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11193277 #
Numero do processo: 12448.934240/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11193275 #
Numero do processo: 15504.733074/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL OU PARCIAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS. APLICAÇÃO DA IN SRF Nº 480/2004 E DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76/2016. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EMPREITADA TOTAL. PERCENTUAL DE 32%. A definição do percentual de presunção para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido depende da qualificação da atividade exercida. Na construção civil, a distinção entre empreitada total e prestação de serviços determina a aplicação dos percentuais de 8%/12% ou 32%. A caracterização da empreitada total exige, além da execução integral da obra, o fornecimento de todos os materiais aplicados, conforme disciplinado pela IN SRF nº 480/2004 e consolidado na Solução de Consulta COSIT nº 76/2016. Ausente comprovação documental inequívoca do fornecimento integral de materiais, aplica-se o percentual de presunção de 32%.
Numero da decisão: 1301-008.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11193279 #
Numero do processo: 12448.934241/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11193267 #
Numero do processo: 10882.722393/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE POR SUPOSTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, com a descrição adequada dos pressupostos de fato e do seu enquadramento jurídico, permitindo o adequado exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11180459 #
Numero do processo: 10480.722748/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ARBITRAMENTO DO LUCRO O IRPJ será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real.
Numero da decisão: 1101-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10804562 #
Numero do processo: 10660.724088/2017-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1202-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Declarou-se impedida a Conselheira Maria Angélica Echer Ferreira Feijó.
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10803137 #
Numero do processo: 10830.726057/2018-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 INCENTIVO FISCAL. Lei nº 8.167/91. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. FINOR. PERC. EMPRESAS COLIGADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Admite-se a aplicação em incentivos fiscais de sociedade empresária coligada que detenha pelo menos cinquenta e um por cento do capital votante da sociedade titular de empreendimento considerado pelo Poder Executivo prioritário para o desenvolvimento regional, caso fique comprovada a participação.
Numero da decisão: 1302-007.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.226, de 14 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.747324/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

10801030 #
Numero do processo: 10380.725424/2016-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. EXONERAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996, EM DECORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL DEFINIDA NO TEMA 736. Conforme decidiu o STF no Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, do qual resultou o tema 736, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Afasta-se a multa isolada prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, dada sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, cuja repercussão geral vincula e afeta todos os processos administrativos da mesma natureza em tramitação no CARF, conforme previsão dos arts. 98 e 99 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1102-001.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.446, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.734526/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira(substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10802005 #
Numero do processo: 15746.721556/2023-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA. ATIVIDADE RURAL. A agroindústria canavieira que realiza atividades desde o cultivo até a industrialização faz jus ao benefício da depreciação acelerada incentivada prevista no art. 6º da MP 2.159-70/2001. A verticalização do processo produtivo não descaracteriza a natureza rural da atividade primária, não sendo exigida exclusividade na atividade rural para fruição do benefício. LAVOURA CANAVIEIRA. DEPRECIAÇÃO VERSUS EXAUSTÃO. Os custos de formação da lavoura canavieira sujeitam-se à depreciação, e não à exaustão, em razão de sua natureza perene e capacidade de rebrota após o corte, proporcionando múltiplos ciclos de produção. A perda de valor decorre da obsolescência em relação a uma nova plantação, e não do esgotamento do recurso. A analogia com pastagens e florestas artificiais é inadequada, dada a peculiaridade da cultura canavieira. MULTA ISOLADA. GLOSA DE DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. CANCELAMENTO. As multas isoladas decorrentes da glosa da depreciação acelerada incentivada devem ser canceladas quando reconhecido o direito ao benefício fiscal.
Numero da decisão: 1101-001.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a glosa da depreciação acelerada incentivada dos bens do ativo imobilizado utilizados na atividade rural, incluindo os custos de formação da lavoura canavieira, e por decorrência a multa isolada de estimativa IRPJ/CSLL e a multa isolada da ECF, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Clique para inserir o nome do Presidente de Turma – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Clique para inserir os nomes dos participantes
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10804291 #
Numero do processo: 10320.720099/2013-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. Posteriormente à edição da Lei nº 11.488, de 2007, a falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ apurada após o encerramento do ano-calendário enseja a aplicação da multa de ofício isolada, quando não justificada em balanço de suspensão ou redução, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1995. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 1001-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Anchieta de Sousa, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA