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11496107 #
Numero do processo: 11080.732508/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17, DA LEI Nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 736. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 796.939/RS (Tema nº 736 da Repercussão Geral) e da ADI nº 4.905, ambos concluídos em 17/03/2023, fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. Nos termos do art. 98, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, c/c o art. 99, ambos do RICARF, a decisão vincula os julgamentos deste Conselho, impondo o cancelamento da multa isolada exigida com fundamento no art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, ainda que ausente comprovação de má-fé, dolo, fraude ou falsidade na declaração de compensação. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL JÁ APRECIADA EM DEFINITIVO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. Tendo o Supremo Tribunal Federal concluído o julgamento de mérito do Tema nº 736, resta prejudicado, por perda superveniente de objeto, o pedido de sobrestamento do processo administrativo formulado com base na pendência daquele recurso repetitivo. AUTUAÇÃO EM DUPLICIDADE. BIS IN IDEM. PREJUDICIALIDADE. Reconhecida a inconstitucionalidade da própria exação exigida, resta prejudicada, por perda de objeto, a análise da alegação de duplicidade de lançamentos em face do Auto de Infração nº 10283.726826/2016-01, cujo débito remanescente é insubsistente pelo mesmo fundamento. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. PORTARIA MF Nº 2, DE 2023. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 103, aplica-se, para fins de conhecimento de recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, e não o vigente à época da decisão de piso. Tendo a Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023, revogado a Portaria MF nº 63, de 2017, e fixado o novo limite de alçada em R$ 15.000.000,00, não se conhece do recurso de ofício cujo valor exonerado não atinja esse novo patamar.
Numero da decisão: 1401-008.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11496113 #
Numero do processo: 13052.720353/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11496167 #
Numero do processo: 11020.904282/2017-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/05/2013 DENUNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 203. Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, por conseguinte, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo, a teor da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 1301-008.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.284, de 24 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.905605/2017-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11496180 #
Numero do processo: 10980.721607/2020-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Verificada a ausência de manifestação sobre pedido subsidiário formulado no recurso voluntário, devem ser acolhidos os embargos de declaração para suprir a omissão, sem efeitos infringentes. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. GLOSA DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS. EFEITOS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabe a recomposição do lucro da exploração em decorrência de lançamento de IRPJ fundado na glosa de despesas indedutíveis. A glosa repercute na apuração do lucro real, mediante adição fiscal, mas não altera o lucro líquido contábil que serve de ponto de partida à apuração do lucro da exploração.
Numero da decisão: 1402-007.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente, exclusivamente para sanar a omissão relativa ao lucro da exploração, sem efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Sandro de Vargas Serpa (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11496328 #
Numero do processo: 14751.720307/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2010 IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1140), imunidade tributária recíproca estende-se às sociedades de economia mista que preencham os seguintes requisitos: (i) prestar serviço público essencial, (ii) não distribuir lucros e (iii) não atuar em ambiente concorrencial.
Numero da decisão: 1202-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto(relator), José André Wanderley Dantas de Oliveira e Maurício Novaes Ferreira, que negam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Liana Carine Fernandes de Queiroz - Redatora designada Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11496338 #
Numero do processo: 13839.902305/2017-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o despacho, ainda que sucinto, identifica os elementos essenciais da decisão e permite a compreensão do indeferimento e o exercício do direito de defesa, inexistindo prejuízo ao contraditório. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ ANALISADO EM DCOMP ANTERIOR. IMPEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DCOMP. À luz do inciso XI do § 3º do art. 41 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, há óbice à apresentação de nova DCOMP fundada em mesmo crédito anteriormente indicado em declaração de compensação já analisada administrativamente.
Numero da decisão: 1301-008.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e (ii) no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora) e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deram parcial provimento para superar o óbice apontado no Despacho Decisório e no Acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para análise do direito creditório pleiteado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Redator Designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11496345 #
Numero do processo: 10480.910217/2016-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO. CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE COMPOR O SALDO NEGATIVO. As estimativas parceladas e, portanto, confessadas, devem integrar o saldo negativo de IRPJ, pois podem ser objeto de cobrança executiva em caso de inadimplemento do parcelamento.
Numero da decisão: 1301-008.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente, justificadamente, o conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11497145 #
Numero do processo: 16682.721619/2021-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 EMBARGOS. OMISSÃO. Verificada omissão apontada por falta de menção expressa a disposto legal, ainda que o mesmo tenha sido considerado em julgamento, deve-se sanear o acórdão embargado para fazer menção expressa ao dispositivo legal, sem efeitos infringentes. LUCRO DE EXPLORAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO. No caso de lançamento de ofício, não será admitida a recomposição do lucro de exploração referente ao período abrangido pelo lançamento, para fins de novo cálculo dos incentivos de isenção ou redução do Imposto como incentivo ao desenvolvimento regional. INCENTIVO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO. Descabe rever e aumentar o valor da dedução do incentivo fiscal do PAT, decidido pelo contribuinte na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ, na revisão da apuração do IRPJ devido, no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1101-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício admitido, sem efeitos infringentes, e manter a decisão embargada na íntegra, no sentido de dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a base de cálculo do IRPJ e excluir apenas a parcela dos juros relativa às multas moratórias. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11499002 #
Numero do processo: 15504.723850/2015-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PRELIMINAR. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Somente serão considerados nulos, os atos em que presentes quaisquer das circunstâncias previstas pelos incisos I e II do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972. Mera discordância acerca da valoração das provas não caracteriza violação ao princípio da verdade material. LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para cálculo do lucro presumido, aplica-se a alíquota de presunção de 32% do faturamento às atividades de construção civil sem o fornecimento integral de material. O percentual de 8% deve ser aplicado apenas para atividade de construção civil, na modalidade de empreitada global, em que todos os materiais são fornecidos pelo empreiteiro, devendo tais materiais serem incorporados à obra.
Numero da decisão: 1002-004.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, afastar a preliminar arguida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a aplicação do percentual de presunção de apuração do lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) em relação aos contratos i) Condições Especiais De Contratação De Empreitada nº ALL/1001/2011 (fls. 274) e ii) Contrato De Subempreitada nº 1938857 (fls. 294). Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499197 #
Numero do processo: 10950.721169/2019-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL EXCLUSÃO DE OFÍCIO - LIMITE DE RECEITA BRUTA EXCEDIDO. A pessoa jurídica será excluída do Simples Nacional, por iniciativa da Autoridade Administrativa, quando constatada a falta de comunicação de exclusão obrigatória ( Art. 29, inciso I da LC 123/2006). Deverá ser excluída obrigatoriamente do Simples Nacional a empresa, quando ultrapassado, no ano calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º quando não estiver no ano-calendário de início de atividade. ( Art. 30, inciso IV da LC 123/2006) SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. EFEITOS. A exclusão do Simples Nacional surtirá efeito a partir de 1.º de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3.º ( Art. 31 , inciso V, alínea b, da Lei Complementar nº 123/2006), impedindo a opção por este regime diferenciado e favorecido de tributação pelos próximos 10 (dez) anos-calendário seguintes (agravante estabelecido no § 2.º do artigo 29 da referida LC). SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ILICITUDES. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE COMUM. A responsabilização solidária com fundamento no art. 124, inciso I, do CTN, pressupõe a participação conjunta das pessoas envolvidas na prática das situações que constituam o fato gerador, o que caracteriza o interesse jurídico comum. A ocorrência de ilícitos (abuso da personalidade jurídica; transferência irregular de empregados e confusão patrimonial) acaba por afastar a natural distinção e individualização das pessoas integrantes de um grupo econômico, colocando-as numa situação de comunhão de interesses tal que se poderia entender que o fato jurídico praticado por uma pessoa seria apenas formalmente independente, tendo sido realizado em comunhão de todos os envolvidos, o que, por sua vez, caracterizaria o interesse comum. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.- DIRETORES, GERENTES, REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135 III DO CTN. É solidária a responsabilidade do sócio com poder de gestão pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, contrato social ou estatuto. A caracterização da responsabilidade pessoal dos sócios-gerentes pelos créditos tributários não exclui a responsabilidade direta do contribuinte. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE. A exigência tributária não pode ser imputada ao contador, se não restar comprovado que este agiu à revelia ou em conluio com os representantes da pessoa jurídica, que teria recebido poderes e tenha efetivamente praticado atos que ensejassem a redução indevida e dolosa de tributos. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a redução do percentual de multa qualificada em cumprimento ao princípio da legalidade.
Numero da decisão: 1401-007.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%, em conformidade com o disposto no art. 14, da Lei nº 14.689, de 2023 e dar provimento ao recurso do contador Reginaldo Antônio Fiori, para excluir sua responsabilidade tributária. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias,Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente),
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN