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11489601 #
Numero do processo: 10340.720996/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2026 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISTINTOS. ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. REDISCUSSÃO NO PROCESSO DOS LANÇAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem, no processo relativo aos lançamentos decorrentes, as alegações dirigidas exclusivamente à validade e aos fundamentos do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional, objeto de processo administrativo autônomo. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCLUSÃO DE VERBAS DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de exclusão da base de cálculo de salário-maternidade, terço constitucional de férias, valores relativos aos quinze primeiros dias de afastamento por incapacidade, aviso-prévio indenizado, vale-transporte e auxílio-alimentação quando a matéria não foi suscitada na Impugnação e constitui pretensão autônoma apresentada somente no Recurso Voluntário. DOCUMENTOS JUNTADOS NA FASE RECURSAL. ADMISSÃO. FORMALISMO MODERADO. VERDADE MATERIAL. LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL. Os documentos apresentados na fase recursal devem ser admitidos e valorados em observância aos princípios do formalismo moderado e da verdade material. A admissão da prova, contudo, não amplia o objeto devolvido ao Colegiado nem supre a ausência de individualização, por competência, segurado, rubrica e valor, das parcelas que a Recorrente pretende excluir da base de cálculo. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que aprecia de forma suficiente as questões submetidas à primeira instância e expõe os fundamentos de fato e de direito determinantes de sua conclusão. A discordância da parte quanto ao resultado do julgamento não caracteriza ausência de motivação ou cerceamento do direito de defesa. DILIGÊNCIA E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. Devem ser indeferidos os pedidos de diligência e perícia quando não é indicada divergência objetiva e individualizada nos elementos utilizados para a constituição dos créditos e a providência requerida se destina à revisão genérica de matéria relacionada ao processo autônomo de exclusão do Simples Nacional. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017, 2018 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. GILRAT. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÕES DECLARADAS EM GFIP. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS NO SIMPLES NACIONAL. SÚMULA CARF Nº 76. Mantida a exclusão do Simples Nacional com efeitos retroativos, é legítima a constituição das contribuições previdenciárias patronais e destinadas ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho sobre as remunerações informadas pela própria contribuinte em GFIP, com a dedução dos valores de mesma natureza recolhidos no regime simplificado, em conformidade com a Súmula CARF nº 76. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ERRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA. A alegação genérica de que as bases de cálculo conteriam parcelas não tributáveis não é suficiente para afastar os lançamentos quando a contribuinte não identifica, por competência, segurado, rubrica e valor, as parcelas controvertidas e o respectivo efeito quantitativo sobre os créditos constituídos. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SESI. SENAI. INCRA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SEBRAE. APEX-BRASIL. ABDI. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. TEMAS REPETITIVOS STJ Nº 1.079 E Nº 1.390. Não se aplica o limite de vinte salários-mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas ao SESI e ao SENAI, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo STJ nº 1.079, nem às contribuições destinadas ao INCRA, ao salário-educação, ao SEBRAE, à APEX-Brasil e à ABDI, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo STJ nº 1.390.
Numero da decisão: 1301-008.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso, deixando de conhecê-lo quanto às alegações que (i.1) buscam rediscutir os fundamentos do ato de exclusão do Simples Nacional e (i.2) quanto à pretensão de exclusão das verbas de natureza indenizatória, por inovação recursal; e (ii) na parte conhecida, em (ii.1) rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de suspensão do processo e, (ii.2) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Andrea Viana Arrais Egypto e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11494854 #
Numero do processo: 11634.720214/2019-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que retorne de diligência o processo alusivo à exclusão do contribuinte do Simples Nacional (11634.720196/2019-31). Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11447103 #
Numero do processo: 10469.903082/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório. O IRRF é antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, constituindo dedução quando comprovado o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes.
Numero da decisão: 1402-007.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11454249 #
Numero do processo: 10875.722140/2017-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2015, 2016 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DOS DÉBITOS. A falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ sujeita a pessoa jurídica à multa isolada prevista no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996. O recibo genérico de adesão ao PRT, os comprovantes de pagamento das parcelas iniciais e o relatório que apenas indica parcelamento em consolidação não comprova, de forma hábil e idônea, que os débitos específicos de estimativas mensais que serviram de base às multas foram efetivamente incluídos no programa. Incumbe à contribuinte demonstrar, mediante relação analítica que individualize códigos de receita, períodos de apuração, vencimentos e valores, a correspondência entre os débitos autuados e aqueles incluídos no parcelamento. Não comprovado esse vínculo, mantêm-se as multas isoladas.
Numero da decisão: 1301-008.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11431227 #
Numero do processo: 16004.720088/2018-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária, matéria reservada ao exame do Poder Judiciário. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. A decisão que, de forma estruturada, examina cada uma das matérias suscitadas na impugnação, indica os dispositivos legais aplicáveis, aponta especificamente os documentos analisados e expõe as razões pelas quais os considerou insuficientes para a comprovação da efetividade das despesas, satisfaz o dever de motivação das decisões administrativas. A síntese retórica conclusiva não desnatura a fundamentação desenvolvida ao longo do voto. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Para que despesas com prestação de serviços sejam admitidas como dedutíveis na apuração do lucro real, exige-se a demonstração cumulativa da necessidade, da efetividade e da comprovação documental idônea. O ônus dessa prova incumbe ao sujeito passivo. A mera apresentação de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, desacompanhada de qualquer evidência concreta de que os serviços foram executados, é insuficiente para a comprovação da efetividade da despesa. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. Quando o sujeito passivo, após reiteradas intimações fiscais, não apresenta documentação hábil e idônea que demonstre a efetiva execução dos serviços contratados - tais como relatórios técnicos, estudos, planilhas, pareceres ou qualquer outro produto concreto da atividade supostamente prestada -, correta é a glosa das despesas lançadas a esse título. PAGAMENTO SEM CAUSA. IRRF. ALÍQUOTA DE 35%. INCIDÊNCIA. Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, com reajustamento da base de cálculo, os recursos entregues a terceiros ou sócios quando não for comprovada a operação ou a causa, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/1995. A exigência simultânea do IRPJ e do IRRF não configura bis in idem, pois os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes são distintos. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. A formalização de contratos, notas fiscais e atas de reunião destinados a criar a aparência de prestação de serviços inexistente, com o propósito de reduzir artificialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e transferir recursos ao administrador por meio de dividendos distribuídos por empresa sob seu controle, caracteriza fraude nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, fundamento para a qualificação da multa de ofício nos termos do art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. A Lei nº 14.689/2023, ao reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, constitui lei mais benéfica ao sujeito passivo, aplicável retroativamente a fatos não definitivamente julgados por força do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Mantida a qualificação, reduz-se o percentual de 150% para 100%.
Numero da decisão: 1002-004.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para redução do percentual da multa de 150% para 100%, por força da Lei nº 14.689/2023 combinada com o art. 106, II, c, do CTN. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11456512 #
Numero do processo: 16561.720102/2014-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL QUE CONTENHAM CLAUSULA COM BASE NO ARTIGO 7º DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE. COMPATIBILIDADE COM A LEI 12.973/2014. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 18/2013. INTERPRETAÇÃO. No caso de lucros apurados por controladas no exterior, não há falar-se que o art. 7º da convenção modelo da OCDE seria uma norma de bloqueio à tributação do IRPJ e CSLL; porquanto a matéria tributável pela Lei nº 12.973/2014 é o acréscimo patrimonial - lucro auferido no exterior - da empresa residente no Brasil e não da empresa residente no exterior. A administração tributária brasileira - Receita Federal - que participou das negociações dos Tratados com vistas a conciliar interesses e elaborar um instrumento que atingisse os objetivos tanto do Brasil quanto do outro Estado, é mesma que se pronuncia na Solução de Consulta nº 18 Cosit, de 2013, e explicita que a interpretação da regra negociada com outro Estado é no sentido de que: i) a norma interna incide sobre o contribuinte brasileiro, inexistindo qualquer conflito com os dispositivos do tratado que versam sobre a tributação de lucros; ii) a hipótese não é de tributação dos lucros da sociedade domiciliada no exterior, mas dos lucros auferidos pelos próprios sócios brasileiros. Não seria razoável que a administração tributária brasileira negociasse o teor do Tratado com outro Estado de uma forma e o interpretasse de forma diversa no âmbito interno, ainda mais quando essa interpretação é corroborada pela OCDE.
Numero da decisão: 1002-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidas as conselheiras Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Rita Eliza Reis da Costa, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ailton Neves da Silva. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11454528 #
Numero do processo: 13896.903047/2014-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 ADITIVO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PROTOCOLIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. A nova tese veiculada no aditivo de Recurso Voluntário, colacionado aos autos após o vencimento do prazo legal, não pode ser conhecida em razão da preclusão temporal. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a homologação parcial de declaração de compensação quando comprovado que parte do crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Rafael Taranto Malheiros (sub. Int.), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11447108 #
Numero do processo: 12448.902381/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro (a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11494738 #
Numero do processo: 13502.720866/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUDICIAL DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada, para fins de Recurso de Ofício, ocorre em dois momentos: primeiro quando da prolação de decisão favorável ao contribuinte pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), para fins de interposição de Recurso de Ofício, observando-se a legislação da época e, segundo, quando da apreciação do recurso pelo CARF, em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 1401-008.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e conhecer do recurso Voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ferreira Azevedo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO

11495375 #
Numero do processo: 10580.909872/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1402-007.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa- Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI