Numero do processo: 10980.721950/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10925.720020/2015-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SOCIEDADES COOPERATIVAS. RESULTADOS TRIBUTÁVEIS.
É tributável, nos termos da legislação de regência, o resultado decorrente de negociação com terceiros não associados, por representar a prática de atos considerados legalmente não cooperativos.
DETERMINAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO INTEGRAL E INDISCRIMINADA DAS RECEITAS FINANCEIRAS. DESPESAS FINANCEIRAS. VEDAÇÃO DE DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS PARA GLOSA. PRINCÍPIO DA RENDA LÍQUIDA. NECESSÁRIA DEDUTIBILIDADE DOS DISPÊNDIOS DE MESMA NATUREZA.
Uma vez afastada a natureza de ato cooperativo na obtenção de receitas financeiras, determinando-se a tributação integral e indiscriminada de todas essas entradas, deve ser igualmente garantida a dedução das despesas financeiras, de mesma natureza, no mesmo período, onerando apenas o resultado líquido.
É permitido às entidades tributadas pelo regime do Lucro Real a dedução de despesas financeiras, não podendo se presumir e vedar, genérica e objetivamente, tal subtração na apuração da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a renda, devendo, quando for o caso, a Fiscalização apresentar motivo específico e comprovado para a sua glosa.
No caso, entretanto, as despesas financeiras não eram relacionadas às mesmas aplicações financeiras e foram incialmente vinculadas a operações que posteriormente vieram a ser reclassificadas como atos não cooperativos. A fiscalização aplicou o mesmo critério de rateio para fins de segregação das despesas indiretas.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
A apreciação de questionamentos relacionados a inconstitucionalidade e ilegalidade de disposições que integram a legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. SÚMULA CARF nº 2.
Numero da decisão: 1003-004.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16682.720875/2022-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. RETIFICAÇÃO ADMITIDA.
Constatada a obscuridade e ou contradição contida na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para retificá-la no intuito de sanar o vício detectado.
Numero da decisão: 1402-007.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão proferida no Acórdão embargado para: i) reconhecer na integralidade o saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2015, no valor de R$ 137.278.701,74, já incluso o montante reconhecido pela unidade de origem; e ii) homologar as compensações até o montante do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 16327.720437/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. Súmula CARF nº 178.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA DE MULTAS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MULTA É TÍPICA E NECESSÁRIA NA APURAÇÃO ANUAL DO IRPJ.
As infrações das quais decorrem as multas proporcional e isolada são distintas. As estimativas são antecipações do imposto a ser apurado somente ao final do exercício, tendo apenas efeito financeiro e não sobre a base de cálculo. A ausência da multa isolada desvirtua a sistemática de apuração anual. A multa isolada sobre a estimativa não recolhida é decorrência necessária e natural da sistemática de apuração anual do IRPJ.
Numero da decisão: 1401-007.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva (relator) e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Redator designado
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10880.977609/2018-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
A exigência de comprovação do direito creditório pela observância dos requisitos legais para o reconhecimento do direito creditório, conforme determinada pela decisão recorrida, encontra respaldo normativo e não configura alteração de critério jurídico.
REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. SUIÇA.
Conforme a IN RFB nº 1.474, de 18 de junho de 2014, como à data de ocorrência do fato gerador, em 27/08/2014, a Suíça estava incluída entre os países com regime fiscal privilegiado, no caso de remessa destinada ao pagamento de receitas de fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, não se aplicava a alíquota de 25%, mas, segundo a IN nº 1.455, de 2014, art. 2º, a redução à alíquota zero instituída pela Lei nº 9.481, de 1997.
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Comprovada pela Recorrente a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado, que são requisitos essenciais ao deferimento do pedido na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional, cabe reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1001-004.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Reginaldo Cezar Cardoso, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Paulo Elias da Silva Filho (substituto), Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.972131/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
SALDO NEGATIVO DE CSLL. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177.
De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 10435.722096/2015-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. CONFISSÃO E PARCELAMENTO ANTERIORES À AUTUAÇÃO.
Não subsiste a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais quando, antes da lavratura do auto de infração, os débitos foram confessados e incluídos em parcelamento regularmente aceito pela Administração.
Numero da decisão: 1201-007.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 10384.722752/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC Nº 160/2017. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. TEMA 1.182/STJ.
Nos termos do art. 30, §§ 4º e 5º, da Lei nº 12.973/2014, incluídos pela LC nº 160/2017, os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de requisitos ou condições não previstos no referido dispositivo.
COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO COMO ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO OU EXPANSÃO. INEXIGIBILIDADE.
Conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1.182, para a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico.
RESERVA DE LUCROS. DESTINAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE DESVIO.
A fiscalização pode verificar a observância dos requisitos legais relativos ao registro, manutenção e destinação da reserva, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Não havendo questionamento quanto ao registro dos valores em reserva própria, nem demonstração de destinação indevida dos recursos, não subsiste a glosa.
LC Nº 160/2017. PUBLICAÇÃO, REGISTRO E DEPÓSITO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ESTADO DO PIAUÍ.
Constando do Decreto Estadual nº 17.691/2018 a indicação da Lei Estadual nº 4.859/1996, ato normativo instituidor do benefício fiscal, e demonstrado o registro e depósito da documentação perante o CONFAZ, não subsiste fundamento para afastar a aplicação da LC nº 160/2017.
Numero da decisão: 1201-007.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 19396.720006/2020-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
IRPJ. GLOSA EXCLUSÕES VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS. REVERSÃO. COMPROVAÇÃO CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALIDADE.
Uma vez comprovados os empréstimos, que deram azo às variações cambiais passivas levadas a efeito na apuração dos tributos lançados, sobretudo com base na substanciosa documentação hábil e idônea carreada aos autos, dentre os quais, Contratos de Mútuo e de Câmbio, Registro de Operações Financeiras-ROF no BACEN, extratos bancários, etc, impõe-se reverter a glosa das exclusões procedida pela fiscalização, decretando a improcedência do feito.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA EXIGÊNCIA FISCAL.
Deve ser decretada a insubsistência do lançamento fiscal quando as autoridades julgadoras, constatando que a exigência se encontra escorada em premissa equivocada, determinam a manutenção do débito fundamentando seu entendimento em critério jurídico diverso do utilizado por ocasião da lavratura da autuação fiscal, sob pena de malferir o disposto no artigo 146 do Código Tributário Nacional. Uma vez constatada a incorreção no fundamento utilizado pela autoridade lançadora ao promover o lançamento, deve ser declarada a improcedência do feito, sendo defeso ao Fisco e/ou julgador mantê-lo a partir de novos critérios jurídicos lançados no curso do processo administrativo fiscal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinatura Digital
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinatura Digital
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.900042/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
