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10693666 #
Numero do processo: 10410.901052/2014-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO. FORMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. PROVA. ADMISSÃO. COMPENSAÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Em se tratando de compensação/restituição, pode-se flexibilizar a preclusão no que refere a apresentação de provas, no intuito de demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributários, em vista do disposto no art. 170 do Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional - CTN. A admissão de provas, ainda que apresentadas somente em fase recursal, mostra-se razoável, ao passo em que se pretende comprovar direito subjetivo de que é titular o Sujeito Passivo, desde que estabelecida a correlação das provas apresentadas (defesa) com a pertinência ao debate inaugurado no litígio (contraditório), mormente destinadas a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Numero da decisão: 1001-003.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Sala de Sessões, em 3 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Márcio Avito Ribeiro Faria – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

11067158 #
Numero do processo: 16327.720946/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 DESPESAS DE JUROS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. OPERAÇÕES SEM SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. GLOSA. CABIMENTO. Correta a glosa de despesas de juros quando decorrentes de operações estruturadas que, embora formalmente lícitas, carecem de causa legítima e substância econômica. A criação de despesas financeiras em uma empresa lucrativa, originada de um mero trânsito circular de recursos com o objetivo único de gerar receitas artificiais em outra empresa do mesmo grupo para absorção de prejuízos fiscais, configura planejamento tributário abusivo. Tais despesas não se revestem dos requisitos de necessidade, usualidade e normalidade exigidos pelo art. 299 do RIR/99. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO DE OCULTAÇÃO. Afasta-se a qualificação da multa de ofício quando, apesar da ausência de causa legítima na operação, o contribuinte não age com dolo de ocultar ou falsear informações. A integral declaração dos atos praticados na contabilidade e nas obrigações acessórias, permitindo ao Fisco o pleno conhecimento da estrutura, descaracteriza o intuito de enganar inerente à fraude tipificada no art. 72 da Lei nº 4.502/64. A controvérsia sobre a qualificação jurídica de um planejamento tributário transparente não se confunde com a fraude que exige a ocultação de fatos. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECONHECIMENTO PARCIAL. O afastamento da multa qualificada por fraude impõe a aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, em detrimento daquela prevista no art. 173, I, do mesmo Código. Reconhece-se a decadência parcial dos créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido mais de cinco anos antes da ciência do lançamento. MULTA ISOLADA. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADES DISTINTAS. É legítima a exigência cumulativa da multa de ofício sobre o saldo do tributo apurado e da multa isolada sobre as estimativas não recolhidas. As penalidades possuem materialidades distintas, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007. A primeira sanciona o descumprimento da obrigação principal (pagar o tributo devido), enquanto a segunda sanciona o descumprimento do dever instrumental de antecipar recursos ao longo do exercício, frustrando o fluxo de caixa do Erário. DESPESAS DE CAPTAÇÃO. OPERAÇÕES ARTIFICIAIS. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA REAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. A exclusão de despesas de captação da base de cálculo do PIS e da COFINS pressupõe a existência de uma operação genuína de intermediação financeira. Despesas de juros decorrentes de operações artificiais e circulares, que não envolvem a captação real de recursos de terceiros, não se enquadram no conceito de despesas de captação em operações realizadas no mercado interfinanceiro para os fins da legislação das contribuições. A ausência de substância econômica do negócio principal contamina as despesas acessórias, tornando-as indedutíveis.
Numero da decisão: 1101-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as prejudiciais de mérito, vencido oConselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga (Relator) que, em razão das prejudiciais, votou pelo sobrestamento do processo até o trânsito em julgado das decisões administrativas e/ou judiciais para definir os saldos de prejuízos fiscais, bases negativas e saldos negativos de IRPJ e CSLL do Recorrente. No mérito, acordam os membros do colegiado: i) por voto de qualidade, em manter a glosa de despesa de IRPJ/CSLL e a multa isolada sobre estimativas não recolhidas,vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; ii) por unanimidade de votos, em: a) afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar de 75%; b) cancelar os créditos de IRPJ e CSLL referentes ao ano- calendário de 2012, do Pis/Cofins, competências de 12/2012 a 11/2013, em razão da decadência;c) afastar a dedutibilidade do Pis/Cofins da base de cálculo do IRPJ/CSLL do lançamento objeto destes autos; d) afastar a multa de ofício de 75% sobre os valores recolhidos espontaneamente que compuseram o saldo negativo do ano-calendário 2012 a 2015; e) determinar que a duplicidade de cobrança de glosa de prejuízoseja apurada na liquidação e excluída; f) determinar que a utilização da base de cálculo negativa da CSLL reestabelecida no processo nº 16327.000462/2010-64 seja verificada na fase de liquidação. Manifestaram interesse em apresentar declaração de voto os Conselheiros Efigênio de Freitas Júnior e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11064160 #
Numero do processo: 13312.720658/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 NULIDADE. Descabe a arguição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Restando caracterizado que a Autuada foi devidamente intimada quanto ao lançamento de ofício, tomando conhecimento das infrações que lhe foram imputadas, dos dispositivos legais infringidos e da forma de apuração da base de cálculo e dos tributos exigidos, dispondo do prazo regulamentar previsto para apresentar sua defesa, na qual expôs livremente suas razões, não há que se cogitar da hipótese de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1202-001.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

4637834 #
Numero do processo: 19515.001736/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. TRIBUTO. QUESTIONAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. O fato de o contribuinte questionar a legalidade da exigência do tributo em tese perante o Poder Judiciário não impede o lançamento direto do tributo que deixou de ser recolhido. Se a Fazenda Pública entende serem devidos tributos objeto de questionamento judicial, deve a mesma lançar referidos valores de forma a evitar o decurso do prazo decadencial, ainda que referido lançamento venha, desde já, suspenso em sua exigibilidade até posterior deliberação judicial. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 40 DO CTN. INADIMPLÊNCIA O mero inadimplemento não é suficiente para imputar ao contribuinte prática de dolo, fraude ou simulação, mesmo porque, se assim fosse, não haveria auto de infração ou lançamento direto que se fugisse à referida exceção. Nessa situação, aplica-se, quanto aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadência previsto no art. 150, § 4° do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

11067082 #
Numero do processo: 15746.727287/2022-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11067109 #
Numero do processo: 16004.720581/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de impugnação administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972. CSLL - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração, deve a verdade material prevalecer sobre a formal e exigido o valor efetivamente devido. Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1401-007.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 22 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11065172 #
Numero do processo: 11080.904013/2013-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RETENÇÃO COMPROVADA EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MOMENTO DE ANÁLISE DOS DEMAIS REQUSITOS DA FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Comprovada a ocorrência das retenções em sede de Manifestação de Inconformidade, surge a partir deste momento o dever legar de o julgador avaliar os demais requisitos para composição do saldo negativo pleiteado. Não há que se falar em inovação de critério jurídico da decisão recorrida na hipótese de ser apontado novo obstáculo à formação do saldo negativo. COMPENSAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO EM PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A legislação não autoriza que as retenções na fonte sejam computadas na apuração do IRPJ de período de apuração diverso de sua ocorrência (Lei 9.430/1996, art. 2º, § 4º, III, c/c art. 6º, § 1º, II). O que se restitui ou compensa é sempre o saldo negativo de IRPJ, e não retenções de IR-fonte ocorridas ao longo de um determinado ano ou trimestre. VERIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. A autoridade fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos contados da data da apresentação da declaração de compensação (art. 74, § 5°, da Lei n. 9.430/96) verificar, para fins de homologação do crédito pleiteado, todos os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo que embasou o pedido de compensação. Não se aplica à hipótese o instituto da decadência previsto no CTN, visto não se tratar de constituição de crédito tributário. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. SUMULA CARF Nº 80. DIREITO COMPROVADO. Para que as deduções título de imposto retido na fonte possam integrar a apuração do saldo negativo e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE DE APLICAÇÕES FINCANCEIRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO NOS ANOS ANTERIORES. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica somente poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente a receitas comprovadamente computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência.
Numero da decisão: 1002-003.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1002-003.824, de 13 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.901025/2013-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11065197 #
Numero do processo: 19515.002776/2010-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora, vencida a Conselheira Míriam Costa Faccin, que votou por negar provimento ao voluntário quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins objetos do lançamento. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11067191 #
Numero do processo: 17459.720020/2023-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para que o ágio tenha efeitos no âmbito tributário, é necessário que ele seja gerado corretamente pela efetiva aquisição de participação societária por montante superior ao seu valor patrimonial de parte não vinculada e, após, deve haverá incorporação, fusão ou cisão, por meio da qual ocorre uma confusão patrimonial entre os patrimônios das antigas controlador e controlada. ÁGIO FUNDAMENTO ECONÔMICO. RENTABILIDADE COM BASE EM PREVISÃO DE RESULTADO NOS EXERCÍCIOS FUTUROS DA INVESTIDA. Operação em conformidade com legislação, realizada entre partes independentes, com efetivo pagamento do ágio em dinheiro, lastreado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada. PROPÓSITO NEGOCIAL. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. CAPITAL ORIGINÁRIO DE EMPRESA INTERNACIONAL NÃO DESCARACTERIZA O PROPÓSITO NEGOCIAL. A utilização de sociedade com propósito negocial no Brasil receptora de capital estrangeira de sua matriz, pode constituir prova da não artificialidade daquela sociedade e das operações nas quais ela tomou parte. As operações levadas a termo nesses moldes devem ser qualificadas para fins tributários
Numero da decisão: 1402-007.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de amortização de ágio; ii) não conhecer, por perda de objeto, do recurso de ofício que, ii.i) reduziu a multa de 150% para 75%, afastando a qualificação; ii.ii) tratou do erro material sobre a transposição dos valores de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativa da CSLL; ii.iii) sobre a multa isolada por falta ou insuficiência do recolhimento de estimativas mensais, tendo em vista que a matéria foi tratada e vencida no provimento do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11069829 #
Numero do processo: 10280.720026/2010-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RELIMINAR DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e irregularidades em sua emissão, alteração ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento, bem como não acarreta nulidade do lançamento a ciência do auto de infração após o prazo de validade do MPF. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS e COFINS Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 11 CARF. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1001-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA