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10858762 #
Numero do processo: 13850.720009/2020-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.802
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah e Eduarda Lacerda Kanieski. Na primeira votação: (i) acompanharam o relator, para dar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Lucas Issa Halah, José Eduardo Genero Serra e Eduarda Lacerda Kanieski; (ii) votaram por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (iii) votou por converter o julgamento em diligência o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes. Em razão do surgimento de três propostas, sem uma maioria definida, as propostas foram submetidas a mais duas votações sucessivas, nos termos do artigo 112 do RICARF. Na primeira votação sucessiva, entre as propostas menos votadas, votaram: (i) por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Renato Rodrigues Gomes e Eduarda Lacerda Kanieski. Na segunda votação sucessiva, definitiva, votaram: (i) por dar provimento ao recurso, os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah e Eduarda Lacerda Kanieski e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1201-000.801, de 21 de novembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13850.720010/2020-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10858741 #
Numero do processo: 13850.720010/2020-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah (relator) e Eduarda Lacerda Kanieski. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes foi designado para redigir o voto vencedor. Na primeira votação: (i) acompanharam o relator, para dar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Lucas Issa Halah, José Eduardo Genero Serra e Eduarda Lacerda Kanieski; (ii) votaram por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (iii) votou por converter o julgamento em diligência o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes. Em razão do surgimento de três propostas, sem uma maioria definida, as propostas foram submetidas a mais duas votações sucessivas, nos termos do artigo 112 do RICARF. Na primeira votação sucessiva, entre as propostas menos votadas, votaram: (i) por negar provimento ao recurso os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Renato Rodrigues Gomes e Eduarda Lacerda Kanieski. Na segunda votação sucessiva, definitiva, votaram: (i) por dar provimento ao recurso, os Conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah e Eduarda Lacerda Kanieski e (ii) por converter o julgamento em diligência os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah – Relator Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Redator designado Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11027890 #
Numero do processo: 13971.720755/2015-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PASSIVO FICTÍCIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. A omissão de receita decorrente de passivo fictício ou não comprovado deve ser apurada com obediência ao regime de competência, tributando-se a irregularidade no período de apuração em que foi quitada a operação que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1302-007.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11030283 #
Numero do processo: 16682.904625/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPOSIÇÃO. ESTIMATIVAS QUITADAS MEDIANTE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. SÚMULA CARF Nº 177. Consoante o entendimento vinculante consolidado na Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de CSLL, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em darprovimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11030281 #
Numero do processo: 16327.721247/2021-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 CONSOLIDAÇÃO DE RESULTADOS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. ERRO FORMAL NA ECF. VERDADE MATERIAL. Comprovada a efetiva existência e extensão dos resultados negativos consolidados, o mero erro formal no preenchimento do Demonstrativo de Consolidação na ECF não afasta o direito material à consolidação previsto no art. 78 da Lei nº 12.973/2014. Exigências formais têm caráter instrumental e não podem prevalecer sobre a realidade dos fatos, devendo ser sanáveis no curso do processo administrativo fiscal, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.
Numero da decisão: 1102-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário – vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa (Relator), que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cristiane Pires McNaughton. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Cristiane Pires Mcnaughton – Redatora do voto vencedor Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11033319 #
Numero do processo: 10880.993202/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 ERRO DE PREENCHIMENTO. DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Erro de preenchimento de declaração, incluindo-se a DCTF, não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, com o consequente não reconhecimento do direito creditório. Uma vez superado o óbice de ausência de retificação da DCTF, e já tendo a diligência confirmado a liquidez e a certeza do crédito pleiteado, entendimento referendado pela turma julgadora a quo, há de se prover o recurso para deferimento do direito creditório requerido. DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. Havendo o sujeito passivo comprovado que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80. Mesmo para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-001.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11033511 #
Numero do processo: 10480.720101/2017-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorre nulidade do auto de infração quando nele presentes todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência, dos fatos que o motivaram e o enquadramento legal da infração fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA. Nos casos de falta de pagamento, o tributo lançado de ofício será acompanhado, em regra, de multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.
Numero da decisão: 1002-003.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer argumento sobre violação de dispositivo constitucional e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1002-003.827, de 13 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10480.720070/2017-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11033503 #
Numero do processo: 10480.720070/2017-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorre nulidade do auto de infração quando nele presentes todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência, dos fatos que o motivaram e o enquadramento legal da infração fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA. Nos casos de falta de pagamento, o tributo lançado de ofício será acompanhado, em regra, de multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo não recolhido.
Numero da decisão: 1002-003.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer argumento sobre violação de dispositivo constitucional e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11027894 #
Numero do processo: 15540.720469/2014-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DO LÍTIGIO. Não se conhece das razões de mérito discutidas em Recurso Voluntário cuja Impugnação anterior não foi conhecida por ser intempestiva. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento da Impugnação. É intempestiva a Impugnação interposta após o decurso do prazo de trinta dias da ciência do Despacho Decisório (artigo 15 do Decreto 70.235/72). NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DILAÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O prazo de trinta dias para apresentação de Impugnação é prazo estabelecido por lei, não podendo a Autoridade Administrativa dele se desvincular, sob pena de responsabilidade funcional, vez que não há previsão legal para a sua dilação.
Numero da decisão: 1302-007.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11033597 #
Numero do processo: 13502.901350/2013-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE DESPACHO DECISÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O Despacho Decisório foi realizado por autoridade competente, contendo todos os requisitos legais e foi motivado pelo conjunto das razões de fato e de direito que carrearam à conclusão nele contida. O processo administrativo foi instaurado proporcionando à contribuinte o contraditório e a ampla defesa em todas as fases e instâncias de julgamento. Não há que se falar em nulidade. SALDO NEGATIVO. IRRF DECORRENTE DE RENDIMENTOS DE JCC. RECONHECIMENTO EM ANO POSTERIOR. Restou comprovada a retenção de IRRF o que afasta a razão do não reconhecimento do crédito no Despacho Decisório. Os rendimentos decorrentes de JCP foram oferecidos à tributação em 2008 e o IRRF deles decorrente, foi utilizado como parcela do Saldo Negativo no ano de 2008. Crédito reconhecido deve compor o Saldo Negativo.
Numero da decisão: 1002-003.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO