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11326375 #
Numero do processo: 10882.721055/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. CRITÉRIO OBJETIVO. Devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, de sorte que, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos, conforme precedente do STJ na sistemática de julgamento dos recursos repetitivos. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.744, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10882.002426/2010-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11324132 #
Numero do processo: 10880.936044/2024-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 NULIDADE. ALEGADA INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando a decisão recorrida apenas desenvolve a qualificação jurídica da mesma controvérsia já delimitada no despacho decisório, sem introdução de suporte fático novo nem substituição da razão central do indeferimento. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido genérico de diligência e de juntada posterior de documentos quando a matéria controvertida é predominantemente de direito e os autos contêm elementos suficientes ao julgamento. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CRÉDITOS ACUMULADOS EM PERÍODOS ANTERIORES E CONTROLADOS NA PARTE B DO LALUR/LACS. UTILIZAÇÃO PARA QUITAÇÃO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Os valores de imposto pago no exterior acumulados em períodos anteriores e controlados na Parte B do Lalur/Lacs não se qualificam como crédito passível de restituição ou ressarcimento perante a Fazenda Nacional. Por isso, não podem ser utilizados para extinguir débitos de estimativas mensais de IRPJ/CSLL em via que resulte na formação de saldo negativo compensável mediante PER/DCOMP. IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. APURAÇÃO ANUAL. LIMITE LEGAL. É cabível a dedução do imposto pago no exterior na apuração anual da CSLL, até o limite legal, sendo legítima a glosa da parcela indevidamente utilizada para quitação de estimativas mensais. MULTA DE MORA. NÃO HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA EXIGIDA EM PROCESSO PRÓPRIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. A não homologação, total ou parcial, da compensação implica a exigibilidade do débito indevidamente compensado com os acréscimos moratórios legais. A multa de mora daí decorrente não se confunde com a multa isolada aplicada pela falta de recolhimento das estimativas mensais, por possuírem pressupostos jurídicos distintos.
Numero da decisão: 1302-007.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Carmem Ferreira Saraiva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11322006 #
Numero do processo: 11060.723330/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 PRELIMINAR. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. LANÇAMENTO INCONTROVERSO. Consolida-se administrativamente a matéria não impugnada, assim entendida aquela que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. VINCULAÇÃO DEPENDENTE DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. As decisões judiciais e administrativas somente vinculam os julgadores de 1ª instância nas situações expressamente previstas na legislação. DESPESAS FINANCEIRAS DESNECESSÁRIAS. São desnecessárias, para fins tributários, as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos contratados no mercado financeiro, ao mesmo tempo em que fornecidos recursos a empresas ligadas, sem remuneração. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. MÚTUO GRATUITO COM EMPRESA LIGADA. Indedutíveis são os juros devidos a instituições financeiras por empréstimos bancários, em face da existência de mútuo gratuito concedido a empresa ligada. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11326326 #
Numero do processo: 10650.901278/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. É a DCTF quem possui esta função. Sua natureza de confissão de dívida está alicerçada no § 1º do artigo 5º do Decreto­Lei nº 2.124/84.
Numero da decisão: 1401-007.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício e Redator ad-hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11327680 #
Numero do processo: 16327.000300/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 29/03/2004 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. Se a fundamentação que motivou o indeferimento da manifestação de inconformidade pela decisão de primeira instância for superada em julgamento do recurso voluntário o processo deverá retornar ao Órgão julgador para julgamento unicamente das demais matérias que não foram apreciadas.
Numero da decisão: 1402-007.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele dar provimento parcial, retornando os autos ao Órgão julgador de primeira instância para que aprecie unicamente a matéria sobre quem suportou o ônus financeiro do recolhimento, constante na manifestação de inconformidade e não apreciada por ocasião do primeiro julgamento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11324019 #
Numero do processo: 10480.727280/2012-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008, 2009 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. Estão sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados ou recursos entregues a sócio, contabilizados ou não, quando não for comprovada a sua causa mediante documentação hábil e idônea. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ante à disposição legal do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, é adequada a penalidade aplicada
Numero da decisão: 1302-007.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11324114 #
Numero do processo: 10872.720003/2017-12
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO DE OFÍCIO MANTIDA. Constituem omissão de receitas da atividade os valores não contabilizados pelo contribuinte, apurados com base nos mapas resumos de vendas do ECF - Equipamento emissor de Cupom Fiscal, cabendo sua tributação de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2012 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL; PIS E COFINS. DECORRÊNCIA. Os lançamentos sobre omissão de receitas devem seguir o mesmo entendimento aplicado no julgamento do lançamento principal que os vincula. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 OMISSÃO SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE CURTA DURAÇÃO. FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES. CABIMENTO DE MULTA QUALIFICADA COM REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 100% ANTE O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Restando demonstrado o dolo no modus operandi do grupo econômico, cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, devendo esta, com fundamento no artigo 106, II, “c”, do CTN, ser reduzida para 100% ante a nova regra mais benéfica introduzida pelo artigo 8º da Lei 14.689/2023. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR BAIXA DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerando que o recurso voluntário não questionou a aplicação da responsabilidade tributária dos sócios/administradores por baixa da pessoa jurídica, prevista no artigo 9º, §§ 4º e 5º da Lei Complementar nº 123/2006 e invocada expressamente como um dos fundamentos legais tanto na acusação fiscal quanto na decisão recorrida, deve-se manter o vínculo obrigacional imputado. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO NO ART. 124, I, DO CTN NÃO IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. Considerando que a Recorrente, tanto na impugnação quanto no recurso voluntário, não questionou a aplicação do art. 124, I, do CTN, dispositivo este invocado expressamente como fundamento adicional para a atribuição de responsabilidade solidária, esta deve ser mantida.
Numero da decisão: 1004-000.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 100%, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por dar provimento em maior extensão para, somente em relação à omissão de receitas com base em depósitos bancários, reduzir a multa para 75%. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11332562 #
Numero do processo: 16561.720078/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. EFETIVA EXISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. EMPRESA VEÍCULO.IMPOSSIBILIDADE. O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, estabelece três condições para amortização do ágio fiscal: (i) absorção do patrimônio em razão de evento societário; (ii) participação societária adquirida e (iii) ágio com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros. Mesmo uma holding pura requer um mínimo de elementos materiais que a caracterizem como sociedade empresária, para além de um registro na Junta Comercial e um número no CNPJ. Não há a geração de ágio na situação em que, no momento da aquisição, a holding dita adquirente era apenas um CNPJ, existente no âmbito formal, mas materialmente vazia. ATIVO INTANGÍVEL. BASE DE DADOS. AMORTIZAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUSTO. GLOSA MANTIDA. A adoção do CPC 04 não autoriza, por si só, a capitalização superveniente de valores anteriormente reconhecidos como despesa. Ausente a comprovação documental e analítica de que o montante reclassificado integrava validamente o custo de ativo intangível amortizável, mantém-se a glosa das despesas de amortização. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO. É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor. MULTA DE OFÍCIO. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A mera existência de controvérsia jurídica sobre a matéria tributária de fundo não configura, por si só, a dúvida objetiva qualificada a que se refere o art. 112 do CTN, não sendo fundamento bastante para afastar a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, em não lhe conhecer. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; e (ii) quanto ao mérito em si, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora), José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe deram parcial provimento, para afastar a glosa das despesas de amortização do ágio, cancelar as multas isoladas exigidas em razão da falta de recolhimento das estimativas mensais, concomitante à multa de ofício, e para reconhecer a inexistência de previsão legal para a adição à base de cálculo da CSLL da despesa com a amortização de ágio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11335387 #
Numero do processo: 10935.734178/2021-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2018 a 31/12/2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DE FATOS E DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário genérico que não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, pois não devolve à instância recursal o conhecimento da matéria litigiosa. PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEVER DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. Quando o contribuinte é excluído do SIMPLES deve recolher todos os tributos e contribuições de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. São devidas as contribuições sociais destinadas a Terceiros a cargo das empresas em geral sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços.
Numero da decisão: 1001-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e de ofício aplicar a retroatividade benigna para reduzir o percentual da multa aplicada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11322192 #
Numero do processo: 10480.727063/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IMUNIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1402-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, não conhecer o Recurso Voluntário em face da concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macêdo Pinto Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro De Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI