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10534870 #
Numero do processo: 10283.722545/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/10/2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO NÃO LASTREADO EM PROVAS DE OMISSÃO DE RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Deve ser cancelado o lançamento de ofício quando efetuado com base exclusivamente em indício decorrente do cruzamento da base de notas fiscais emitidas e os valores registrados em DIPJ sem a identificação de quais documentos dão suporte a acusação da infração de omissão de receitas, ou seja, é nulo o auto de infração constituído com base em afirmações dissociadas da realidade fática. Incorreu em erro a autoridade responsável pelo lançamento quando o sujeito passivo, devidamente intimado, busca explicar a forma de registro das operações, em especial a forma de contabilização das receitas e das respectivas parcelas redutoras e sua resposta é solenemente ignorada pelo Auditor-Fiscal. A finalidade precípua do procedimento de auditoria é a de, a partir dos indícios de infração, verificar a ocorrência de infração que motive o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1301-007.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente),.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10530990 #
Numero do processo: 10880.923024/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INQUISITÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N° 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com o início da fase contenciosa, conforme inteligência da Súmula CARF n. 162. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. Conforme interpretação do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72 acolhida pela jurisprudência do CARF, é possível a apresentação de documentos no momento da interposição do recurso voluntário, desde que para fins de complementar aqueles já apresentados na manifestação de inconformidade e considerados, pela decisão de 1º grau, insuficientes para comprovar o direito alegado. PER/DCOMP. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 177. Na hipótese de compensação de estimativas não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Inteligência da Súmula CARF n. 177.
Numero da decisão: 1201-006.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer direito de crédito adicional, relativo às estimativas compensadas, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

10532087 #
Numero do processo: 10580.901101/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula Carf nº 11. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE. Não comprovada a retenção, ainda que por outros elementos além do informe de rendimentos (Súmulas Carf nº 80 e 143), deve ser negado o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-006.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10656443 #
Numero do processo: 12448.900627/2015-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1002-000.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos da fundamentação. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10657798 #
Numero do processo: 11080.724217/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao beneficiário da retenção de imposto comprovar a liquidez e certeza do crédito pretendido, competindo a quem alega a prova do fato constitutivo do direito alegado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser indeferido, por prescindível, o pedido de perícia técnica.
Numero da decisão: 1301-007.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.349, de 18 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729437/2016-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Documento Assinado Digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10672624 #
Numero do processo: 10882.900030/2010-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS CSLL. SALDO NEGATIVO. SUMULA CARF 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-003.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luis Angelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10672673 #
Numero do processo: 11516.722376/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 DESPESAS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. Em processo fiscal predomina o princípio de que as afirmações sobre omissão de rendimentos devem ser provadas pelo fisco, enquanto as afirmações que importem redução, exclusão, suspensão ou extinção do crédito tributário competem ao contribuinte. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. A utilização de interposta pessoa constitui, meio notoriamente utilizado para lesar o Fisco, notadamente, quando resta comprovada, em concreto, a capacidade do agente de antecipar e prever as conseqüências do seu modo de agir. A prática de atos preparatórios e de execução que compõem percurso notoriamente utilizado para lesar o Fisco, culminando com a efetiva redução ou supressão de tributo, caracteriza a orientação para a realização da infração, isto é, o evidente intuito de reduzir ou suprimir tributo.
Numero da decisão: 1102-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para afastar a exigência fiscal sobre as subvenções para investimento e reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. As demais infrações autuadas foram confirmadas por unanimidade de votos, exceto, por voto de qualidade, a exigência sobre as despesas com planos de previdência, vencidos nessa matéria os Conselheiros Fredy José Gomes de Albuquerque, Cristiane Pires McNaughton e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que afastavam a referida exigência até 20% da despesa incorrida. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)) e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10674608 #
Numero do processo: 10855.725683/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-001.839
Decisão:
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10672604 #
Numero do processo: 18471.000582/2006-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. LEGALIDADE. SUMULA CARF 173. A intimação por edital realizada a partir da vigência da Lei nº 11.196, de 2005, é válida quando houver demonstração de que foi improfícua a intimação por qualquer um dos meios ordinários (pessoal, postal ou eletrônico). A regra do art. 23, §1º inciso III do Decreto nº 70.235/72 somente pode ser afastada a partir da comprovação da ocorrência de situação excepcional capaz de modificar a data da intimação da parte.
Numero da decisão: 1002-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luis Angelo Carneiro Baptista, Miriam Costa Faccin, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

10675420 #
Numero do processo: 19515.720046/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA. A operação objeto de lançamento não corresponde a uma incorporação de ações, haja vista que o aumento do capital social do contribuinte não foi aportado com a integralidade das ações da outra empresa. No caso concreto houve subscrição das ações do contribuinte mediante contribuição de determinados sócios da outra empresa com ações desta. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES A VALOR JUSTO. INEXISTÊNCIA. Não houve avaliação a valor justo das ações no caso concreto, pois não há nos autos qualquer laudo que indique a adoção dessa mensuração. Ao contrário, o laudo de avaliação utilizado trata tão somente da determinação do valor contábil do patrimônio líquido presente no Balanço Patrimonial, sem adoção de técnicas de avaliação para a determinação do valor de mercado, ou seja, o valor pelo qual as ações recebidas poderiam ser vendidas a terceiro no momento da mensuração. ART. 393, CAPUT E §4º DO RIR/2018. INTELIGÊNCIA DO DISPOSITIVO. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. A inteligência do caput e do §4º do art. 393 do RIR/2018 é no sentido de que uma pessoa jurídica A, ao subscrever ações de outra pessoa jurídica B mediante aporte de um ativo seu (ações de uma pessoa jurídica C) com avaliação a valor justo, obtendo, em razão disso, um ganho na integralização do capital social, pode suspender a tributação desse ganho (acréscimo no valor contábil decorrente da mensuração pelo valor justo), desde que este aumento do ativo aportado seja escriturado em subconta vinculada à participação societária ou aos valores mobiliários, ocorrendo a sua tributação do ganho pela pessoa jurídica A, subscritora de ações da pessoa jurídica B, tão somente quando a pessoa jurídica B absorver o patrimônio da pessoa jurídica C (que passou a ser investida da pessoa jurídica B a partir da subscrição de ações desta por parte da pessoa jurídica A), por intermédio de incorporação (art. 227 da Lei nº 6.404, de 1976), cisão ou fusão. Portanto, a situação tratada no presente processo é completamente distinta da hipótese legal. EVENTO DE REALIZAÇÃO DO GANHO PREVISTA NO ART. 393, CAPUT E §4º DO RIR/2018. ABSORÇÃO INTEGRAL DO PATRIMÔNIO DA INVESTIDA. A realização do ganho e, por conseguinte, a sua inclusão na base de cálculo do tributo é considerada ocorrida quando houver absorção de todo o patrimônio da investida pela investidora, quer dizer, quando houver incorporação (art. 227 da Lei nº 6.404, de 1976), cisão ou fusão. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2019 MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO NA ECF. Uma vez que foi afastada a infração correspondente à falta de adição do valor registrado em reserva especial na determinação da base de cálculo da CSLL, o lançamento da multa perdeu o objeto.
Numero da decisão: 1101-001.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR