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10035117 #
Numero do processo: 13888.901854/2017-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 DIPJ. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. ERRO DE FATO. Comprovado o mero erro de fato no preenchimento das declarações apresentadas deve ser reconhecido o direito creditório e homologadas as compensações declaradas.
Numero da decisão: 1301-006.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.438, de 18 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13888.901858/2017-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10034539 #
Numero do processo: 10680.906339/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2011 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF com a sua posterior retificação, com base em documentos hábeis e idôneos, há que se acatar a DIPJ e a DCTF para fins de comprovar a liquidez e certeza do crédito oferecido para a compensação com os débitos indicados na PER/DCOMP eletrônica pela Unidade Local Competente.
Numero da decisão: 1402-006.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.474, de 21 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10680.910400/2016-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, , Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10039926 #
Numero do processo: 10410.900697/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O recurso que não ataca os fundamentos da glosa não deve ser conhecido por malferir a dialeticidade descrita no art. 58 do Dec. nº 7.574, de 2011.
Numero da decisão: 1301-006.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.448, de 19 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10410.722868/2011-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10028526 #
Numero do processo: 10983.906408/2010-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 30/09/2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/09/2007 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A indicação dos dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de indébito, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais, fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1002-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10023322 #
Numero do processo: 16007.000156/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO Deve ser reconhecido direito creditório pleiteado, de acordo com a legislação e com as provas juntadas.
Numero da decisão: 1301-006.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tendo acompanhado o Relator pelas conclusões o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10023260 #
Numero do processo: 11080.730807/2017-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2017 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 796.939/RS (Tema 736), julgada na sistemática da repercussão geral, que julgou inconstitucional o já revogado § 15, e o atual § 17, do art. 74 da Lei 9.430/1996, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada, nos termos do art. 62, § 1º, II, “b” do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015.
Numero da decisão: 1301-006.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10028719 #
Numero do processo: 10735.722011/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 VÍCIO INSANÁVEL - NECESSIDADE DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO A Lei 9.430/96 prevê que a declaração de compensação é instrumento hábil e suficiente para a cobrança de débitos advindos da compensação. Não há, pois, necessidade e nem previsão legal para lavratura de auto de infração, não havendo que se falar em vício no processo. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A Recorrente não é obrigada a fiscalizar a fonte pagadora acerca das retenções que devem ser efetuadas por esta fonte. Sua obrigação é possuir os documentos necessários a permitir a compensação dos tributos retidos, no caso, o informe de rendimentos. Não há, portanto, violação ao princípio da legalidade em se exigir que o contribuinte faça prova das retenções que sofreu, seja apresentando o informe seja demonstrando com documentação hábil e idônea a retenção sofrida. BIS IN IDEM Para que haja bis in idem é necessário que se prove que houve a retenção na fonte dos tributos que se pretende compensar. No entanto, não cabe falar em pagamento em dobro sem ter comprovado, por meios hábeis e idôneos, que sofreu as referidas retenções. Sem essa prova, é como se não tivessem ocorrido, sendo devidas, portanto, as compensações que fez com base nessas retenções. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELO RECOLHIMENTO DOS VALORES RETIDOS A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento dos tributos não é ilimitada. O Parecer Normativo 1/2002 prevê que “quando a incidência na fonte tiver a natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, (...), e, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual.” Portanto, cabe ao beneficiário se certificar de que a retenção, de fato, ocorreu, exigindo o informe de rendimentos ou possuindo documentação hábil a comprovar a retenção. DA COMPROVAÇÃO DOS VALORES RETIDOS E DO SALDO DISPONÍVEL A UTILIZAR Para com comprovar os valores retidos, além dos informes de rendimento, deve ser consultada a DIRF - procedimento seguido pela DRJ - sendo essencial a empresa apresentar informações contábeis (Livro Diário), extratos bancários e documentos fiscais que mostrem a tributação da receita.
Numero da decisão: 1201-005.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

10027112 #
Numero do processo: 15868.720154/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES RELEVANTES. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. O julgador está dispensado de analisar cada um dos argumentos trazidos aos autos pelo(s) impugnante(s) desde que não sejam relevantes à decisão a ser proferida e, portanto, não sejam capazes de infirmar a conclusão tal qual adotada. A decisão que não enfrenta os argumentos deduzidos que, em tese, são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador deve ser considerada nula por preterição ao direito de defesa, nos termos do que apregoa o artigo 59, inciso II do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-006.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, de ofício, reconhecer a nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que se profira nova decisão, com o enfrentamento de todas as matérias suscitadas nas Impugnações apresentadas, nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, votou pelas conclusões do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

10032654 #
Numero do processo: 13855.000215/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Período de apuração: 01/01/2005 a 30/04/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. CANCELAMENTO DA EXCLUSÃO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo sido cancelada a exclusão do SIMPLES Federal, há de ser cancelada a autuação.
Numero da decisão: 1302-006.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Savio Salomão de Almeida Nobrega, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

10024812 #
Numero do processo: 13888.720943/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013 MPF - NULIDADE Não há nulidade nos MPFs constantes do processo, pois as prorrogações sucessivas que ocorreram deram legalidade ao procedimento e tornaram válidos os atos processuais. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AMPLA DEFESA. A alegação de que o processo principal é “fora de ordem ou confuso” não impediu a apresentação de defesa regular pela empresa. Portanto, não houve cerceamento no direito de defesa ou ao contraditório. ARBITRAMENTO EQUIVOCADO - BASE EM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E NÃO EM NOTAS FISCAIS O arbitramento tomou por base as notas fiscais tendo em vista que estas refletem o faturamento bruto da empresa com mais precisão do que a movimentação financeira, que pode trazer outros créditos e débitos não condizentes com o conceito de receita bruta. MULTA QUALIFICADA Não deve ser aplicada a multa qualificada por ausência de fatos que evidenciem fraude, dolo ou outros ilícitos que demandem a qualificação da penalidade. O simples fato de haver DTCFs zeradas não é suficiente para atrair a referida multa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado (Súmula 172 CARF) REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS E ARROLAMENTO DE BENS Nos termos da Súmula nº 28 do CARF, este órgão não é competente para tratar de representação fiscal para fins penais. Assim como não é competente para cuidar do arrolamento de bens, que tramita em processo próprio e será avaliado oportunamente.
Numero da decisão: 1201-005.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os conselheiros Fábio de Tarsis Gama e José Eduardo Genero Serra, que negavam provimento ao recurso, bem como a conselheira Thaís de Laurentiis Galkowics, que dava provimento parcial em maior extensão para também exonerar a imputação de responsabilidade laborada pela fiscalização. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI