSIBILIDADE. O tema 885/STF não se aplica se a decisão vinculante for proferida antes de transitada em julgado a decisão do contribuinte, pois não se interrompe efeitos ainda não produzidos. Assim, não deve prevalecer a cobrança das multas regulamentar e isolada.
Numero da decisão: 1402-007.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente os lançamentos de multa regulamentar e multas isoladas por falta ou insuficiência de estimativas, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone que davam provimento apenas em relação à primeira infração. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11143547 #
Numero do processo: 16643.000359/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ E CSLL – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. O arbitramento do lucro tributável é legítimo quando o contribuinte, sujeito ao lucro real, não mantém escrituração fidedigna, nos termos do art. 530, I, do RIR/1999. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 REGIME CUMULATIVO – ARBITRAMENTO. O arbitramento do lucro implica a sujeição automática ao regime cumulativo das contribuições (Leis nº 10.637/2002, art. 8º, II; nº 10.833/2003, art. 10, II). ICMS – BASE DE CÁLCULO – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 574.706/PR. Inaplicável a exclusão do ICMS em fatos geradores anteriores a 15/03/2017, data fixada na modulação dos efeitos pelo STF. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. As conclusões relativas ao PIS se aplica também à COFINS. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO EM ARBITRAMENTO. A multa de ofício de 75% é cabível mesmo em lançamentos decorrentes de arbitramento, pois subsiste a falta de recolhimento do tributo.
Numero da decisão: 1002-003.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito do contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – para fins de ajuste do valor da autuação – devendo a Unidade de Origem, quando da execução desta decisão, se certificar que não há controvérsia judicial que abarque o período em questão, para evitar duplicidade nº aproveitamento desta tese, além de intimar o contribuinte a comprovar os valores passíveis de exclusão, nos termos do que fora decidido no Tema 69 de Repercussão Geral pelo STF. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11144087 #
Numero do processo: 10735.722340/2019-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 18/03/2015 IR-FONTE. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. INEXISTÊNCIA DE CAUSA. Caso o beneficiário do pagamento não seja identificado é devido o lançamento; caso o seja, necessário verificar se a operação ou causa do pagamento foram comprovadas. Causa é o motivo, a razão, o fundamento do pagamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É cabível a qualificação da multa de ofício, quando restar comprovado, nos autos, que o sujeito passivo adotou condutas que constituem a sonegação, como definido em lei. Elementos indiciários obtidos em procedimentos de Colaboração Premiada não se convertem em provas quando não comprovada a causa de pagamentos no âmbito tributário. A Fiscalização não trouxe outros elementos a formar a convicção do julgador sobre fraude e sonegação, quando os depoimentos não convergem na mesma direção. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTERESSE COMUM. APLICAÇÃO. A mera antecipação de recursos de uma empresa a outra de um mesmo “grupo”, não representa pagamento a beneficiário não identificado, e não prova que tal sociedade tinha “interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”.
Numero da decisão: 1003-004.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos voluntários apenas para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), e excluir a responsabilidade tributária da empresa COMTEXIndústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. A conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic votou pelas conclusões do relator quanto à exclusão da responsabilidade. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11145447 #
Numero do processo: 15586.720787/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO. SANEAMENTO As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos com o embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 1401-007.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos inominados, para correção dos lapsos manifestos no acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveria Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveria Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11145337 #
Numero do processo: 10730.722658/2017-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 ​​CIÊNCIA PESSOAL. APLICAÇAO SUBSIDIÁRIA DO CPC. ​Tendo a Autoridade Fiscal optado pela ciência pessoal no domicílio tributário e sendo constatado que a contribuinte empreendeu ações para dificultar à ciência, é cabível a aplicação de forma subsidiária do Código de Processo Civil para busca de local onde a empresa exerce suas atividades econômicas de modo a proceder a ciência. ​A ciência feita em local de atividade efetiva da empresa, ainda que não corresponda ao domicílio tributário, atinge a finalidade legal do ato, sobretudo quando há recusa subtendida do sujeito passivo em receber a notificação no endereço principal. ​RECUSA. CIÊNCIA PESSOAL. INCISO I DO ART. 23. DECRETO N° 70.235 DE 1972 ​Atos unilaterais visando o impedimento de ciência pessoal de intimações como o fechamento das portas da empresa e recusa formal no recebimento ensejam a aplicação da parte final do inciso I do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972. ​NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. INOCORRÊNCIA ​Perante o Fisco Federal, embora não sejam consideradas entidades jurídicas, para fins tributários, as SCPs são equiparadas às pessoas jurídicas, contudo não tem o reconhecimento de entidade jurídica isolada, sendo considerada, para todos os fins como sujeito passivo da obrigação tributária principal e acessória o sócio ostensivo desta. ​DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. REGRA APLICÁVEL.CTN, ART. 150, §4º OU ART. 173, INCISO I. ​O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado ou quando não há constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. ​Dessa forma, quando demonstrada a prática dolosa da infração, a contagem do prazo decadencial segue a regra estabelecida no art. 173, I, do CTN.​​ Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 ​​RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN. DIRETORES E ADMINISTRADORES. DOLO OU CULPA. ​Os atos praticados com infração de lei – atos ilícitos - pelos diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica importam em responsabilidade solidária destes, não havendo diferenciação ou condicionante da lei da existência de dolo ou culpa. ​QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ART. 8 DA LEI 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. ​Com base no artigo 106, II, “c” do CTN e no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, o qual prevê nova redação para a qualificação da multa, menos gravosa para o contribuinte sancionado, deve haver a aplicação da retroatividade benigna.​​​ Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2012, 2013 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar a arguição de nulidade do auto de infração por vício na intimação do lançamento e negar provimento aos recursos dos apontados como responsáveis solidários. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin. Por maioria de votos, negar provimento à arguição de nulidade do auto de infração por erro na sujeição passiva. Vencida a Conselheira Andressa que acatava a arguição de nulidade. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da autuação e, de ofício, reduzir a multa qualificada a 100% por força da retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à qualificação da multa de ofício e à arguição de decadência. Vencidas as Conselheiras Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento ao afastamento da qualificação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11144752 #
Numero do processo: 17227.720125/2020-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. SALDO DE AJUSTES A VALOR PRESENTE NÃO TRIBUTADOS NO LUCRO REAL. TRIBUTAÇÃO QUANDO MODIFICADA A APURAÇÃO PARA O LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. Por expressa disposição legal, o saldo registrado no LALUR a título de ajuste a valor presente, cuja tributação foi diferida para o momento de recebimento das receitas, deve ser oferecido à tributação quando a pessoa jurídica migra do regime de apuração do lucro real para o lucro presumido.
Numero da decisão: 1202-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA