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5826540 #
Numero do processo: 10805.908206/2011-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS. REQUISITOS ESPECÍCOS. PROVA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. POSICIONAMENTO JUDICIAL SUJEITO Á SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. VINCULAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Os percentuais de lucro presumido, no imposto sobre a renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, definidos para serviços equiparados à hospitalares, para exercícios anteriores à 2009, independem de comprovação de requisitos específicos, limitado a exigência do objeto próprio da atividade. 2. Possibilidade de reconhecimento de crédito pleiteado, se o conjunto probatório e as condições especiais da demanda justifiquem a relativização do formalismo processual, com base no princípio da verdade real.
Numero da decisão: 1803-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo provimento do recurso voluntário, com reconhecimento do direito creditório, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Ferreira Castellani - Relator (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva –Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI

5892883 #
Numero do processo: 10120.903370/2010-78
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS (DCTF). COMPROVADO ERRO DE PREENCHIMENTO. Dá-se provimento parcial ao Recurso, para que o Órgão local prossiga na análise do direito creditório pleiteado, abstraindo-se do comprovado erro de preenchimento da DCTF.
Numero da decisão: 1803-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ricardo Diefenthaeler, relator, e Cármen Ferreira Saraiva, que convertiam o julgamento do processo em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Diefenthaeler - Relator (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: RICARDO DIEFENTHAELER

5878916 #
Numero do processo: 13971.005062/2008-38
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2009 EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. CABIMENTO. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á, entre outras hipóteses, quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho (art. 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 2006). EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Controvérsia envolvendo a averiguação acerca da data em que começam a ser produzidos os efeitos do ato de exclusão do contribuinte do regime tributário denominado Simples. Discute-se se o ato de exclusão tem caráter meramente declaratório, de modo que seus efeitos retroagiriam à data da efetiva ocorrência da situação excludente; ou desconstitutivo, com efeitos gerados apenas após a notificação ao contribuinte a respeito da exclusão. [...]. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento. (STJ - Recurso Repetitivo)
Numero da decisão: 1803-002.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5886833 #
Numero do processo: 16682.720595/2011-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DESISTÊNCIA INTEGRAL APRESENTADA APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Tendo sido apresentada desistência pela contribuinte dos valores de lançados de ofício contestados em recurso voluntário, antes de se iniciar a leitura do relatório na sessão de julgamento, não há que se conhecer do recurso da contribuinte. MATÉRIA REMANESCENTE. RECURSO DE OFÍCIO. Diante da desistência dos valores lançados de ofício contestados em recurso voluntário, remanesce litígio acerca da matéria devolvida ao tribunal em sede de recurso de ofício. DESPESAS. CRITÉRIOS DE DEDUTIBILIDADE. Cabe à contribuinte comprovar que as despesas escrituradas guardam os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299 do RIR/99. Mero registro contábil não faz, por si só, prova de que os dispêndios são dedutíveis, sendo o comando do art. 923 do RIR/99 preciso ao dispor que a contabilidade faz prova a favor da empresa desde que os eventos estejam comprovados por documentação hábil. GLOSA DE DESPESAS. BEM ESTAR DE FUNCIONÁRIOS. LANÇAMENTO CONTÁBIL EM DUPLICIDADE. Demonstrado nos autos que o registro contábil foi lançado em duplicidade, tendo sido inclusive objeto de glosa em outra infração tributária, a glosa da despesa deve ser afastada. GLOSA DE DESPESAS DE VIAGEM COM TRANSPORTE AÉREO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA AUTUAÇÃO. Diante de glosa efetuada pela autoridade fiscal sem fundamento, por falta de material probatório, resta caracterizada a falta de motivação do ato administrativo, requisito essencial para a sua validade, conforme artigo 2º da Lei nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo federal, e artigo 38 do Decreto nº 7.574, de 2011, que regulamenta o PAF (processo administrativo fiscal), razão pela qual deve ser afastada a exigência fiscal. GLOSA DE DESPESAS RELATIVAS A MUDANÇA DE COLABORADORES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRIBUINTE. Não foram comprovadas que as despesas incorridas foram em benefício de funcionários da empresa, e tampouco se estavam relacionadas com as atividades operacionais, razão pela qual a glosa deve ser mantida. GLOSA DE DESPESAS. REVERSÃO DE PROVISÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA AUTUAÇÃO. Elementos trazidos aos autos não se mostram conclusivos para determinar se o lançamento contábil da contribuinte, questionado pela autoridade autuante, trata de provisão, e se teve efetivamente, como desdobramento, uma redução na base de cálculo do tributo, razão pela qual a glosa de despesa deve ser afastada. GLOSA DE DESPESAS COM SERVIÇOS BANCÁRIOS. ESTORNO NÃO COMPROVADO. Documentação apresentada pela contribuinte não comprova a ocorrência de estorno referente a lançamento contábil a débito em conta de resultado, motivo pelo qual a glosa de despesas de serviços bancários deve ser mantida. DESPESAS COM VIAGEM. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO Os requisitos de dedutibilidade das despesas restaram comprovados à vista de fortes e harmônicos indícios que autorizam, em juízo de verossimilhança, concluir que as viagens realizadas por determinada pessoa física relacionaram-se com as atividades empresariais do contribuinte.
Numero da decisão: 1103-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, não conhecer do recurso voluntário, por unanimidade, e dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer as parcelas da exigência relativas a (i) "Glosa de despesas com remanejamento (transporte de aparelhos), conta contábil 8035002 - dispêndios com mudança de colaboradores da empresa (infração 9) – R$ 4.990,00", por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva, e a (ii) "Glosa de despesas (serviços - despesas bancárias), conta contábil 07.15.06 (infração 13) – R$ 850.000,00", por unanimidade. Negou-se provimento por maioria quanto à matéria relativa a "Glosa de despesas de viagem (alojamento), conta contábil 80260600 - despesas de viagem de Arthur Rizoli (infração 5) - R$ 83.740,77", vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura (Relator) e Cristiane Silva Costa. As demais matérias do recurso de ofício tiveram provimento negado por unanimidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. (Assinado Digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (Assinado Digitalmente) André Mendes de Moura - Relator (Assinado Digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5848149 #
Numero do processo: 13982.000329/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2006, 2007 LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, inverte o ônus probatório, cabendo ao contribuinte realizar prova em contrário. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.º 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.º 70.235/72. CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA DETERMINAÇÃO. CUSTO IGUAL A ZERO. Sendo impossível a determinação do custo de aquisição de bens, este será considerado igual a zero por observância do art. 129, IV, do Dec. 3.000/99 (RIR/99).
Numero da decisão: 1302-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva Ausente momentaneamente o conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5874372 #
Numero do processo: 10880.918252/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros deste colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5870238 #
Numero do processo: 10384.902420/2008-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando os atos administrativos motivados de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. Podem ser deduzidos na apuração do ajuste anual os valores de estimativa efetivamente pagos relativos ao ano-calendário objeto da DIPJ. Considera-se efetivamente pago por estimativa o crédito tributário extinto por meio de: dedução do tributo retido ou pago sobre as receitas que integram a base de cálculo, compensação solicitada por meio da Per/DComp ou de processo administrativo, compensação autorizada por medida judicial e valores pagos mediante DARF.
Numero da decisão: 1803-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes acompanhou pelas conclusões. Vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5869779 #
Numero do processo: 10882.723812/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SEGURIDADE SOCIAL. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações tributárias em face da Seguridade Social. INFRAÇÃO DE LEI. Demonstrada a realização de operações à margem da contabilidade e o intuito de fraude em razão de receitas intencionalmente omitidas, há infração de lei que enseja a responsabilidade pessoal das administradoras da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1101-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em: 1) relativamente ao recurso voluntário de Gelre Trabalho Temporário S/A, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso; 2) relativamente aos recursos voluntários dos responsáveis tributários: 2.1) por unanimidade de votos, CONHECER os recursos; 2.2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos de Atra Prestadora de Serviços em Geral Ltda., Geldria Participações e Serviços Ltda., PGP Planejamento e Gestão de Processos Ltda. e Planservice Back Office Ltda para afastar a responsabilidade apenas em relação às exigências de IRPJ, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, e divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso; 2.3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntários de Jan Maria Wiegerinck e Johannes Antonius Maria Wiegerinck, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Jackson Mitsui e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - Relator (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Jackson Mitsui, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5883923 #
Numero do processo: 16327.001703/99-43
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 30/06/1995, 31/07/1995 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL QUE FOI TOTALMENTE REVERTIDO EM OUTRO PROCESSO COM DECISÃO DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO QUE DEIXOU DE SER RECOLHIDO EM RAZÃO DA COMPENSAÇÃO. Se a decisão proferida no processo nº 16327.000813/99-14, definitiva na esfera administrativa, confirma a inexistência do prejuízo fiscal em dezembro/1994, que foi compensado com o lucro real dos meses de janeiro, março, abril, junho e julho de 1995, e que serviu como justificativa para o não recolhimento do imposto, deve ser mantida a decisão que considerou procedente o lançamento de IRPJ nestes períodos.
Numero da decisão: 1802-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5863851 #
Numero do processo: 18471.000734/2008-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 31 DO DECRETO N° 70.235/72. O julgador administrativo não está obrigado a rebater pontualmente cada tese levantada pelo contribuinte se a fundamentação delineada na decisão é suficiente para concluir que delas discordou. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO FATO. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ART. 199, RIR. A situação fática indicada no autos de infração é a efetiva omissão de receita e não a presunção de omissão de receita. A mera inserção de referência ao art. 199 do RIR no auto de infração não compromete o enquadramento legal da infração, pois ele traz apenas previsão geral relativa às microempresas e empresas de pequeno porte, não indicando qualquer conduta que reflita infração ao ordenamento jurídico. OMISSÃO DE RECEITA. CONFISSÃO. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA. INEFICÁCIA. A confissão de débitos fiscais pelo procurador da empresa somente poderá ser aceita quando a procuração trouxer poderes específicos para a prática da confissão. Os arts. 213 e 661 do CC/02 dispõem que o mandato, em regra, apenas confere poderes de administração, o que implica na conclusão de que a confissão efetuada por quem não possui poderes específicos para tanto é ineficaz. ÔNUS DA PROVA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 142 E 149 DO CTN. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. Nos termos dos arts. 142 e 149, ambos do CTN, cabe à autoridade administrativa, para a constituição do crédito tributário por meio do lançamento, a adoção de procedimento que verifique a ocorrência do fato jurídico tributário da obrigação. Portanto, cabe à fiscalização empreender todos os esforços necessários à verificação do fato, devendo comprovar tudo aquilo que alega. Destarte, se o lançamento não possui base probatória, deve ser julgado improcedente.
Numero da decisão: 1801-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque que votou na conversão do julgamento em realização de diligências. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque que votou na conversão do julgamento em realização de diligências.
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO