Numero do processo: 10340.722246/2024-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2020, 2021
BENEFÍCIOS FISCAIS NEGATIVOS DE ICMS. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/2014. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. TEMA 1.182 DO STJ. SUBVERSÃO DA TESE PELO PARTICULAR. PSEUDOSSUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. MANOBRA CONTÁBIL. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO.
Os benefícios fiscais de ICMS concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos qualificam-se como subvenções para investimento, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 160/2017, sendo autorizada suas exclusões das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que constituídas e adequadamente utilizadas as correspondentes reservas.
É ilegítima a exclusão desses valores quando tão somente digam respeito a benefícios fiscais gerais, incondicionais e irrestritos, por não se caracterizarem, juridicamente, subvenções.
O registro contábil de despesa de ICMS juridicamente inexistente e, para compensá-la, o reconhecimento de receita fictícia, corroendo, ao fim e ao cabo, as bases imponíveis, mediante subtração de valor que não reflete qualquer acréscimo patrimonial, que não guarda qualquer relação com efetivo implemento no resultado do exercício decorrente de subvenção, não autorizam a exclusão.
As manobras contábeis e a tentativa de subverter a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Tema 1.182 são reprováveis e inoponíveis ao Fisco Federal.
A ardilosa escrituração contábil das pseudossubvenções em contas de resultado, com o único propósito de anular a despesa de ICMS juridicamente inexistente e, ato contínuo, buscar atrair a exclusão na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não encontra amparo no Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais.
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. SUBVENÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. GLOSA DA EXCLUSÃO. CABIMENTO.
É pertinente a reversão de exclusão de suposta subvenção alusiva a crédito presumido de ICMS na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando o contribuinte não prova o cumprimento dos requisitos impostos pelo ente concedente do benefício, tampouco oferece manifestação do correspondente órgão fazendário alusivo ao período objeto da autuação fiscal.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TEMA 487 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL ADICIONAL.
Uma vez exigida a multa de ofício incidente sobre o tributo definitivamente lançado, revela-se indevida a manutenção simultânea da multa isolada incidente sobre as estimativas mensais relativamente ao mesmo período de apuração, por caracterizar dupla resposta sancionatória fundada no mesmo contexto infracional, em afronta ao princípio da consunção, tal como reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e constitucionalmente reforçado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 487 da repercussão geral.
Numero da decisão: 1102-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de concomitância suscitada, por unanimidade de votos, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, afastadas as exigências de multas isoladas decorrentes de insuficiência de recolhimentos de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares e Fernando Beltcher da Silva, que as mantinham - sendo essa a única matéria a que se deu provimento ao recurso; e por voto de qualidade, confirmadas as demais exigências - vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que as cancelavam integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10480.726356/2015-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Constatado que a empresa fiscalizada deixou de contabilizar os valores de suas receitas de serviços prestados, deixando igualmente de oferecer à tributação os referidos valores, resta caracterizada a infração de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1101-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10980.904204/2018-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2014 a 31/03/2014
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOD ADMINISTRATIVOS.
A alegação de erro material ou de inconsistência sistêmica demanda comprovação mediante elementos concretos e idôneos, não sendo suficiente a mera insurgência desacompanhada de prova. A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos somente pode ser afastada por prova suficiente em sentido contrário, cujo ônus incumbe ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 16004.000260/2010-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/12/2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TRIBUTOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA E NÃO ADMINISTRADOS PELA RFB. PROCEDÊNCIA.
É legítima a aplicação de multa isolada sobre compensação considerada não declarada relativa a créditos de tributos de natureza não tributária e não administrados pela RFB, eis que as sucessivas alterações do art. 18 da Lei 10.833/2003, promovidas pelas Leis 11.051/2004, 11.196/2005 e 11.488/2007, foram apenas de ordem redacional, não implicando modificação da norma que prevê sua hipótese de incidência.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. EFEITOS
O parcelamento de débitos relativos à compensação considerada não declarada não afasta a multa isolada por compensação indevida, na medida em que tem ela propósito sancionador e coibidor de condutas irregulares, distintas daquelas autorizadas na lei.
Numero da decisão: 1001-004.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Gustavo de Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.720027/2015-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
DIREITO CREDITÓRIO
O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à demonstração de sua existência, certeza e liquidez.
MULTA DE MORA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO, MAS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO, POIS AFASTADA SOMENTE EM CASO DE PAGAMENTO DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONFESSADO.
A compensação é forma distinta da extinção do crédito tributário pelo pagamento, cuja não homologação somente pode atingir a parcela que deixou de ser paga (art. 150, § 6º, do CTN), ao passo que, na primeira, a extinção se dá sob condição resolutória de homologação do valor compensado. Como o instituto da denúncia espontânea do art. 138 do CTN e a Súmula 203 do CARF demandam o pagamento stricto sensu (anterior ou concomitantemente à confissão da dívida), cabe a cobrança da multa de mora sobre o valor compensado em atraso.
Numero da decisão: 1402-007.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10880.971875/2019-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRRF. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO CÔMPUTO DAS RECEITAS. DOCUMENTOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovadas a retenção e a inclusão das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, nos termos da Súmula CARF nº 80.
A prova do imposto de renda retido na fonte não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em nome do beneficiário pela fonte pagadora, conforme Súmula CARF nº 143; todavia, a dispensa de exclusividade desse meio de prova não elimina o ônus do contribuinte de demonstrar, por conjunto probatório idôneo, convergente e suficiente, a efetiva retenção suportada.
Notas fiscais emitidas pelo próprio prestador de serviços e controles internos desacompanhados de elementos externos de corroboração, tais como comprovantes de pagamento líquido, documentos emitidos pela fonte pagadora, registros bancários ou escrituração contábil apta a demonstrar a efetiva retenção, não bastam, por si sós, para reconhecer saldo negativo de IRPJ superior ao já confirmado em DIRF e nos sistemas fiscais.
Numero da decisão: 1302-007.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 13819.905333/2009-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO.
Demonstrado, em grau recursal, após realização de diligência, prova que infirme a conclusão da autoridade que não reconheceu o crédito, resta comprovado o direito creditório. O direito creditório comprovado de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autoriza a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1001-004.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 10469.727205/2014-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para declinar competência para 1ª Seção de Julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15211.720087/2017-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/07/2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA MENSAL. LUCRO REAL ANUAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRIBUTO NO AJUSTE ANUAL. CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 178.
É cabível a exigência de multa isolada sobre o valor do pagamento mensal por estimativa de CSLL que deixar de ser efetuado, nos termos do art. 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430, de 1996, ainda que ao final do ano-calendário seja apurado prejuízo fiscal, base de cálculo negativa ou inexistência de tributo a recolher. Inteligência da Súmula CARF nº 178.
Numero da decisão: 1102-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 18470.912159/2018-35
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IRRF NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO
O art. 170 do Código Tributário Nacional admite a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo. Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, se faz necessário que as retenções de IRRF sejam comprovadas e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação, nos termos da Súmula CARF nº 80: “Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto”.
Numero da decisão: 1002-004.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
