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10188261 #
Numero do processo: 13884.721403/2014-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 IRPF. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. Somente cabe deduzir o valor de despesas referente às importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1003-004.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva. Ausente o Conselheiro Márcio Avito Ribeiro Faria.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10190370 #
Numero do processo: 13884.901261/2015-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 VALIDADE. INTIMAÇÃO VIA POSTAL NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. De acordo com a Súmula CARF nº. 29, com efeito vinculante, “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que esta não seja o representante legal do destinatário”. INTIMAÇÃO. OPTANTE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. EXCLUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. Pela inteligência do art. 23 do Decreto nº. 70.235/72, não há ordem estabelecida para se realizar a intimação, podendo a Autoridade Fiscal escolher qualquer das três formas estabelecidas nos seus incisos I, II e III (pessoal, postal e eletrônica), ainda que a empresa seja optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A quarta modalidade por edital, prevista no § 1º do mesmo artigo, tem aplicação naqueles casos em que foi feita uma tentativa improfícua de intimação pelos outros três meios citados ou quando o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal.
Numero da decisão: 1003-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10187737 #
Numero do processo: 13656.720885/2012-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1001-000.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10406387 #
Numero do processo: 13896.002596/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2008 COMPENSAÇÃO É cabível o reconhecimento deste direito quando ele se reveste dos predicados de liquidez e certeza. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. Para fins de cálculo do imposto pago no exterior a ser compensável no Brasil, o limite do montante oferecido à tributação deverá levar em consideração as alíquotas do IRPJ e da CSLL, quer seja para uso do imposto pago no exterior no mesmo exercício fiscal, quer seja para uso em período subsequente caso não seja possível utilizar todo o saldo no exercício fiscal atual.
Numero da decisão: 1201-006.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausentes o conselheiro Lucas Issa Halah e a conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

10406703 #
Numero do processo: 10580.902793/2014-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO. A declaração de compensação apresentada pelo contribuinte, deve estar fundamentada em razões fáticas e jurídicas, para seu deferimento. Caso concreto em que o crédito pleiteado resta comprovado nos documentos juntados aos autos.
Numero da decisão: 1002-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Miriam Costa Faccin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Luis Angelo Carneiro Baptista e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10407725 #
Numero do processo: 16682.900677/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO - ESTIMATIVAS MENSAIS - PARCELA NÃO RECONHECIDA DO CRÉDITO - PAGAMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - O pagamento de estimativas mensais realizado após o vencimento original da Contribuição, mas antes do início de qualquer procedimento de ofício, goza dos benefícios previstos no art. 138 do CTN, se preenchidos os requisitos lá previstos. No caso em tela, a própria unidade de origem da RFB reconheceu a improcedência das cobranças e anulou os valores indevidamente exigidos. CSLL RETIDA NA FONTE - APROVEITAMENTO COMO CRÉDITO EM PERÍODOS POSTERIORES A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que sofrer retenção de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo da contribuição cuja retenção seja comprovada e o rendimento oferecido à tributação, somente poderá utilizar o valor retido na dedução da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve a retenção ou para compor o saldo negativo de CSLL daquele período.
Numero da decisão: 1402-006.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial a fim de reconhecer o direito creditório adicional de R$ 25.567.348,87 decorrente dos recolhimentos das estimativas de CSLL dos meses de janeiro, maio, junho e julho de 2008 e homologar as compensações a ele vinculadas, até o limite reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Relator (documento assinado digitalmente) Nome do Redator - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

10406975 #
Numero do processo: 16327.720668/2019-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016 COMPENSAÇÃO IRRF DE FILIAL, SUCURSAL OU COLIGADA EM PAÍS DE TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NO BRASIL POR OCASIÃO DA REMESSA DOS RECURSOS À FILIAL NO EXTERIOR. LIMITE DE DEDUÇÃO PREVISTO EM LEI O rendimento auferido por filial situada no exterior e objeto de IRRF no Brasil sujeita-se, por expressa previsão contida no parágrafo único do art. 9º da Medida Provisória nº 2.158/35, aos limites estabelecidos no art. 26 da Lei nº 9.249/1995.
Numero da decisão: 1402-006.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Novaes Ferreira. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni – Relator (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Mateus Ciccone; Ricardo Piza Di Giovanni; Alessandro Bruno Macêdo Pinto; Alexandre Iabrudi Catunda; Jandir José Dalle Lucca; Maurício Novaes Ferreira.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10413974 #
Numero do processo: 16327.720993/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10406538 #
Numero do processo: 10880.744435/2019-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2014,2015,2016 MATÉRIAS DE CUNHO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. É defeso ao julgador administrativo conhecer de arguições e alegações que envolvam matérias de cunho constitucional ou legal. AÇÃO FISCAL PRAZO PARA EXECUÇÃO E ENCERRAMENTO Não há previsão legal que impeça uma suposta duração excessiva da ação fiscal. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 impõe prazo para que seja proferida a decisão administrativa, não para a conclusão do procedimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014,2015,2016 DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. A teor dos artigos 299, 276 e 923, do RIR/1999, as quantias apropriadas às contas de despesas operacionais, para efeito de determinação do Lucro Real, devem, além de satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, sustentarem-se em documentos hábeis, idôneos e contemporâneos aos fatos, situação não verificada nos autos. IRPJ E CSLL NA ECF. NÃO RECOLHIMENTO. NÃO CONFESSADOS EM DCTF. Está correto constituir o crédito tributário com valores de IRPJ e de CSLL que constavam na ECF, mas que não foram recolhidos e nem confessados em DCTF. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Há previsão legal para a aplicação da multa isolada sobre o valor das estimativas não recolhidas concomitantemente com a multa de ofício sobre o valor das infrações apuradas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. LIMITE DE 30%. Inexiste previsão legal para aplicar o instituto da denúncia espontânea após o início de fiscalização relacionada com a infração. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO Os fatos geradores do IRPJ e da CSLL, no regime do Lucro Real anual, se completam no dia 31 de dezembro de cada ano. No caso dos autos, tendo sido os lançamentos cientificados à recorrente em 05/11/2019, mesmo o período mais antigo (ano-calendário 2014) não restou decaído, posto que o lustro decadencial findou-se em 31/12/2019. Preliminar indeferida. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal, e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-006.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) afastar as preliminares de nulidade e decadência; i.ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário em relação às infrações apontadas pelo Fisco, mantendo os lançamentos; ii) por voto de qualidade, manter os lançamentos de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macedo Pinto que afastavam a imposição. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Maurício Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10406731 #
Numero do processo: 19515.720914/2017-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2012,2013 ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DE SOLIDÁRIO. NECESSIDADE DE DECISÃO COMPLEMENTAR. Havendo robustos indícios de que um dos solidários arrolados na ação fiscal não tenha efetivamente recebido a intimação para confirmar a sua assinatura aposta na impugnação interposta perante o Órgão Julgador de 1º Grau e que, por isso, não teve conhecida sua peça recursal, cabe o retorno dos autos ao referido colegiado para que seja apreciada tal manifestação, prolatando-se acórdão suplementar e complementar exclusivamente acerca deste aspecto, mantendo-se o quanto decidido em relação aos outros temas, matérias e sujeitos passivos. RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Constatado que a decisão a quo corretamente apreciou os argumentos de quatorze responsáveis solidários arrolados pelo Fisco e afastou a imputação sobre eles gravada, cabe manter o quanto decidido. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1402-006.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer e negar provimento ao recurso de ofício, mantendo integralmente a decisão a quo nesta parte; ii) reconhecer a nulidade parcial do v. Acórdão recorrido, devendo ser exarado pela C. 1ª Turma da DRJ/SPO ou quem lhe faça as vezes na nova estrutura da Receita Federal, um acórdão complementar que, precisa e expressamente, conheça da impugnação inaugural do responsável solidário, EDMUNDO JOSE FERNANDES PRIANTE (fls. 4325/4329), a aprecie e sobre ela se manifeste, com a prolação de decisão complementar, mantido integralmente o quanto decidido em relação aos demais demandantes, temas e matérias analisadas que permanecem incólumes. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Maurício Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE