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11444913 #
Numero do processo: 11080.732415/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com a Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Aplicação do artigo 98 do anexo do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1402-007.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905 e ii) não conhecer do Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11444286 #
Numero do processo: 16682.904865/2013-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.847
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11436083 #
Numero do processo: 10805.901961/2010-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. IRRF RETIDO NA FONTE. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. O recorrente não trouxe ao processo prova das retenções de imposto de renda na fonte alegadas, mesmo após diligência fiscal em que foi solicitada a documentação pertinente. Na falta de documentação comprobatória, não fica caracterizada a liquidez e certeza do direito creditório, nos termos do art. 170 do CTN, impedindo assim sua homologação.
Numero da decisão: 1001-004.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11431292 #
Numero do processo: 10835.725129/2019-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 LUCRO ARBITRADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO. PERCENTUAL. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica exerce atividades típicas de instituições financeiras que vão além das operações com cláusula de regresso, correta a equiparação àquelas para efeito de aplicação do percentual de arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1202-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer a contradição suscitada e a omissão arguida, nos termos do voto condutor. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) , Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11458166 #
Numero do processo: 10880.943979/2023-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (v.g. Planilha demonstrativa com Notas Fiscais do ano calendário de 2019, Informes das fontes pagadoras de 2017 , ECF do ano calendário de 2019 e ECD de 2019), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro razão e livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11495064 #
Numero do processo: 10950.726974/2013-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2007 CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO AUTÔNOMO. As contribuições para outras entidades e fundos exigidas em razão da exclusão do Simples Nacional constituem lançamento autônomo, com fato gerador, base de cálculo e período de apuração próprios, cuja regularidade é aferida de forma independente dos demais tributos lançados no mesmo procedimento fiscal. DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º, DO CTN. OBSERVÂNCIA DO ART. 173, I, DO CTN. A constatação de conduta dolosa voltada ao ocultamento das reais dimensões da receita bruta afasta a aplicação da regra decadencial do art. 150, §4º, do CTN, impondo a observância da regra geral do art. 173, I, do mesmo diploma, com contagem do prazo a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ESTRUTURA SIMULADA. OCULTAMENTO DE RECEITAS. A utilização de instrumento contratual formal para dissimular a unidade operacional entre empresas integrantes de grupo econômico de fato, com o objetivo de reduzir artificialmente a base tributável e impedir o conhecimento pela autoridade fazendária da real dimensão das receitas auferidas, caracteriza ajuste doloso enquadrável nas hipóteses dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, autorizando a qualificação da multa de ofício nos termos do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100%. Evidenciada a prática dolosa apta a ensejar a qualificação da multa, subsiste a penalidade qualificada. Todavia, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, ao reduzir o limite aplicável à multa qualificada para 100% do valor do tributo, impõe sua aplicação retroativa, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 1002-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento, apenas para reduzir o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, em observância à Lei nº 14.689/2023 e ao art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, mantendo, no mais, o crédito tributário exigido. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495071 #
Numero do processo: 10580.903182/2013-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80). DOCUMENTOS JUNTADOS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. ART. 16, §4º, DO DECRETO Nº 70.235/1972. INTIMAÇÃO ANTERIOR NÃO ATENDIDA. Tendo a contribuinte sido regularmente intimada, ainda no curso do procedimento fiscal e antes da emissão do despacho decisório, a apresentar documentação específica apta a comprovar o oferecimento à tributação das receitas vinculadas às retenções questionadas, e não tendo atendido à intimação nem suprido a omissão por ocasião da manifestação de inconformidade, não se conhece de documentos de igual natureza apresentados, pela primeira vez, em sede de recurso voluntário, por força da preclusão prevista no art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235/1972. O princípio da verdade material não se presta a suprir o ônus probatório que competia à própria parte e que esta teve oportunidade regular de cumprir.
Numero da decisão: 1002-004.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495056 #
Numero do processo: 10183.720637/2017-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 SALDO NEGATIVO DE CSLL. LUCRO REAL. APURAÇÃO ANUAL. COMPENSAÇÃO A autorização de compensação de débitos tributários da empresa, com saldo negativo de CSLL por ela apurado, depende da comprovação da certeza e liquidez do direito creditório informado. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIMENTO EM OUTRO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ATÉ O LIMITE DO SALDO REMANESCENTE NAQUELE PROCESSO. Já tendo sido reconhecido, em outro processo, o direito creditório pleiteado nestes autos, dá-se provimento ao Recurso, homologando-se as compensações pleiteadas até o limite de eventual saldo remanescente naquele processo.
Numero da decisão: 1102-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cassiano Romulo Soares - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (Substituto), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva(Presidente). Declarou-se suspeito para participar do julgamento o conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, nos termos do art. 83 do Regimento Interno do CARF, sendo substituído pela Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES

11494918 #
Numero do processo: 18470.728727/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010 CAPITULAÇÃO LEGAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO CONCOMITANTE DE DISPOSITIVO LEGAL INADEQUADO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. A indicação de dispositivo inadequado não implica nulidade do lançamento quando os fatos estão descritos com clareza e a matéria tributável é plenamente identificável, com menção correta ao dispositivo legal violado. Inexistente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Atendidos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. IRRF. REMESSA AO EXTERIOR. ARRENDAMENTO DE AERONAVE. PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. ART. 8º DA LEI Nº 9.779/1999. O art. 8º da Lei nº 9.779/1999 determina a incidência do IRRF à alíquota de 25% sobre rendimentos pagos a beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida. Ao ressalvar expressamente determinados incisos do art. 1º da Lei nº 9.481/1997, sem incluir o inciso I, afasta a aplicação da alíquota zero nas hipóteses ali não excepcionadas. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTAMENTO (GROSS-UP). ART. 725 DO RIR/1999. Não comprovada a retenção do imposto na fonte, é cabível o reajustamento da base de cálculo para apuração do rendimento bruto tributável, nos termos do art. 725 do RIR/1999.
Numero da decisão: 1201-007.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Ricardo Piza Di Giovanni (substituto[a] integral), Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11495092 #
Numero do processo: 10134.720882/2020-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2015 IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LUCRO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos de Juros sobre Capital Próprio, no caso de beneficiário pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, constitui tributação definitiva, não sendo passível de compensação com débitos de IRRF incidentes sobre pagamento de JCP, providência restrita a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. NULIDADE. DETERMINAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA EM DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENALIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A determinação, contida em Despacho Decisório de não homologação de compensação, de que se proceda ao lançamento de ofício de multa isolada não se confunde com o próprio lançamento da penalidade, o qual, quando formalizado em ato apartado, deve conter a respectiva fundamentação legal e memória de cálculo. A ausência desses elementos no despacho que aprecia o direito creditório não configura vício de motivação apto a ensejar nulidade, notadamente quando o motivo da glosa está devidamente identificado e passível de pleno contraditório. ISONOMIA TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A apreciação de alegação de ofensa ao princípio da isonomia, quando dependente do exame de constitucionalidade de norma infraconstitucional, é vedada ao julgamento administrativo, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2. HOLDING DE PARTICIPAÇÕES. NATUREZA DA RECEITA DE JCP PARA FINS DE COFINS. IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINITIVIDADE DO IRRF. A classificação dos Juros sobre Capital Próprio como receita operacional para fins de apuração da Cofins cumulativa, prevista na Solução de Consulta Cosit nº 84/2016, não altera o regime de tributação definitiva do IRRF incidente sobre tal rendimento quando recebido por pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, regimes normativos distintos e sem relação de dependência entre si.
Numero da decisão: 1002-004.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO