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8688035 #
Numero do processo: 10280.720393/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 DÉBITOS COMPENSADOS. POSTERIORES AO PRAZO LEGAL. MULTA E JUROS DEVIDOS Quanto aos débitos compensados/pagos posteriormente aos prazos previstos na legislação específica, é previsto a aplicação da Multas e Juros conforme disposto no art. 61 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-005.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.215, de 8 de dezembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10280.720398/2009-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8732122 #
Numero do processo: 10882.004424/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Admitida a retificação da Declaração de Compensação, o termo inicial da contagem do prazo de cinco anos, para a homologação da compensação realizada, será a data da apresentação da Declaração de Compensação retificadora. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR. INEXISTÊNCIA. Com o transcurso do prazo decadencial apenas o poder/dever de constituir o crédito tributário estaria obstado. Não se submete à decadência o direito de o Fisco examinar a liquidez e certeza dos valores que compõem o saldo negativo de IRPJ apurado nas declarações apresentadas pelo sujeito passivo, em especial aquelas parcelas utilizadas na extinção do valor devido. DCTF. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE EXTINÇÃO DO DÉBITO. PRAZO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO. O transcurso do prazo decadencial para que o Fisco constitua crédito tributário não produz qualquer efeito em relação à retificação promovida pelo sujeito passivo quanto à forma de extinção de débito anteriormente já confessado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 31/12/2000 a 06/01/2001 PAGAMENTO DEVIDO. POSTERIOR COMPENSAÇÃO DO DÉBITO EXTINTO. DCOMP. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A realização de compensação de débito já extinto por meio de pagamento não torna indevido o referido pagamento, de modo que é impróprio o aproveitamento do crédito a ele relativo em Declaração de Compensação, levando à não homologação da compensação por meio dela realizada.
Numero da decisão: 1302-005.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de homologação tácita e decadência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Sérgio Abelson (suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

8701500 #
Numero do processo: 19515.003680/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.755
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional com retorno à câmara de origem para exame de mérito. Fez sustentação oral o representante do Contribuinte Dr. Natanael Martins OAB/SP n° 60723.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8725846 #
Numero do processo: 10811.720048/2018-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 APREENSÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO AUTO DE APREENSÃO E GUARDA DE MERCADORIA. CONSIDERAM-SE VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO. Pelo fato de não ter apresentado impugnação ao Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, reputam-se verdadeiros os fatos ali narrados, ou seja, que a mercadoria apreendida no estabelecimento comercial da contribuinte era objeto de contrabando ou descaminho. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE PARA CONTRABANDO OU DESCAMINHO DE CIGARROS. No caso específico de contrabando ou descaminho de cigarros de origem estrangeira, o bem jurídico tutelado é o controle das importações e exportações em virtude, entre outras, da saúde pública. Por esta razão, há impossibilidade da incidência do princípio da insignificância uma vez que o parâmetro não fica restrito à arrecadação de tributos, mas à expressividade do potencial lesivo causado. EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. Uma vez caracterizada a prática de comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho, impõe-se a exclusão do contribuinte no regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1201-004.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Gisele Barra Bossa e os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Jeferson Teodorovicz, os quais votaram por dar provimento ao recurso. O Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama foi designado para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8702126 #
Numero do processo: 13851.720644/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2014 EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS. A pessoa jurídica que presta serviço de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros está impedida da opção pelo simples nacional, ressalvadas as exceções expressamente apontadas em lei. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. EVENTUALIDADE. Fica caracterizado o exercício de atividade vedada se o optante oferece aos seus clientes o serviço vedado e, quando contratado, presta o serviço vedado, não importando a quantidade efetiva de contratos firmados ou a proporção destes em relação aos contratos firmados para a prestação de outros serviços não vedados.
Numero da decisão: 1201-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz, e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente substituto).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

8723242 #
Numero do processo: 10660.901986/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2014 COMPENSAÇÃO O direito creditório arguido contra a Fazenda da União deve exibir os atributos da liquidez e da certeza, sendo incabível a homologação de DCOMP cujo crédito não seja comprovado pela autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1201-004.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.619, de 9 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.901977/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8687981 #
Numero do processo: 18470.721504/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8695153 #
Numero do processo: 10880.952665/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 30/11/2015 COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ERRO. É possível a retificação da DCTF, mesmo após a emissão do Despacho Decisório, contudo, a retificação fica condicionada a comprovação da fundamentação do erro. ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. INFORMAÇÃO EM DIPJ. DOCUMENTO DE LAVRA DA PRÓPRIA INTERESSADA. INFORMAÇÃO INSUFICIENTE . NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS QUE EMBASARAM A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/FISCAL. A DIPJ é um documento de lavra da própria interessada, e portanto não é hábil, por si só, para comprovar o erro de preenchimento da DCTF e do PER/DCOMP sem documentos comprobatórios hábeis e idôneos, como a sua escrituração contábil/fiscal (Livro Diário, Livro Razão, Balanço/Balancetes, LACS) e documentos que o embasaram.
Numero da decisão: 1201-004.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sérgio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8701761 #
Numero do processo: 13839.902491/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.335
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.333, de 09 de fevereiro de 202, prolatado no julgamento do processo 13839.902490/2013-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8697022 #
Numero do processo: 13005.901614/2013-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 30/09/2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. REANÁLISE PELA DRF EM RAZÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. Os documentos fiscais apresentados fazem prova em favor do contribuinte, visto que demonstram a verossimilhança das alegações desse e, portanto, demandam a necessidade de nova verificação por parte da DRF para fins de analisar a liquidez e certeza do crédito tributário
Numero da decisão: 1003-002.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, tendo em vista a verossimilhança nas alegações da Recorrente, para reconhecimento da necessidade de continuação em relação à análise do crédito tributário pela unidade de origem, devido aos documentos apresentados no grau de recurso voluntário, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF que jurisdiciona a contribuinte para continuação da verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes