Numero do processo: 10120.720386/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
SALDO NEGATIVO. CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 943, DO RIR/99.
À míngua de confirmação dos valores declarados em DIRF, incumbe ao contribuinte o ônus de apresentar informe de rendimentos para comprovar as retenções sofridas, conforme art. 943, do RIR/99.
Numero da decisão: 1102-000.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (presidente da turma), Antônio Carlos Guidoni Filho (vice-presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes e João Carlos Figueiredo Neto.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 13657.000398/2009-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2009
MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10120.009553/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA RECEITA ESCRITURADA OU DECLARADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
A aplicação da presunção estampada no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, requer, apenas, intimação regular ao contribuinte para que ele comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações bancárias, inexistindo no referido dispositivo legal comando no sentido de que se deve presumir, também, que a receita eventualmente escriturada em livro fiscal ou que tenha sido declarada pelo contribuinte está contida nos depósitos bancários apurados. A admissibilidade de tal providência impõe a comprovação de que tais valores (os escriturados ou declarados) transitaram pelas contas bancárias auditadas, não se podendo admitir, em razão da mais absoluta ausência de previsão legal, a ocorrência de tal fato por mera presunção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÕES. INEXISTÊNCIA.
Ausentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos valores apurados por meio do procedimento de ofício, seriam capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, descabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos termos da súmula CARF nº 25, de natureza vinculante (Portaria MF nº 383, de 2010), a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 1301-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a incidência sobre a totalidade da matéria apurada pelo procedimento fiscal e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do pólo passivo da obrigação tributária a Sra. Tatiane Maronez, e, pelo voto de qualidade, reduzir a multa aplicada, apenas no ano-calendário de 2006, para 75%, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa, quanto à manutenção da multa qualificada no ano-calendário de 2007.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10830.004709/2004-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
A teor da Súmula CARF nº 57, a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Demonstrada total inconsistência no decisum, em face de matéria fática diversa, cabe retificá-lo, exteriorizando juízo de valor vinculado à real matéria em debate, de sorte a viabilizar a atuação das partes envolvidas.
Embargos acolhidos e providos para retificar o acórdão vergastado, conferindo-lhes efeitos infringentes do julgado.
Numero da decisão: 1102-000.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para retificar o acórdão 391-00.083, de 18/11/2008, que passa a ter como proclamado o seguinte resultado: dar provimento ao recurso voluntário.
documento assinado digitalmente
ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - Presidente.
documento assinado digitalmente
JOSÉ SÉRGIO GOMES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima, João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10825.900050/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
IRPJ. SALDO NEGATIVO. PROVA DO INDÉBITO.
O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo de IRPJ reclama efetividade no pagamento ou compensação das antecipações calculadas por estimativa ou das retenções na fonte pagadora, a oferta à tributação das receitas que ensejaram as retenções e a comprovação contábil e fiscal do valor do tributo apurado no trimestre calendário.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13889.000277/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 OPÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA LEGAL. A legislação expressamente não admite o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional pela microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
Numero da decisão: 1801-000.979
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. A Conselheira Ana de Barros Fernandes acompanha pelas conclusões. O Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira diverge e vota na conversão do julgamento na realização de diligência.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11610.005418/2003-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO.
Possuindo o contribuinte comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, poderá ser compensado, na declaração de pessoa física ou jurídica, o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos.
Numero da decisão: 1803-000.769
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13807.009372/2007-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2006 MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Não se aplica o instituto da denúncia espontânea quando se tratar de multa isolada imposta em face do descumprimento de obrigação acessória. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10166.722783/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS - Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9430/1996, uma vez verificada diferenças de receitas não tributadas, considera-se a omissão de receitas.
VENDAS ESCRITURADAS EM LIVRO FISCAL DE APURAÇÃO DO ICMS. O livros entregues às autoridades estaduais são considerados meio de prova hábil para a caracterização da omissão de Receita.
MULTA QUALIFICADA- É cabível uma vez constatado o dolo.Ano-calendário:
Numero da decisão: 1202-000.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. JULGADO em segunda instância por força de Liminar em Mandado de Segurança impetrado pela empresa.
Nelson Lósso Filho - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Losso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 13982.001508/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. NÃO ACOLHIMENTO
Não se acolhem os embargos quando não há omissão no acórdão recorrido
Numero da decisão: 1802-001.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
