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5026508 #
Numero do processo: 10283.720623/2008-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 APURAÇÃO DE AJUSTE. SALDO DE EXERCÍCIO. Caso reste saldo a pagar de CSLL ao final do exercício (ajuste anual), deve a pessoa jurídica efetuar o recolhimento do montante devido até março do ano seguinte. ESTIMATIVA MENSAL. QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. EXIGÊNCIA LEGAL. A partir de 1º de outubro de 2002, em razão das modificações introduzidas pela Lei 10.637/2002 no art. 74 da Lei 9.430/1996, não há que se falar em realização de compensação se não for apresentada a correspondente declaração prevista no § 1º do art. 74 da Lei 9.430/1996 (PER/DCOMP). ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. 1. A não observância no recolhimento de estimativa mensal enseja a aplicação da penalidade prevista na redação original do art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96 (reduzida a 50% pela Lei 11.488/2007), dispositivo legal que não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só caberia no ano em curso, tanto que o próprio texto prevê a multa ainda que a PJ “tenha apurado” prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL no final do período. 2. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa normal de 75% no ajuste pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso esse verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente.
Numero da decisão: 1802-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa (Relator) e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que afastavam as multas isoladas e deduziam a CSLL por estimativa de janeiro/2003, no valor de R$ 6.692,50, da CSLL/ajuste anual; e vencido o Conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho, que, embora não reconhecendo a mencionada dedução no ajuste, afastava as multas isoladas. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5068560 #
Numero do processo: 10880.909664/2008-97
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

5124387 #
Numero do processo: 10120.908070/2009-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A Recorrente deve produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5108956 #
Numero do processo: 10280.905653/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 CSLL. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 84. Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da compensação pleiteada restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Walter Adolfo Maresch Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5108958 #
Numero do processo: 10280.905699/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 CSLL. APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 84. Somente são dedutíveis da CSLL ou IRPJ apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da compensação pleiteada restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 1803-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade jurisdição, para análise do mérito do litígio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Walter Adolfo Maresch Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Meigan Sack Rodrigues, Marcos Antonio Pires.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5063077 #
Numero do processo: 16682.900882/2010-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5044779 #
Numero do processo: 16327.001780/2003-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 Ementa: CONTRADIÇÃO, OMISSÃO - REEXAME DE MATÉRIA O juízo de conhecimento dos embargos, inconfundível com o de mérito, requer um mínimo de potencialidade de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se faz presente aqui, em que o recurso foi desafiado para reexame da matéria, para o que não se presta a via estreita dos embargos.
Numero da decisão: 1103-000.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO conhecer dos embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Mário Sérgio Fernandes Barroso, José Sérgio Gomes, Eric Moraes de Castro e Silva, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5159675 #
Numero do processo: 13864.720115/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO. IRPJ. CSLL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI. A legislação vigente exige, para formalização da extinção do crédito tributário por meio de compensação, a apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP).
Numero da decisão: 1101-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5034737 #
Numero do processo: 15956.000558/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Tributa-se como omissão de receita os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, nos termos do art. 42 da Lei 9.430, de 27/12/1996. Os valores dos depósitos cuja origem houver sido comprovada e que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação especificas, previstas na legislação vigente. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. ATIVIDADE VINCULADA. REJEIÇÃO. Os órgãos administrativos da Administração Pública exercem atividade vinculada, com estrita observância dos atos praticados pelo Poder Executivo e das leis promulgadas pelo Poder Legislativo, falecendo-lhes competência para apreciar arguições de ilegalidade/inconstitucionalidade de lei, atribuição esta privativa do Poder Judiciário. SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, III, DO CTN. RESPONSABILIDADE PESSOAL E EXCLUSIVA. A responsabilidade prevista no artigo 135, inciso III, do CTN, é pessoal e exclusiva do sócio administrador que age em exacerbação de poderes ou em contrariedade à lei ou aos atos constitutivos. Descabe o Fisco pugnar pela solidariedade deste com a pessoa jurídica, arrimado no dispositivo legal citado, mormente quando inexista demonstração cabal de circunstância autorizativa dessa responsabilização, inconfundível com a mera apuração de omissão de receitas. SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior ao limite legal. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA EM DECISÃO AINDA NÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Deve ser aplicada a legislação questionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITA REITERADA. OPERAÇÕES MERCANTIS. VALORES SIGNIFICATIVOS. CONTAS BANCÁRIAS NÃO CONTABILIZADAS E MOVIMENTADAS PELOS GERENTES DA SOCIEDADE. EVIDÊNCIAS DE FRAUDE. Correta a qualificação da penalidade quando a autoridade lançadora demonstra que a contribuinte fiscalizada omitiu reiteradamente valores significativos de receitas decorrentes de operações mercantis, deixando de escriturar as contas bancárias correspondentes, e assim declarando ao Fisco valores mínimos de receitas auferidas para manter sua opção pelo regime simplificado de recolhimentos.
Numero da decisão: 1101-000.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, em preliminar: 1) por maioria de votos, AFASTAR a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, e designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e no mérito: 1) relativamente ao recurso voluntário de Supermercado Rocha & Rocha Ltda, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) relativamente aos recursos voluntários dos responsáveis tributários, por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fez declaração de voto. VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva (vice-presidente).
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5060309 #
Numero do processo: 10880.720342/2007-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO INFORMADO EM DCTF. Não se caracteriza a denúncia espontânea preconizada no art. 138 do Código Tributário Nacional, quando ocorrer o pagamento após a confissão do débito em DCTF e ausente o regular pagamento dos juros de mora.
Numero da decisão: 1803-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH