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9942043 #
Numero do processo: 10880.923386/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para 1ª Seção de julgamento. (documento assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

9962808 #
Numero do processo: 15586.720981/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA. O lucro deve ser arbitrado pela autoridade fiscal sempre que o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, no caso de optante pelo regime do lucro presumido. Ademais, nos termos da Súmula Carf nº 59: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. REQUISITOS. A aplicação da multa qualificada de 150% exige conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual requer a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa. A conduta reiterada de utilizar contas bancárias de interpostas pessoas - sócios da recorrente - além de contrariar o princípio da entidade, trata-se de conduta qualificada por evidente intuito de fraude, a qual está em consonância com a inteligência da Súmula Carf nº 34, no tocante à interposição de pessoas, e atrai a multa qualificada. MULTA AGRAVADA. REQUISITOS. É necessário sopesar o dever de colaboração do contribuinte quando as informações necessárias ao lançamento solicitadas já estão em poder do Fisco. Tanto que a autoridade fiscal efetuou o lançamento com os dados em seu poder. É dizer, o agravamento da penalidade deve ser aplicado quando a conduta do sujeito passivo - não prestar esclarecimento no prazo marcado de intimação - acarretar um prejuízo concreto ao curso da ação fiscal. Ou seja, é medida aplicável nos casos em que o Fisco somente consegue apurar o valor tributável depois de afastados os óbices postos pelo sujeito passivo. Ademais, nos termos da Súmula Carf nº 96: A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. CSLL, COFINS E PIS - REFLEXOS. O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento da CSLL, Pis e Cofins em razão de se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar o agravamento da multa de ofício, a qual deve ser exigida no percentual de 150%. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

9962747 #
Numero do processo: 10882.904044/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-005.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

9962727 #
Numero do processo: 11080.733567/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-005.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

9962773 #
Numero do processo: 14751.720201/2014-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ARBITRAMENTO DO LUCRO O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando, dentre outras hipóteses, o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa. MULTA QUALIFICADA DE 150%. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO A venda de mercadorias sem a emissão das competentes notas fiscais e sem o registro na escrita comercial e fiscal, ao longo de todos os meses do ano-calendário, visa impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência de diversos fatos geradores, suas naturezas ou circunstâncias materiais, suscetíveis de afetar as obrigações tributárias e os créditos tributários correspondentes, impondo-se a manutenção da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS. Verificada a omissão de receita, o valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/ PASEP. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÓCIO DE FATO. RESPONSABILIDADE São solidariamente responsáveis pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, incluindo-se na hipótese os sócios de fato da pessoa jurídica. Cabível a aplicação do artigo 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. PRÁTICA DE ATO COM INFRAÇÃO À LEI. ART.135, III DO CTN. Tendo restado comprovada a omissão de receitas de vendas sem a emissão de notas fiscais, configurada está a realização de prática de ato com infração à lei, ensejadora de imputação de responsabilidade aos sócios administradores.
Numero da decisão: 1001-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sidnei de Sousa Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: SIDNEI DE SOUSA PEREIRA

8768516 #
Numero do processo: 16327.000902/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2003 PERC. INCENTIVO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula n. 37 do CARF). PERC. EMISSÃO DOS CERTIFICADOS. ART. 9º DA LEI N. 8.167/91. Deve a autoridade a quo se pronunciar sobre todas as causas impeditivas para emitir os certificados de incentivos informados na DIPJ pela contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinado o retorno dos autos à unidade de jurisdição da contribuinte para pronunciar-se sobre o mérito da questão em litígio, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

9001272 #
Numero do processo: 10932.720127/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2009 INCOMPETÊNCIA MATERIAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO CARF. RECURSO NÃO CONHECIDO. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF. À Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não compete analisar recursos relativos ao presente PAF, uma vez que a matéria é da competência da Primeira Seção do mesmo Conselho, para onde os autos deverão ser movimentados para apreciação da lide. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento dos recursos voluntários e declinar da competência de julgamento à Primeira Seção de julgamento do CARF (1ª Sejul). (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Acompanhou o julgamento o patrono da recorrente, o Dr. Ronald Alencar Domingues da Silva, OAB nº 20.784 (DF).
Nome do relator: Relatora Maysa de Sá Pittondo Deligne

8960505 #
Numero do processo: 19515.002221/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2002 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. LANÇAMENTO CONTÁBIL EM CONTA DE PASSIVO (CRÉDITO). RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FATO GERADOR NÃO OCORRIDO. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país. O registro contábil do crédito em conta de passivo, por si só, não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos, nos termos do art.43 do CTN. Necessário que os valores do credor estrangeiro sejam exigíveis, de modo que o IRRF somente é devido quando do vencimento da dívida.
Numero da decisão: 1401-005.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a autuação. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Andre Luis Ulrich Pinto e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

9090239 #
Numero do processo: 10880.910722/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Na composição do saldo negativo de IRPJ/CSLL deve ser considerada a totalidade das estimativas mensais regularmente declarada em PER/DCOMP, ainda que as compensações não tenham sido homologadas ou as decisões não sejam definitivas. Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1302-005.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9090161 #
Numero do processo: 13896.901689/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 14/06/2016 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA O deferimento de retificação de DCTF por agente fiscal afasta necessidade de reapresentação de provas no âmbito processual administrativo relativas às informações nela contidas.
Numero da decisão: 1201-005.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração o deferimento da retificação da DCTF pela própria RFB e os demais documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.231, de 18 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.901641/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz