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11451149 #
Numero do processo: 11516.722475/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. PERMUTA DE IMÓVEIS. ART. 43 DO CTN. A permuta sem torna, em que ocorre a simples troca de unidades imobiliárias, é economicamente neutra, não indicando acréscimo patrimonial nos termos do art. 43 do CTN e não configurando receita tributável da pessoa jurídica na sistemática do lucro presumido. O conceito legal de receita bruta imobiliária foi delimitado nos termos do art. 30 da Lei nº 8.981/95 e se restringe ao negócio de venda.
Numero da decisão: 1301-008.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator ad hoc Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF Nº 1.634/2023, o Presidente desta Turma, Rafael Taranto Malheiros, designou-me Relator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que o Relator originário, Conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso, não mais integra o CARF.
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11442722 #
Numero do processo: 10410.720973/2013-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 59. ART. 101 DO RICARF. Não se conhecerá de recurso interposto em face de decisão de primeira instância que adote como razão de decidir Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. Impõe-se o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso II, do RIR/1999, sempre que em procedimento de apuração da base de cálculo o contribuinte deixar de apresenta ao Fisco os livros fiscais obrigatórios.
Numero da decisão: 1002-004.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, apenas quanto as teses i) prescrição intercorrente, ii) abatimento dos valores de PIS/Cofins e iii) retenção na fonte. Na parte conhecida, afastar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11447044 #
Numero do processo: 10166.722242/2013-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à Unidade de Origem a fim de que se apure a existência ou não de erros materiais nas informações que serviram de base para o lançamento de ofício, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11427747 #
Numero do processo: 11610.006319/2003-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. IRRF RETIDO NA FONTE JCP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO PARCIAL DAS RETENÇÕES. O recorrente comprovou parcialmente as retenções de imposto de renda na fonte alegadas, após diligência fiscal em que foi solicitada a documentação pertinente. O direito creditório comprovado pode ser homologado, nos termos do art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1001-004.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento parcial conforme o resultado da diligência. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva, - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11458347 #
Numero do processo: 12448.912538/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO. CSLL. RETENÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES. As retenções constituem-se em antecipações do devido e devem integrar a determinação do saldo a pagar ou a restituir (saldo negativo) ao final do período em que efetuada a retenção, não sendo passíveis, isoladamente, de restituição ou compensação. As retenções de IRPJ e CSLL efetuadas num determinado período não podem integrar o saldo negativo de IRPJ de períodos subsequentes.
Numero da decisão: 1101-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11420849 #
Numero do processo: 10166.909800/2016-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 06/11/2015 DARF INTEGRALMENTE UTILIZADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. O reconhecimento do direito creditório em sede de compensação pressupõe que o DARF declarado na PER/DCOMP disponha de saldo efetivamente disponível. Verificada, pelo sistema da Receita Federal do Brasil, a utilização integral do DARF para quitação de débito do contribuinte, sem saldo remanescente, não há crédito líquido e certo apto a lastrear a compensação pretendida, nos termos dos arts. 165 e 170 do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/1996. DIVERGÊNCIA DE CÓDIGO DE RECEITA. IDENTIFICAÇÃO PRECISA DO CRÉDITO. A divergência entre o código de receita constante do comprovante bancário de pagamento (código 0473 - IRRF sobre royalties e assistência técnica ao exterior) e o código de receita declarado na PER/DCOMP (código 0422 - IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado) compromete a identificação segura do crédito, constituindo fundamento autônomo para o indeferimento da compensação. DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. A retificação da DCTF não constitui condição formal absoluta e inafastável para o reconhecimento do direito creditório em sede de compensação, podendo o contribuinte demonstrar o pagamento indevido por outros meios de prova, tais como contratos, faturas e comprovantes de retenção. Contudo, incumbe ao sujeito passivo o ônus de produzir prova suficiente, coerente e inequívoca da ocorrência e do indevido recolhimento.
Numero da decisão: 1002-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11458229 #
Numero do processo: 10580.726775/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2016 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. ENTREGA INTEMPESTIVA. CABIMENTO. Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega de Escrituração Digital - ECD, quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela interessada, justifiquem o afastamento dela. De conformidade com a legislação de regência, a entrega de ECF pretensamente retificadora para fins de alteração do regime de tributação informado na primitiva, será considerada como nova declaração e, portanto, devendo ser transmitida sob o manto do prazo original. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11426450 #
Numero do processo: 10935.720789/2017-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Demonstrada nos autos a imprestabilidade da escrituração contábil do contribuinte, configurada pela divisão recíproca de despesas com empresa do mesmo grupo econômico, pela divisão artificial de matérias-primas e mão de obra, pela manutenção de conta bancária à margem da contabilidade e pela existência de lançamentos contábeis sem lastro documental, é cabível o arbitramento do lucro com fundamento no art. 530, inciso II, do RIR/99. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular ou beneficiário, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos, em aplicação da Súmula CARF n.º 26, vinculante. A titularidade dos depósitos pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo prova robusta em contrário, em aplicação da Súmula CARF n.º 32, vinculante. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. REDUÇÃO DO PATAMAR. Demonstrada nos autos a prática de conduta dolosa tipificada nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/64, é cabível a aplicação da multa qualificada, em conformidade com as Súmulas CARF n.º 25 e n.º 34, vinculantes. O patamar da multa qualificada deve ser reduzido de cento e cinquenta por cento para cem por cento, em aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 736.090, Tema 863 da Repercussão Geral, ressalvada a hipótese de reincidência prevista no § 1º-A do art. 44 da Lei n.º 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, conforme Súmula CARF n.º 4. Os juros moratórios calculados à taxa SELIC incidem sobre o valor da multa de ofício, em aplicação da Súmula CARF n.º 108. LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMOS FUNDAMENTOS. APROVEITAMENTO DA DECISÃO. Tratando-se de lançamentos reflexos, decorrentes dos mesmos fatos e fundamentos do lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ aplica-se integralmente aos lançamentos da CSLL, do PIS, da COFINS e do IPI, na medida da decisão tomada quanto ao tributo principal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade solidária fundada no art. 124, I, do CTN exige interesse jurídico comum no fato gerador, com participação direta e material nos atos que configuraram a infração. Mantém-se a responsabilidade das pessoas jurídicas utilizadas como instrumento material das infrações. RESPONSABILIDADE PESSOAL. Mantida a responsabilidade pessoal diante do conjunto probatório que evidencia atos de gestão vinculados ao arranjo operacional e financeiro que deu causa à infração, com nexo causal com o crédito lançado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em aplicação da Súmula CARF n.º 2. NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INCLUSÃO POSTERIOR DE TRIBUTO. A inclusão posterior de tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, no curso do procedimento fiscal, encontra fundamento expresso no art. 8º da Portaria RFB n.º 1.687/2014 e não configura vício a invalidar o lançamento, em aplicação da Súmula CARF n.º 171. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. PROCESSO RELATIVO A TERCEIRA PESSOA. AUTONOMIA DA MATÉRIA. Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito em razão de processo relativo a terceira pessoa jurídica, ainda que integrante do mesmo grupo econômico de fato, quando a matéria objeto do presente lançamento é autônoma e independente da decisão proferida no outro feito.
Numero da decisão: 1102-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, para na parte conhecida lhes dar parcial provimento, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, (I.1) rejeitada a preliminar de nulidade da autuação fiscal,(I.2) indeferido o pedido de sobrestamento do julgamento, (I.3) mantidas integralmente as exigências, (I.4) rejeitada a alegação de indevida incidência de juros sobre a multa de ofício, (I.5) mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas à pessoa jurídica COMPENSADOS PINHEIRINHO EIRELI EPP e às pessoas físicas LUIZ FLÁVIO ZAGURSKI, WLADEMIR ROBERTO ZAGURSKI e WALDINEI VIGINESK e (I.6) mantida a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento aos recursos; e (II) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas às pessoas jurídicas ZAVIDAL COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA, MDA PARTICIPAÇÕES S/A, VF PARTICIPAÇÕES LTDA e WZ PARTICIPAÇÕES LTDA – vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que afastava as responsabilidades em questão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11442750 #
Numero do processo: 13896.912255/2009-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. SUMULA CARF 164. COMPROVAÇÃO DO ERRO. “A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação”. O erro comprovado por meio de documentos e realização de diligência junto a autoridade competente.
Numero da decisão: 1002-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11414977 #
Numero do processo: 15578.720317/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA