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4578307 #
Numero do processo: 19515.002092/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2005 TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO (ÁGIO DE SI MESMO). CONCOMITANTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Desconsiderados os efeitos tributários da amortização do ágio do Grupo Empresarial, em face da artificialidade das operações e da falta de propósito negocial, não é cabível a concomitante tributação de ofício do ganho de capital apurado nessas operações. Uma vez que o Grupo Empresarial reconheceu tacitamente a impropriedade, desistindo do recurso no que tange a glosa do ágio e respectiva multa de ofício, cancela se a tributação do ganho de capital, determinando se sejam escoimados todos os efeitos contábeis e fiscais dessas operações. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. INAPLICABILIDADE. As multas isoladas por insuficiência de recolhimento das estimativas (IRPJ e CSLL) decorreram da tributação do ganho de capital. Uma vez cancelada a tributação do aludido ganho, devem se exonerar essas multas tendo em vista serem decorrentes da adição daquele valor à base de cálculo das estimativas. DEMAIS MATÉRIAS. PERDA DE OBJETO. Deixa se de apreciar as demais matérias objeto do recurso por perda do objeto, em face do provimento do recurso voluntário quanto à tributação do ganho de capital. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4578467 #
Numero do processo: 19515.006235/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA -IRPJ Ano-calendário:2005, 2006 JUROS CONFISCATÓRIOS. TAXA SELIC. A aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros obedece à previsão legal, sendo defeso à administração tributária negar vigência à norma com fundamento em sua inconstitucionalidade ou desconformidade com a lei complementar. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1401-000.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4594066 #
Numero do processo: 10880.912982/2006-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4579699 #
Numero do processo: 16327.001849/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/95 art. 60). A Súmula nº 37 do CARF confirma o entendimento jurisprudencial de que o momento da verificação da regularidade fiscal do contribuinte, por parte da autoridade administrativa, deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ) na qual se deu a opção pelo incentivo. Não estando comprovada a irregularidade da Recorrente à época da entrega da DIPJ, deve ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4577700 #
Numero do processo: 12571.000027/2009-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. Comprovado nos autos que a empresa ultrapassou o limite de receitas anual estipulado pela norma tributária para se manter no Simples, correta a sua exclusão do regime de tributação favorecido, diferenciado e simplificado. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. PROVA. Faz prova dos valores de receitas auferidos pela empresa aqueles regularmente escriturados nos livros fiscais (Registro de Saídas e Apuraççao de ICMS) e contábeis (Caixa) apresentados pela empresa. INTIMAÇÃO FISCAL. VIA POSTAL COM AR. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9). PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. A turma julgadora pode indeferir o pedido de realização de diligências ou perícia, quando estas forem prescindíveis ao julgamento da lide, sem caracterizar cerceamento de defesa. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. NULIDADE. Não padece de vícios o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão quando emitido em estrita observância às normas formais e materiais.
Numero da decisão: 1801-001.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4578214 #
Numero do processo: 11060.002955/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. O STF já se pronunciou, em sistema de repercussão geral, no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos para reaver indébitos tributários imposto pela LC 118, de 2005 deve ser aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, para ações ajuizadas a partir de 09/06/2005. As ações de repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ajuizadas antes da vigência da LC n º 118, de 2005, se submetem ao prazo prescricional de 10 anos. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. (Portaria MF nº. 256, de 2009 - Regimento Interno do CARF - Art. 62-A)
Numero da decisão: 1801-001.089
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1ª instância para apreciação do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4577275 #
Numero do processo: 10909.006706/2008-71
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO. FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO. DESCABIMENTO. O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração da base de cálculo do imposto devido. Não configurada a hipótese legal de falta de apresentação de livros e documentos, incabível a figura do arbitramento.
Numero da decisão: 1803-001.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4577299 #
Numero do processo: 19515.003998/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ano-calendário: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Voluntário apresentado após o transcurso do prazo assinalado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4597218 #
Numero do processo: 10580.731733/2010-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4579452 #
Numero do processo: 10920.000146/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005,2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.
Numero da decisão: 1803-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES