Numero do processo: 13502.720185/2010-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ISENÇÃO CONCEDIDA A PARTIR DE LAUDO EMITIDO PELA SUDENE. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE NOVO LAUDO.
Nos termos do art. 179 do CTN, a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Não há transmissão automática ao patrimônio da empresa incorporadora a isenção concedida a partir de laudo emitido pela SUDENE, havendo necessidade de análise e aprovação de novo laudo pelo Órgão para que se tenha direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 1002-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Angel Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Andréa Viana Arrais Egypto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (substituto integral), Ailton Neves da Silva (Presidente). Ausente a conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10315.720831/2017-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL QUANTO A TEMPESTIVIDADE.
Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito, por perempção.
Numero da decisão: 1002-003.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas no que toca à alegação de tempestividade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Andréa Viana Arrais Egypto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (substituto integral), Ailton Neves da Silva (Presidente). Ausente a conselheira Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, substituída pelo conselheiro Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10880.953042/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 204.
O prazo para homologação da compensação declarada no PER/DCOMP é de cinco anos contados da data de sua apresentação, nos termos do art. 74, §5º, da Lei nº 9.430/1996. Não configurada a homologação tácita no momento da ciência do despacho decisório, é legítima a análise do direito creditório dentro do prazo legal.
A glosa de valores com base na ausência de comprovação de retenções na fonte encontra amparo legal, cabendo ao contribuinte o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito, mediante documentação idônea, nos termos do art. 170 do CTN e da Súmula CARF nº 143.
Não configura cerceamento de defesa a ausência de nova intimação fiscal quando a contribuinte tem a oportunidade de apresentar documentos tanto na impugnação quanto em sede recursal, sendo admitida a juntada de documentação complementar em nome do princípio da verdade material.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80 E 173.
Na apuração do IRPJ ou da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do respectivo tributo. Ainda que comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo vindicado no período.
Numero da decisão: 1302-007.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 15983.720146/2014-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM OBJETOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo contribuinte de mandado de segurança contra ato de exclusão do Simples Nacional não implica a suspensão do julgamento do processo administrativo fiscal em que se discute infração com base em arbitramento, em que pese a sua decorrência da exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10970.720091/2016-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.
Não há desconsideração da personalidade jurídica pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento do tributo a terceiros, definido em lei tributária.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS-GERENTES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O início do procedimento fiscal prescinde de intimação pessoal dos sócios-gerentes. O direito de defesa inicia-se após a ciência da formalização da exigência tributária, oportunidade em que o sujeito passivo e os devedores solidários podem exercer o contraditório e a ampla defesa.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL E SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. SÓCIO-GERENTE. CABIMENTO.
Comprovado nos autos a condição de sócio-gerente e da infração à lei no tocante a omitir do conhecimento da autoridade competente a receita da atividade, inclusive com descumprimento de obrigações fiscais acessórias, a responsabilização pessoal e solidária se mostra correta e inafastável.
TRANSFERÊNCIA DE SIGILO BANCÁRIO AO FISCO FEDERAL. PROVAS. REQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL.
O STF decidiu que a requisição às instituições financeiras de dados relativos a terceiros não resulta em quebra de sigilo bancário, mas tão somente em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.
Numero da decisão: 1001-003.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10850.907697/2009-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/10/2008
IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143.
Conforme inteligência do Enunciado nº 143 da Súmula do CARF, a prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1001-003.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para confirmar o crédito, reconhecer o direito creditório relacionado no PER/DCOMP Inicial no. 16582.94348.250209.1.3.04-0868 no valor de R$ 45.572,17 e para homologar a compensação informada na DCOMP “filhote” no. 23425.27910.250309.1.3.04-1366 até o limite do valor do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.723629/2010-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
REVENDA DE VEÍCULOS. LUCRO PRESUMIDO. OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 85.
Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5o da Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos, nos termos do Enunciado de Súmula nº 85 do CARF.
Numero da decisão: 1001-003.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10882.901499/2014-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 15983.720003/2018-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
PAGAMENTO SEM CAUSA A EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
É cabível a cobrança de IRRF previsto no artigo 61, da Lei nº 8.981/95, na hipótese de o fisco demonstrar que a fonte pagadora não declarou pagamentos feitos para empresa declarada inidônea cuja causa não restou comprovada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade que buscam afastar o percentual da multa qualificada e agravada, tais como o de violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e não confisco, resta prejudicada na esfera administrativa, conforme prescreve a Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA QUALIFICADA. IRRF. NÃO CABIMENTO.
A conduta de não declarar pagamentos efetuados, desvinculada de qualquer elemento adicional que caracterize dolo ou fraude, enseja a multa de ofício ordinária, de 75%, de acordo com o que prescreve o inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a sua qualificação.
IRRF. MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. NÃO CABIMENTO.
O agravamento da multa previsto no artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96 deve ocorrer apenas quando a falta de cumprimento das intimações pelo sujeito passivo impossibilite, total ou parcialmente, o trabalho fiscal de apurar os tributos devidos, o que não restou configurado.
LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO. LEGITIMIDADE.
Uma vez demonstrado que a contribuinte principal já havia sido baixada na data da lavratura do auto de infração, nenhum reparo cabe à inclusão do sócio na sujeição passiva.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA.
Nos termos da Súmula CARF nº 28, o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1004-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação e o agravamento da multa de ofício, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, negar provimento em relação às exigências principais e dar provimento para afastar a qualificação da multa de ofício; e (ii) por maioria de votos, dar provimento para afastar o agravamento da multa de ofício, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento; votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10166.731029/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.296
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a Representação de Nulidade para declarar nulo o Acórdão proferido, nos presentes autos, por esta Turma Julgadora, em 18 de agosto de 2021, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Míriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
