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9019829 #
Numero do processo: 13603.907233/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 30/07/2004 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa (Súmula CARF nº 84). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-005.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos à Unidade de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Inteligência da Súmula CARF nº 84. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9040629 #
Numero do processo: 10580.720128/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguída. DECADÊNCIA. FATOS COM REPERCUSSÃO EM PERÍODOS FUTUROS. A pessoa jurídica é obrigada a manter os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.430, de 1996, restando legalmente amparado o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela decadência. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. SÚMULA CARF 144. A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo fictício ou não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente. IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI. SUSPENSÃO. CABIMENTO. Em se tratando de imunidade cujo gozo dependa da observância de requisitos estabelecidos em lei, o descumprimento de qualquer um deles implica o afastamento da imunidade, no respectivo período. ENTIDADE IMUNE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERTENCENTE A DIRETOR. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. CARACTERIZAÇÃO. A contratação, por entidade imune, de empresa de prestação de serviço pertencente a diretor da mesma entidade imune caracteriza remuneração indireta, quando a atividade exercida pelo dirigente se confunde com o serviço prestado pela empresa, que não tem empregados, nem estrutura física, e quando a remuneração se dá em patamares elevados. DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. Indispensável para fins de dedutibilidade de despesa, em sede da Base de Cálculo do Imposto Sobre a Renda e da CSLL, que reste comprovado o dispêndio, através de sua efetividade, necessariamente a partir de documentação hábil e idônea a suportá-la. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa qualificada sem que fique caracterizado o dolo na conduta dos agentes. ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O administrador de pessoa jurídica responde pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, não subsistindo a responsabilidade pela circunstância de a pessoa ser sócia ou administradora da empresa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUA-ÇÃO CONSTITUTIVA DO FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. Configura a responsabilidade solidária por interesse comum na situação que constitua o fato gerador, prevista no art. 124, I do CTN, a confusão patrimonial e/ou financeira entre a autuada e outras pessoas físicas ou jurídicas.
Numero da decisão: 1301-005.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado para: 1. Quanto ao recurso de iniciativa da autuada Monte Tabor - Centro Ìtalo-Brasileiro de Promoção Sanitária - Hospital São Rafael: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas, para, quanto ao mérito, mantida a suspensão de imunidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para: a) Por unanimidade de votos: a.1) cancelar os valores objeto de lançamento a título de passivo fictício (Infração 0001 do AI); a.2) cancelar parcialmente os valores tributados a título de despesas nâo comprovadas (Infração 0002 do AI), excluindo-se ali da tributação os valores pagos à TCN – Today Consultoria de Negócios Ltda.; a.3) manter os valores principais lançados a título de aluguéis não dedutíveis (Infração 0003 do AI); a.4) quanto aos resultados operacionais não declarados (Infração 0004 do AI), reduzir os valores apurados objeto de tributação àqueles constantes do resultado de diligência de e-fl. 5.512, a saber: - em 31/03/2010: R$ 1.666.785,84; - em 30/06/2010: R$ 4.596.211,96 e – em 30/09/2010: R$ 3.982.436,91. Deve o sujeito passivo efetuar, ainda, os ajustes decorrentes do novo resultado operacional negativo apurado em 31/12/2010 (R$ -3.492.264,74) ), não havendo valor tributável a ser mantido para o fato gerador ocorrido na data de 31/12/2010; b) Por maioria de votos: reduzir a 75% o percentual de multa aplicável para todas as infrações mantidas, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que, quanto ao item, davam provimento em menor extensão, reduzindo a 75% o percentual da multa aplicável somente para os montantes lançados aqui mantidos referentes às Infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a qualificadora no percentual de 150% para a infração 0004 (Resultados Escriturados e Não Declarados). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza 2. Quanto ao recurso da responsável solidária Laura Ziller: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, afastando-a do polo passivo da obrigação tributária mantida. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que lhe davam provimento parcial quanto ao mérito, para afastar a responsabilização solidária da recorrente somente quanto aos montantes aqui mantidos referentes às infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a contribuinte no polo passivo no que diz respeito aos valores mantidos da infração de Resultados Operacionais Não Declarados (infração 0004 do AI). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. 3. Quanto ao recurso da responsável solidária Liliana Ronzoni: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento, afastando-a do polo passivo da obrigação tributária mantida. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior (relator), Lizandro Rodrigues de Souza e Rafael Taranto Malheiros, que lhe davam provimento parcial para afastar a responsabilização solidária da recorrente somente quanto aos montantes aqui mantidos referentes às infrações 0002 e 0003 do AI, mantendo-se, todavia, a contribuinte no polo passivo no que dizNrespeito aos valores mantidos da infração de Resultados Operacionais Não Declarados (infração 0004 do AI). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. 4. Quanto ao recurso das responsáveis solidárias Oásis Administração Ltda. e Fondazione Centro San Rafaelle del Monte Tabor: Por unanimidade de votos, afastar as preliminares levantadas para, quanto ao mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges e Marcelo José Luz de Macedo, que lhe davam provimento. Solicitou apresentar declaração de voto quanto ao item o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9032723 #
Numero do processo: 10530.723474/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 PROVA. No Processo Administrativo Fiscal (PAF) o ônus da prova incumbe ao Fisco, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao Sujeito Passivo, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Fisco.
Numero da decisão: 1301-005.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator . (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8967944 #
Numero do processo: 13896.907312/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE CSLL. INDEFERIMENTO PELA UNIDADE DE ORIGEM POR RESTRIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS. RESTRIÇÃO AFASTADA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO PARA APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ, CERTEZA E DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PLEITEADO PELA UNIDADE DE ORIGEM Após afastar o óbice quanto a possibilidade de utilização do indébito de estimativa, a DRJ deveria devolver o processo à unidade de origem para fins de análise da liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado, dando oportunidade à interessada para apresentação de documentos e provas que fosse julgado necessário para comprovação do direito creditório pleiteado. Esse encaminhamento é necessário porque a competência original para apreciação da declaração de compensação é da unidade de origem, o que não foi realizado no presente caso, face à restrição imposta por norma infralegal derrogada.
Numero da decisão: 1201-005.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno do processo à unidade de origem, para que esta analise a liquidez, certeza e disponibilidade do crédito tributário, com a emissão de um novo Despacho Decisório. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9029258 #
Numero do processo: 13896.904226/2012-38
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO SUPERVENIENTE. RETENÇÃO NA FONTE. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1003-002.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Benatti Marcon, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

8783369 #
Numero do processo: 10660.720458/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 MATÉRIAS NÃO VEICULADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se preclusas as matérias que não foram expressamente veiculadas na impugnação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITA AUFERIDA DE PESSOA JURÍDICA. Impossível a compensação, com base no art. 45 da Lei nº 8.541/92, quando não existe uma relação direta entre os valores recebidos, que geraram as retenções sofridas, e os valores pagos aos associados. No presente caso, ao receber valores fixos mensais, independentemente da efetiva utilização de serviços prestados pelos associados da cooperativa (sem ser estabelecida a natureza dos serviços prestados, o número de procedimentos realizados, etc.), inexiste a vinculação de caráter pessoal reclamada pela lei.
Numero da decisão: 1302-005.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, que votaram por dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o conselheiro Cleucio Santos Nunes. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a Conselheira Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

9010438 #
Numero do processo: 10680.910765/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA NA APURAÇÃO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. Estimativas compensadas não homologadas e pendentes de decisão administrativa definitiva devem compor o saldo negativo, inteligência da Súmula CARF 177. Não pode a fazenda pública não reconhecer o direito creditório quando o valor que compõe o crédito já encontra-se inscrito em dívida ativa, sob pena de exigir do contribuinte a mesma quantia em duplicidade. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1301-005.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild, substituída pelo conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

8927592 #
Numero do processo: 13896.909719/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-000.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9085019 #
Numero do processo: 12448.914814/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. REQUISITO LEGAL. Por expressa determinação legal, o imposto retido na fonte só pode ser compensado no mesmo período de apuração em que a correspondente receita foi oferecida à tributação. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITO LEGAL. Por expressa determinação legal, para fins de compensação, deve ser apresentado o documento relativo ao imposto de renda incidente no exterior com o reconhecimento do respectivo órgão arrecadador e do Consulado da Embaixada Brasileira no país em que for devido o imposto. Alternativamente ao referido reconhecimento, a pessoa jurídica pode comprovar que a legislação do país de origem do lucro prevê a incidência do imposto que houver sido pago por meio do documento de arrecadação apresentado.
Numero da decisão: 1302-005.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8583976 #
Numero do processo: 15374.936413/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS