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8048006 #
Numero do processo: 10283.726653/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2016 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. Enseja o lançamento da multa isolada de ofício, os débitos cujas Declarações de Compensação não foram homologadas, desde que apresentadas após a vigência do art. 62 da Lei nº 12.249/2010, independentemente da existência de dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1301-004.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10283.726681/2016-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7998447 #
Numero do processo: 10882.903947/2008-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 CIÊNCIA ELETRÔNICA POR DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS DO REGISTRO DA INTIMAÇÃO NA CAIXA POSTAL DO CONTRIBUINTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO Considera-se feita a intimação, se por meio eletrônico, 15 (quinze) dias contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo, oportunidade na qual tem início a contagem do prazo de 30 dias para interposição de recurso voluntário. Recurso apresentado 36 dias após a intimação do contribuinte. Não se conhece de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 1002-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8039825 #
Numero do processo: 13804.006582/2003-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 CONFISSÃO DE DÍVIDA. TRIBUTO DECLARADO EM DCTF. INAPLICABILIDADE DE MULTA ISOLADA DE 75%. A declaração de tributo em DCTF afasta a exigência, de multa isolada no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1402-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU

8043914 #
Numero do processo: 16682.720314/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. O ágio criado artificialmente a partir de operações celebradas exclusivamente entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico e submetidas a controle comum e sem a efetiva circulação de riquezas que justifique a contabilização de sobrepreço não se presta a produzir efeitos tributários.
Numero da decisão: 1401-004.053
Decisão: INCENTIVO FISCAL. PROGRAMAS SOCIAIS. DEDUÇÃO. FORMALIZAÇÃO. A dedução de incentivos é uma opção, uma faculdade dada aos Contribuintes, obedecidos os limites e requisitos estabelecidos em lei, cuja formalização deve efetivar-se quando da entrega da declaração DIPJ. Se o Contribuinte não goza do direito que detém no tempo certo, não pode querer, depois de ser autuado, que a autoridade julgadora supra sua inércia. O processo administrativo fiscal não se constitui em instrumento jurídico apropriado para o sujeito passivo formalizar ou elevar o montante da dedução do incentivo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 CSLL. CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE EM SUA APURAÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O disposto no art. 28 da Lei nº 9.430/96 e no art. 57 da Lei 8.981/95 são claros no sentido de que à CSLL aplicam-se as mesmas normas de apuração da base de cálculo do IRPJ. Em se tratando de direito tributário, é necessário que todo e qualquer fato que importe em dedução da base de cálculo de tributo ou contribuição esteja perfeitamente delimitado na legislação de regência. Portanto, dada a relação de causa e efeito entre as glosas efetuadas para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, mantém-se a glosa realizada pela Fiscalização. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar as arguições de nulidade e, no mérito negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Marcelo José de Macedo e Eduardo Morgado Rodrigues, que votavam por dar provimento ao recurso. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pelo Conselheiro Marcelo José de Macedo. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Eduardo Morgado Rodrigues, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8049463 #
Numero do processo: 10469.724643/2017-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 IMPOSTO DECLARADO E NÃO PAGO. RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. FACULDADE. O artigo 47 da Lei nº 9.430/1996 permite que o contribuinte recolha espontaneamente os tributos declarados, mesmo estando sob fiscalização, evitando assim a multa de ofício. Trata-se de faculdade que não depende de intimação oficial e que, quando não exercida, não impede o lançamento de ofício. DIPJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF nº 92. A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
Numero da decisão: 1201-003.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8003133 #
Numero do processo: 10880.689468/2009-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/04/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. DECISÃO DEFINITIVA. É definitiva a decisão de primeira instância quando o recurso voluntário apresentado não respeita o prazo de 30 dias determinado no Decreto nº 70.235/1972, art. 33
Numero da decisão: 1003-001.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

8039524 #
Numero do processo: 19515.002283/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OUTRAS. GLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de serviços efetivamente prestados pelo beneficiário dos pagamentos.
Numero da decisão: 1401-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7988053 #
Numero do processo: 10980.910464/2009-30
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA Constatou-se em diligência que o crédito apontado na DCOMP existe mas que foi totalmente utilizado em outras DCOMPs. A contribuinte não apresentou manifestação de inconformidade contra o Despacho Decisório que nessas outras DCOMPs também concluiu pela existência do crédito, mas insuficientes para a compensação da totalidade dos débitos. A contribuinte apresentou ação judicial onde foi reconhecido à contribuinte o direito a compensação de algumas DCOMPs, relativas ao crédito discutido no presente processo, mas dentre essas não está a discutida nestes autos.
Numero da decisão: 1003-001.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8008366 #
Numero do processo: 10880.954589/2009-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8045015 #
Numero do processo: 10882.723478/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INAPLICABILIDADE. A produção de prova pericial é cabível quando o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado e esteja fora do campo de atuação das autoridades fiscais e julgadoras. In casu, a análise de documentos fiscais e contábeis faz parte do âmbito de atuação do julgador administrativo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE E USUALIDADE. DEDUTIBILIDADE. Demonstrada a necessidade e usualidade da despesas por meio de conjunto probatório hábil e idôneo - comprovação e escrituração, devem tais dispêndios serem considerados dedutíveis. DESPESAS COM CATÁLOGOS. VENDA DIRETA. DEDUTIBILIDADE. Diante do conjunto probatório apresentado pela contribuinte somado ao fato de que a venda direta por meio das suas consultoras depende sobremaneira dos catálogos para realização da sua atividade empresarial, não há dúvidas de que tais dispêndios são necessários e usuais e, por conseguinte, dedutíveis nos termos do artigo 299 do RIR. DESPESAS COM VALE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE. O objetivo desses cartões é motivar e recompensar as consultoras para que se empenhem na venda dos produtos e atrair maior número de profissionais para se filiarem, diante da peculiaridade da sua atividade negocial, a venda "porta a porta”. Restou comprovado que a contribuinte apenas gerencia um programa de descontos, que são concedidos diretamente por terceiros, não possuindo médicos credenciados e nem realizando pagamento de consultas ou reembolsos. Logo, tais dispêndios são dedutíveis nos termos do artigo 299 do RIR e, portanto, considero inaplicável, in casu, o teor do artigo 13 da Lei nº 9.249, para fins de afastar a dedução de tais despesas. DESPESAS COM CONFRATERNIZAÇÕES. DEDUTIBILIDADE. A confraternização não é mera liberalidade, mas figura como mecanismo de zelo e respeito ao capital humano (artigo 5º, inciso XXIII, da CF/88 e artigo 421, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)). Tais dispêndios materializam a observância do princípio da função social da empresa. Elementos motivacionais, colaborativos e de integração humana são essenciais para a boa relação de trabalho e para a conformação psíquica do indivíduo perante a sociedade em meio às suas realizações em ambiente coletivo. DESPESAS COM ITENS BONIFICADOS. DEDUTIBILIDADE. Dado o core business da contribuinte, a propaganda e a divulgação dos seus produtos são necessárias para o desenvolvimento da sua atividade empresarial. A realidade dos autos está alinhada ao conceito de produto bonificado constante da Solução de Consulta nº 212 e não há que se falar na aplicação do conceito de brinde para fins de considerar indedutíveis tais despesas, com fundamento no art. 13, inciso VII, e no art. 35 da Lei nº 9.249, de 1995, bem como na Solução de Consulta nº 58 - COSIT. As despesas com materiais, capazes de dar a conhecer ao consumidor a natureza, espécie e qualidade do produto vendido pela contribuinte, são indiscutivelmente dedutíveis para fins de cálculo do lucro real. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. INDEDUTIBILIDADE. A comprovação da despesa por meio de conjunto probatório hábil e idôneo é requisito para sua dedutibilidade, sob pena de glosa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Em se tratando de exigência reflexa que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1201-003.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em CONHECER do RECURSO interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) afastar as glosas relativas aos itens III, especificamente as despesas com advogados, IV ao IX;. Vencidos os conselheiros: a) Efigênio de Freitas Junior e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham a glosa relativa ao item VII; b) Alexandre Evaristo Pinto e Bárbara Melo Carneiro, que afastavam as glosas relativas ao item XI e c) Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinha as glosas relativas aos itens IV, V, VI e VIII. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA