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4912389 #
Numero do processo: 19647.008234/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA.EXIGÊNCIA: Aplica-se in casu a Súmula CARF nº 82, cujo verbete dispõe que: “Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas
Numero da decisão: 1302-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma), Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri, Luiz Tadeu Matosinho, Paulo Cortez e Alberto Pinto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4960914 #
Numero do processo: 18088.000421/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Durante os procedimentos de fiscalização, caso a autoridade fiscal encontre provas ou um conjunto de indícios convergentes que seja hábil a desconstituir a presunção legal da veracidade da escrituração contábil, reunindo os elementos caracterizadores da infração, caberá ao contribuinte comprovar a impossibilidade de aquele lançamento prosperar. PRODUÇÃO DE SUCO DE LARANJA. ATIVIDADE RURAL.AGROINDÚSTRIA.DEPRECIAÇÃO INTEGRAL. A produção de suco de laranja por agroindústria, por não observar os requisitos previstos no art. 2º da Lei n° 8.023/1990, não pode ser qualificada como atividade rural, de modo que não é cabível o gozo do benefício da depreciação integral previsto no art. 6o da Medida Provisória n° 2.159- 70/2001 ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. A aplicação de equipamentos e utensílios que contrastam com aqueles usualmente empregados nas atividades rurais descaracteriza a atividade de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, para efeitos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, devendo o registro dos rendimentos correspondentes constar como receitas da atividade geral. DESPESAS COM AERONAVES. GLOSA. As despesas da pessoa jurídica passíveis de dedução na apuração do lucro tributável são aquelas previstas em lei como sendo essenciais para o funcionamento da empresa e o atendimento de seu objeto social a utilização de aeronaves privadas, quando voltadas para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas ao objeto da empresa, permite que os seus custos sejam deduzidos da base de formação do imposto de renda. No entanto, havendo comprovação de que as aeronaves eram utilizadas para fins privados, as despesas correspondentes são passíveis de glosa, principalmente pela ausência de segregação dos custos relacionados à utilização das aeronaves em benefício da empresa daqueles relacionados à utilização para fins estranhos ao objeto social.
Numero da decisão: 1401-000.702
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, (I) por unanimidade, em rejeitar as preliminares e no mérito, (II) pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa das despesas de depreciação acelerada, vencidos o Relator, o Conselheiro Maurício Pereira Faro que davam integral provimento, e a Conselheira Karem Jureidini Dias que acompanhava pelas conclusões dando provimento parcial por entender que foi descumprida a condição de as matérias primas serem exclusivas do produtor, o que ensejaria a proporcionalização; e (III) por maioria de votos, negar provimento em relação à glosa de despesas de aeronaves, vencida a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5502410 #
Numero do processo: 15563.000114/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados da data do fato gerador, respeitando o disciplinado no art. 150,§4° do CTN. Tomando que entre a ciência do auto de infração e o fato gerado não se passaram mais de cinco ano, não há que se falar em decadência. DIFERENÇA DE BASE DE CALCULO. Cumpre ao contribuinte apresentar prova que refutem as diferenças expostas no auto de infração, em não o fazendo deve prevalecer a imputação tributária. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Constatada insuficiência de recolhimento, tomando em conta a diferença de base de cálculo, o lançamento deve prevalecer. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Dá-se a exclusão do sistema simplificado quando a empresa optante por esse sistema não respeita os limites de aferição de receita bruta disciplinado na legislação de regência.
Numero da decisão: 1803-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso arguida pelo Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes. Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores de janeiro e fevereiro do ano-calendário de 2002. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. No mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado Digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cármen Ferreira Saraiva (Presidente), Arthur José André Neto, Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5485588 #
Numero do processo: 11065.001849/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto de Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros presentes: Waldir Veiga Rocha, Gilberto Baptista,, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Alberto Pinto de Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5520753 #
Numero do processo: 10640.720967/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 169 DO CTN. Da decisão denegatória do pedido de restituição cabe apresentação de impugnação e recurso voluntário. Constatado que não houve interposição de recurso voluntário ao CARF contra acórdão de primeira instância que julgou improcedente a manifestação de inconformidade, e na ausência de comprovação de manejo de ação anulatória no prazo de dois anos da decisão administrativa irreformável, conforme estipula o art. 169 do CTN, não há como reabrir-se a discussão quanto a correição, ou não, de tal decisão administrativa em face da prescrição. RESTITUIÇÃO. PEDIDO FORMULADO APÓS 09 DE JUNHO DE 2005. CONTAGEM DE PRAZO. Para os pedidos de restituição formulados após 09 de junho de 2005 não se aplica a tese do prazo prescricional de 10 anos (“5+5”), posto que realizado após a vacatio legis da Lei Complementar 118, de 2005 (09 de junho de 2005), que fixou a interpretação ao art. 168, I, do CTN no sentido e que o prazo para requisição do indébito é de cinco anos contados a partir da data do pagamento indevido ou a maior. Nesse cenário, constatado que o prazo entre o suposto pagamento indevido e o pedido de restituição é superior a cinco anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Recurso improvido.
Numero da decisão: 1402-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso face ao reconhecimento da prescrição dos pedidos de compensação, bem como a impossibilidade de compensação com créditos apurados por terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentará declaração de voto. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5470295 #
Numero do processo: 15586.000920/2010-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações
Numero da decisão: 1803-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur Jose Andre Neto, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5499677 #
Numero do processo: 19515.002318/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. • O prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação, que não tenham sido objeto de qualquer pagamento antecipado, como também nos casos de fraude, é o estabelecido no artigo 173, inciso I, do CTN, com início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A prática reiterada de omissão de receitas aliada a declaração falsa de inatividade conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento dos argumentos trazidos pela empresa em relação à tentativa de exclusão do responsável do pólo passivo, por não possuir a “legitimação para a causa” (legitimatio ad causam) que diz respeito à possibilidade de alguém estar em juízo, como autor ou como réu, com relação a um pedido determinado em sentido material. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER do recurso em parte e, na parte conhecida, EM REJEITAR a preliminar de nulidade, AFASTAR a decadência e, no mérito, EM NEGAR provimento ao recurso (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5523214 #
Numero do processo: 10840.720178/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, determinar o SOBRESTAMENTO do julgamento do recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. Ficaram vencidos o presidente, Marcos Aurélio Pereira Valadão, e o conselheiro José Ricardo da Silva. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Mônica Schpallir Calijuri, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga. Relatório Para os efeitos deste julgamento é bastante que restrinjamos o relatório a um ponto crucial: a lavratura dos autos de infração foi levada a efeito a partir das informações contidas em extratos bancários, que foram obtidos por meio de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira – RM (fls. 260 e ss.). Sob o MPF - Fiscalização n° 0810900.2009.015237, deu-se início ao procedimento fiscal com a ciência do Termo de Início, por meio do qual foi a empresa intimada a apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, os livros Diário, Razão, Caixa, Registro de Apuração de IPI e os extratos das contas correntes movimentadas no período de 01/01/2006 a 31/12/2006, por entender que os extratos eram imprescindíveis para a correta apuração dos tributos federais. A contribuinte, no entanto, não atendeu de forma satisfatória a intimação, e, por essa razão foram emitidas Requisições de Movimentação Financeira às instituições em que a contribuinte mantinha contas correntes. Sobre esse assunto bem sintensizou o relatória de 1ª instância que expõe:
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5500247 #
Numero do processo: 10950.001055/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Não dá causa à nulidade do lançamento tributário a auditoria realizada em desacordo com o respectivo mandado de procedimento fiscal, ou com a legislação a este pertinente, cabendo apenas, se for o caso, a imputação de penalidade administrativa ao auditor que assim procedeu. LANÇAMENTO. INOVAÇÃO. Apresentados junto à impugnação os documentos exigidos pela fiscalização referentes às despesas com serviços prestados por terceiros, não pode o órgão julgador de primeiro grau exigir novos documentos a fim de que seja comprovada a efetividade e a necessidade dessas despesas, sob pena de incorrer em inovação ao lançamento.
Numero da decisão: 1201-001.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, para excluir do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, relativamente ao 1º trimestre de 2004, o montante de R$ 109.323,69, conforme item 3 do voto. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5508130 #
Numero do processo: 19515.007421/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. GLOSA DE CUSTOS. IMPROCEDÊNCIA. Existindo prova da contratação dos serviços; necessidade dos mesmos para os objetivos sociais da empresa; materialidade dos pagamentos; existência de projetos e responsável técnico das obras e ou serviços realizados, incabível a glosa das despesas sob o único argumento de que as notas fiscais e boletins de medição referentes aos serviços terceirizados apresentarem descrições sucintas. No caso, a autoridade fiscal não realizou qualquer diligência junto às prestadoras dos serviços, ou nas obras realizadas, capaz de por dúvidas quanto à efetiva prestação dos mesmos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA