Numero do processo: 10803.720078/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do art. 62-A do RICARF.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
EDITADO EM: 15/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 19515.720671/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento reflexo o quanto decidido sobre o lançamento que lhe deu origem, por terem suporte fático comum.
INCORPORAÇÃO REVERSA. INOPONIBILIDADE AO FISCO. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS.
As operações estruturadas entre partes relacionadas, visando um objetivo único, predeterminado à realização de todo o conjunto, indicam também uma causa jurídica única e devem ser examinadas em conjunto. Para se aferir o limite às operações de planejamento tributário, é preciso indagar se existe motivo para a realização do ato ou negócio jurídico, se o motivo é extra-tributário e se o motivo seria suficiente para a realização do negócio nos moldes que foi feito. Na incorporação reversa, se a mudança no ramo de atividade da empresa evidencia que o objeto social predominante após a incorporação é o da empresa incorporada e não o da incorporadora, devem ser afastadas as razões negociais alegadas como suporte à incorporação da controladora pela controlada. Inexiste propósito negocial apto a justificar a incorporação de uma controladora superavitária por uma controlada deficitária, quando o único efeito prático verificado com a incorporação reversa foi o aproveitamento imediato do prejuízo fiscal acumulado, o qual deve ser glosado.
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO.
A sucessão dos atos, a proximidade temporal entre eles e, especialmente, o retorno ao status quo ante revelam a falta de intenção real de incorporar, de fato, a empresa superavitária, evidenciando que o conjunto de operações realizadas foi articulado, dolosamente, entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico com o único propósito de reduzir a tributação sobre os lucros do grupo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao principal e quanto à multa de ofício qualificada, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos a relatora e o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor nessa parte. Após proclamado o resultado do julgamento, foi levantada, pelo patrono do contribuinte, questão de ordem quanto à aplicabilidade do art. 112 do CTN ao caso, que foi negada.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 19515.003499/2004-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PREJUÍZOS COMPENSADOS. SALDO SUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DE LANÇAMENTO ANTERIOR QUE REDUZIU SALDO A COMPENSAR.
A inexistência do saldo de prejuízo a compensar no ano-calendário de 1999, que ocasionou a glosa da compensação efetuada, decorreu de lançamento de ofício relativo aos anos 1993 a 1995. Tendo em vista que este lançamento fiscal foi julgado improcedente em definitivo na esfera administrativa, é devida a reversão dos prejuízos fiscais anteriormente absorvidos, situação que tem como desdobramento a apuração de saldo suficiente ao final do ano-calendário de 1998 para a compensação efetuada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Eduardo Martins Neiva Monteiro No Exercício da Presidência
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13896.002605/2002-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
CONFISSÃO DE DÍVIDA. TRIBUTO DECLARADO A TÍTULO DE EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ART. 5º DO DECRETO-LEI N° 2.124/84.
Improcede a pretensão do recorrente de trazer à discussão os efeitos da confissão de dívida de tributo declarado na condição de exigibilidade suspensa se o lançamento foi efetivado de ofício pela autoridade administrativa.
LANÇAMENTO DE ESTIMATIVAS. ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 82 DO CARF.
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível o lançamento de ofício de CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1801-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Marcio Angelim Ovídio Silva, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Cristiane Silva Costa e Maria de Lourdes Ramirez
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 13708.000396/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA VERIFICAR A APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL.
Incabível a verificação, por parte do Fisco, da atividade desenvolvida pelo contribuinte com o fito único de apurar o tributo devido ou saldo negativo no encerramento do ano-calendário, quando tiver sido correta e adequada sua informação na declaração pertinente, após o prazo de 5 anos contados da data de ocorrência do fato gerador. Aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, desde que não seja constatado dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1202-001.014
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as prejudiciais de reconhecimento de plano do crédito de CSLL retratado na DIPJ e de insuficiência de fundamentação do despacho decisório, nos termos do relatório e voto proferidos pela relatora; e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de o Fisco refazer a apuração do saldo negativo do IRPJ e da CSLL do ano-calendário de 2002, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (relatora) e Carlos Alberto Donassolo. Designada para redigir o voto vencedor neste último ponto, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Relatora
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15540.000280/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
DÉBITOS NÃO INFORMADOS EM DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Os débitos não informados em DCTF pelo sujeito passivo devem ser objeto de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso de ofício para restabelecer o lançamento do IRPJ referente aos 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, devendo todavia serem vinculados a estes débitos os pagamentos espontaneamente realizados pela contribuinte, ainda que com código 2456, conforme demonstrativo elaborado pela DRJ (fl. 537 e ss.), e excluir-se a exigência da multa de ofício e dos juros de mora.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10768.720021/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
É ônus do sujeito passivo, na condição de autor do feito, provar o direito creditório que alega possuir nos processos que envolvem restituição ou compensação de tributos.
PROVAS. DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE.
É inútil a juntada de documentação sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Os débitos declarados em pedidos de compensação protocolados após as alterações legislativas promovidas pelas Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, as quais incluíram no artigo 74 da Lei nº 9.430/96 os §§ 4º a 6º, possuem o efeito de confissão de dívida.
Numero da decisão: 1102-001.109
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 2.100.495,87, concernente ao saldo negativo da CSLL do ano-calendário de 2004, e, nesta conformidade, homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10768.003072/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF.
A competência para julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado. Competência que se declina a Primeira Seção deste CARF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar
competência para a Primeira Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10665.722090/2011-94
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
ESPONTANEIDADE. MULTA REGULAMENTAR.
A teor da Súmula CARF nº 49, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
A teor da Súmula CARF nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC.
A teor da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
A teor da Súmula CARF nº 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1803-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Walter Adolfo Maresch Presidente
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Luiz Presta e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10183.002233/2008-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
DESPESAS COM SEGUROS.
De conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes, as despesas com seguro somente são dedutíveis como despesas operacionais quando instituídas em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, ou seja, indistintamente a todos e não somente a dirigentes da pessoa jurídica.
ATIVO PERMANENTE.
As despesas de mão de obra para construção de bens do ativo imobilizado compõe o custo desses bens, não sendo permitida a utilização como despesas operacionais.
DESPESAS COM JUROS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
As despesas com juros bancários para as empresas enquadradas no regime de lucro real somente podem ser deduzidas como despesas operacionais em relação aos juros incorridos no período e não em relação aos juros pagos nesse mesmo período.
Numero da decisão: 1802-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa que dava provimento parcial para afastar a infração relativa as despesas com seguros de administradores.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
