Numero do processo: 11080.911006/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado cabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.334, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11080.911007/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado cabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.334, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 18470.723115/2011-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR. NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente, em consonância com a legislação de regência, notadamente quando as alegações de vício material se confundem com o mérito.
QUEBRAS OU PERDAS DE ESTOQUE. MERCADORIA INVENDÁVEL COM VALOR RESIDUAL APURÁVEL. DISPENSA DA LAUDO. ART. 291, II, ‘C’, PARTE FINAL DO RIR/99.
Compõe o custo da mercadoria o valor correspondente a destruição de bens obsoletos ou invendáveis, dispensando a emissão de laudo pela autoridade competente quando restar comprovado a existência de valor residual para a mercadoria, ainda que como sucata.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS.
A dedução dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa.
Numero da decisão: 1002-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar provimento parcial para afastar a glosa relacionada com as “perdas dos processos de moagem” no valor de R$ 461.130,38.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 16327.720799/2018-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2012
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA VERIFICAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Não há decadência no exercício da atividade fiscal de verificação da certeza e liquidez do crédito informado em PER/DCOMP, ainda que o fato gerador do tributo esteja decaído. O prazo para homologação da compensação é de cinco anos a contar da data da entrega da declaração de compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96 e do art. 170 do CTN.
EXCLUSÃO DE CRÉDITOS INDEDUTÍVEIS DE 2011, RECEBIDOS EM 2012. IMPOSSIBILIDADE.
Não há amparo legal para exclusão, em 2012, de valores referentes a provisões para créditos de liquidação duvidosa constituídas em 2011, por ausência de dedução fiscal anterior. A recuperação de crédito não deduzido não autoriza exclusão, sob pena de afronta ao art. 12 da Lei nº 9.430/96.
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS DEDUTÍVEIS EM 2011, CONTABILIZADOS EM 2012. RECONHECIMENTO. INOCUIDADE PARA FINS DE CRÉDITO.
Ainda que se reconheça a legitimidade da dedução no valor de R$406.893,69 em 2012, tal ajuste não gerou pagamento indevido ou a maior de IRPJ, não configurando crédito passível de compensação.
DEDUÇÃO DE CONTRATOS NÃO VENCIDOS HÁ MAIS DE UM ANO. IMPOSSIBILIDADE.
O requisito temporal previsto no art. 9º, §1º, II, “b”, da Lei nº 9.430/96 é objetivo e deve ser observado de forma estrita. A contagem de prazo anual se dá de data a data, não sendo possível arredondamento ou aplicação de princípios de razoabilidade para afastar requisito legal expresso.
Numero da decisão: 1302-007.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 19515.720997/2019-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. NOTAS FISCAIS DE VENDA.
No caso que o lucro foi arbitrado tendo como base a receita bruta conhecida, apurada a partir das notas fiscais de venda emitidas pela autuada, impõe-se a instrução do processo com os documentos fiscais que lhe deram base, ou outro documentos suficiente para identificar os elementos que formaram a receita tributada, sob pena de ver-se caracterizado o cerceamento do direito de defesa, impondo-se a nulidade da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e acolher a preliminar de nulidade da autuação fiscal por cerceamento do direito de defesa em face da carência na instrução probatória da infração objeto do lançamento.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores : Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10469.720738/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITA.
Caracteriza a omissão de receita a comprovação que a empresa deixou de escriturar/tributar receitas de comissões por intermediação financeira na venda de veículos.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA - MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
Numero da decisão: 1101-001.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário; e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10680.006075/2003-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.452
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 17459.720052/2021-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2016
CONTROLE. DEFINIÇÃO DE EMPRESA COLIGADA.
A legislação societária permite a construção de estruturas conforme a necessidade do grupo econômico e tutela pela transparência das informações da rede de empresas mediante métodos de avaliação de investimentos (MEP) e consolida institutos para o exercício do poder e controle de cada ente empresarial. Nesse contexto, o controle pode ser exercido de maneira direta ou indireta, pois o que importa é o poder dos investidores para deliberar sobre o destino dos negócios do grupo.
Caso concreto em que não há controle pela Recorrente, mas de seu sócio, não havendo subsunção à definição de controle prescrita na legislação societária.
Numero da decisão: 1101-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10380.729845/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2013, 2014
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RECEITA OMITIDA.
Valores depositados em conta bancária, cuja origem a contribuinte regularmente intimada não comprova, caracterizam receitas omitidas.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
Caracteriza omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1101-001.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10800.720003/2020-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RECEITA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO TITULAR DOS RECURSOS.
A previsão de presunção legal de omissão de receitas por movimentação financeira incompatível com a renda conhecida depende de prévia intimação do titular do recurso para que justifique sua origem. Se a pessoa jurídica auditada não foi previamente intimada para esta finalidade, impõe-se o cancelamento da autuação fiscal.
RETENÇÃO DE IMPOSTO E DE CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA.
A pessoa jurídica que realiza pagamentos a outras pessoas jurídicas prestadoras de serviços obriga-se, por expressa disposição legal, a reter o imposto de renda e as contribuições incidentes sobre a renda.
Contudo, se encerrado o período de apuração em que deveriam ter sido realizadas as retenções, não há como se exigir da fonte pagadora o imposto e as contribuições devidos pelas beneficiárias dos rendimentos.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DO IRRF. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FONTE PAGADORA.
Se a pessoa jurídica realizar pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados sujeita-se à incidência do IRRF. Contudo, para que se exija o valor da fonte pagadora, é imperioso que esta seja previamente intimada a justificar os pagamentos e identificar os beneficiários. Caso a intimação não seja comprovada, deve-se cancelar o respectivo lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
