Numero do processo: 11516.001322/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
DIMOB. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
o artigo 106, II, c do CTN garante ao contribuinte o direito de aplicação de norma mais favorável surgida posteriormente, nos casos relativos à prestações pecuniárias, desde que ainda não tenha havido extinção do crédito tributário ou decisão definitiva no processo instituído para sua cobrança.
Numero da decisão: 1402-005.387
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício, tendo em vista a retroatividade benigna prevista no art. 8º da Lei 12.766/2012, que alterou o artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158- 35/01.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paula Abreu
Numero do processo: 16306.000036/2011-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO (PAPEL).VEDAÇÃO.
Uma vez não observadas as exceções para apresentação em papel estabelecidas pelas Instruções Normativas da Receita Federal, tal como a IN 900/2008, restam não declaradas as compensações constantes de DComps retificadoras assim protocolizadas, com o contencioso devendo ser instaurado no feito onde não se admitiu as referidas retificadoras, consoante o rito processual aplicável legalmente estabelecido.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguída.
IRRF. RETENÇÃO EM FONTE. COMPROVAÇÃO.
O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se a contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos ou comprovação alternativa que comprove a efetiva retenção.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO
Tanto a diligência como a perícia não se destinam a suprir comprovação falha ou inexistente pela parte a quem incumbe o ônus probatório na forma legalmente estipulada. Ainda, a perícia é etapa reservada ao esclarecimento de conhecimentos específicos ordinariamente não compreendidos na esfera do saber do julgador e necessários para o deslinde do litígio.
Numero da decisão: 1301-005.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, exclusivamente para vedar a cobrança em duplicidade entre os débitos presentes nas DCOMPs analisadas no âmbito do presente processo (DCOMPs de nos. 40645.39357.150704.1.3.02-6080, 11822.28071.270607.1.3.02-6758 e 33860.09897.270607.1.7.02-1251) e os débitos constantes das DComps de nos. 13842.64535.150604.1.3.02-0373, 15558.47082.270607.1.3.02-2734 e 03701.91775.200505.1.3.02-5390.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Barbara Santos Guedes (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10660.901987/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO
O direito creditório arguido contra a Fazenda da União deve exibir os atributos da liquidez e da certeza, sendo incabível a homologação de DCOMP cujo crédito não seja comprovado pela autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1201-004.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.619, de 9 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10660.901977/2017-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11065.900359/2012-92
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega e que as receitas foram oferecidas à tributação
Numero da decisão: 1003-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para determinar seja considerado o valor retido com base nos Informes de Rendimentos juntados ao processo, devendo os autos retornarem à DRF de origem para refazer o cálculo das retenções relativas ao IRRF.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 10740.720013/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Período de apuração: 01/08/2014 a 31/08/2014, 01/09/2014 a 30/09/2014
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA FRAUDULENTA.
Cabível a exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional quando houver decisão administrativa definitiva para fins de constatar a ocorrência de prática reiterada, em vista do reconhecimento de conduta fraudulenta.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72.
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, invocando violação a princípios constitucionais, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do Ato Declaratório Executivo. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-004.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Neudson Cavalcante Albuquerque acompanharam a relatora pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa
Numero do processo: 11080.730039/2016-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-000.824
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário junto à Dipro/Cojul até o julgamento definitivo do PAF nº 16327.904145/2013-61, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio
Numero do processo: 10675.901955/2008-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Caracteriza a denúncia espontânea, que exclui a incidência da multa de mora, os casos em que houver o recolhimento de tributos e contribuições ainda não declarados à Receita Federal do Brasil, portanto, anteriormente à entrega da DCTF.
Numero da decisão: 1001-002.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10830.727370/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO
A compensação de saldo negativo composto por IRRF requer a comprovação da retenção emitido pela fonte pagadora em nome do contribuinte, além da prova do oferecimento à tributação dos valores recebidos.
Na ausência da referida documentação, deve o contribuinte fazer prova com outros elementos que demonstrem a existência do crédito, o que não ocorreu.
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade em relação ao despacho decisório elaborado manualmente que descreveu com detalhes os motivos da não homologação.
CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. DOLO. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA.
Do confronto da documentação fiscal e contábil à disposição da fiscalização - após intimação do contribuinte para demonstrar o direito creditório - restando comprovado a inexistência do crédito pleiteado, resta caracterizada a fraude no preenchimento da DCOMP, com inserção de dados falsos dolosamente.
JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
São devidos os acréscimos legalmente previstos, inclusive a qualificação da multa de ofício isolada em caso de fraude. Aplicação das Súmulas CARF nºs 2, 4 e 5.
Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.019
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausentes os Conselheiros Bianca Felicia Rothschild e Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: Lucas Esteves Borges
Numero do processo: 15374.965510/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paula Santos de Abreu Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU
Numero do processo: 10380.722942/2017-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2015
COMPENSAÇÃO
O direito creditório arguido contra a Fazenda da União deve exibir os atributos da liquidez e da certeza, sendo incabível a homologação de DCOMP cujo crédito não seja comprovado pela autoridade fazendária.
Numero da decisão: 1201-004.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.640, de 11 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10380.722940/2017-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sergio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy Jose Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
