Numero do processo: 16327.001716/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A via dos embargos é normalmente estreita não ensejando rediscussão de matéria, e ainda mais estreita quando se pretende através deles fazer uma revalorização das provas. Uma vez demonstrado a não ocorrência de omissão, contradição obscuridade e que o inconformismo do embargante refere-se ao fato de o acórdão embargado haver adotado entendimento diverso daquele que entende seja o correto em questão de matéria probatória, devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1401-001.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16682.720581/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2007
MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS.
Comprovado que o contribuinte possuía escrituração digital, mas deixou de apresentar à fiscalização o arquivo magnético solicitado, deve-se aplicar a penalidade prescrita no art.57, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/01.
é de aplicar a multa prevista no não se sustenta a penalidade com fundamento na falta de entrega. Recurso de ofício negado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. INTELIGÊNCIA DO ART. 106, II, c, do CTN .
Por força do art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente o disposto no art.57 da Lei nº 12.873, de 2013, para aplicar a multa de R$ 500,00 por mês-calendário do exercício fiscalizado de 2007, na hipótese de falta de apresentação de arquivos digitais.
Numero da decisão: 1102-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2a. Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a retroatividade benigna ao caso em tela para que a multa seja aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.873/13. Vencido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que cancelava o lançamento por entender haver erro de tipificação legal, e os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que davam provimento parcial em menor extensão para reconhecer a retroatividade benigna apenas para que a multa fosse aplicada nos termos do inciso II do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, com redação dada pela Lei nº 12.766/12. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10580.720358/2008-98
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A pessoa jurídica fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Havendo previsão legal e procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelo órgão fiscal tributário não constitui quebra do sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de COFINS e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 16832.000243/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS QUANTO AO SEU PROCESSAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO CARACTERIZAM NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em instrumento de controle da Administração que tem por objetivo conferir transparência ao Fiscalizado. É por meio do MPF que o contribuinte tem condições de conferir se quem se apresenta em nome da Administração, como auditor fiscal, efetivamente detém tal função e está autorizado a fiscalizá-lo. Assim, eventuais falhas quanto à prorrogação do MPF, desde que não resultem na obtenção de prova ilícita, não constitui em nulidade do lançamento feito em conformidade com o artigo 142 do CTN.
EMPRESA DO SIMPLES. BAIXA. EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO GERENTE.
Nos termos do artigo 9º, § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica optante do SIMPLES, com débito tributário, importa responsabilidade solidária dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1402-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10240.720154/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - BASE DE CÁLCULO INCORRETA - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A multa por descumprimento de da obrigação acessória prevista no artigo 12, III da lei 8.218/91, deve ser calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica, apurada no ano calendário em que as operações forem realizadas. O erro na base de cálculo utilizada, impõe o cancelamento do auto de infração.
Numero da decisão: 1201-001.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - PRESIDENTE
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10280.903628/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA para que a Delegacia de origem verifique junto ao Contribuinte a existência e respectivo valor do saldo negativo de CSLL no ano-calendário de 2004, bem como, confirme se tal crédito já foi objeto de outras compensações.
(Assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado), Luis Fabiano Alves Penteado e Cristiane Silva Costa (em substituição ao Conselheiro Rafael Correia Fuso).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 19515.000899/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE, OU SIMULAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. INÍCIO DA CONTAGEM.
Segundo o § 4° do art. 150, do CTN, havendo pagamento antecipado, e se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de fraude, dolo ou simulação.
Constatado o pagamento antecipado, e na ausência de dolo, fraude ou simulação, o marco inicial da contagem do prazo decadencial é, portanto, a data da ocorrência do fato gerador, não se aplicando o art. 173, I, do CTN. Precedente do STJ no Recurso Especial n° 973.733/SC julgado nos termos do art. 543-C do CPC o que implica, em razão do disposto no art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 256/2009, vinculação dos membros deste Colegiado à tese vencedora no âmbito do STJ.
Numero da decisão: 1402-001.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10380.007992/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
AUDITORIA DE DCTF. IMPOSTO DECLARADO. PAGAMENTOS PARCIALMENTE LOCALIZADOS.
Não comprovando o contribuinte o pagamento a maior alegado, deve prevalecer apenas o reconhecimento parcial da CSLL.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 1401-001.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire Da Silva- Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire Da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 16327.000002/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008
DESMUTUALIZAÇÃO DA BM&F E DA BOVESPA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL.
Incide o artigo 17 da Lei nº 9.532/97 no processo de desmutualização das bolsas, uma vez que os fatos ocorridos correspondem a uma devolução de patrimônio com posterior aquisição de ações de nova sociedade constituída.
Numero da decisão: 1402-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, e Paulo Roberto Cortez que davam provimento. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 16024.000414/2007-85
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
LUCRO INFLACIONÁRIO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE ADIÇÃO, NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL, DA PARCELA DE REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA ANUAL OU TRIMESTRAL COM BASE NO SALDO ACUMULADO A REALIZAR EXISTENTE EM 31/12/1995. REALIZAÇÃO LINEAR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar, no mínimo, dez por cento do lucro inflacionário diferido acumulado existente em 31 de dezembro de 1995, no caso de apuração anual ou dois e meio por cento no caso de apuração trimestral.
LUCRO REAL DO EXERCÍCIO. COMPENSAÇÃO COM PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS DE PERÍODOS ANTERIORES. LIMITAÇÃO.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula CARF nº 3).
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PARCELAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS A TÍTULO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO DIFERIDO.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF nº 10).
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
A inexistência de antecipação de pagamento para o respectivo período de apuração desloca o termo inicial da contagem do prazo de decadência para o 1º (primeiro) dia do exercício sequinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 171, I).
TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1802-002.367
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: NELSO KICHEL
