Numero do processo: 13896.000498/99-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer sua incompetência para o julgamento do caso, e encaminhar os autos para a 1ª Seção, para a continuidade do julgamento, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.003495/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO DAS COMPRAS REALIZADAS. ENTRADA FÍSICA. EXIGÊNCIA NÃO APLICÁVEL.
Se as compras registradas na contabilidade estão comprovadas por meio das respectivas notas e demais documentos fiscais e não há questionamento acerca da idoneidade de tal documentação, não cabe a glosa dos custos correspondentes. Também não se aplica a exigência de demonstração de entrada física das mercadorias em tal contexto.
GLOSA DE CUSTOS. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO.
O fato de o fornecedor ter apresentado declaração de rendimentos com receita auferida de valor zero ou inativa não é suficiente para embasar a glosa de custos registrados pelo adquirente. Para que possa questionar os custos a autoridade fiscal deve provar a inidoneidade das compras.
Numero da decisão: 1401-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Claudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10855.003694/2007-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela Recorrente, justifiquem e permitam o afastamento da mesma.
Ademais, trata-se de questão objeto da Súmula CARF nº 49: "A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração".
Numero da decisão: 1003-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 12217.720179/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015, 2016
MULTA REGULAMENTAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EIVADA DE FALSIDADE. RETENÇÕES DE IRPJ E CSLL NA FONTE INEXISTENTES.
Na hipótese de compensação indevida, caracterizada pela inexistência de crédito declarado, baseado em falsidade de informação, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado (art. 18, caput, e § 2º, da Lei nº 10.833/2003, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007) .
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO.
O não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos acerca do crédito declarado é determinante para o agravamento da multa regulamentar aplicada, consoante o disposto no § 5º do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 c/c art. 44, § 2º, inc. I, da Lei nº 9.430/1996 (ambos os dispositivos com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007)
Numero da decisão: 1401-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e dar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10580.902082/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. POSSIBILIDADE.
Nos termos da súmula 84 do CARF, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, suscitada de ofício pelo relator do processo paradigma, determinando o retorno dos autos à DRJ para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.900746/2008-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13846.000788/2008-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. MULTA.
O prazo decadencial para lançamento da multa por falta de entrega da DCTF e de cinco anos a partir do primeiro dia do exercicio seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DCTF. FALTA DE ENTREGA. MULTA.
A falta de entrega da DCTF sujeita o contribuinte à multa estabelecida pela legislação tributária.
LITISPENDÊNCIA.
A litispendência entre processos, na forma preconizada pelo CPC, é verificada a partir da igualdade das partes, do pedido e da causa de pedir.
Numero da decisão: 1001-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13827.000250/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o presente processo administrativo até que se verifique o trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0004232-59.2011.4.03.6108. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13827.000253/2010-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone- Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Caio César Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10860.901601/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 29/05/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO ANTERIOR À RETIFICAÇÃO DA DCTF. OCORRÊNCIA.
Nas hipóteses em que o pagamento do tributo se deu anteriormente à retificação da DCTF, em procedimento de denúncia espontânea de infração, há que se reconhecer o direito do contribuinte ao benefício, visto que o pagamento é devido em razão da obrigação tributária, nascida com a ocorrência do fato gerador, cabendo à constituição do crédito (por ato do contribuinte ou do fisco) a sua quantificação e o estabelecimento o marco de sua exigibilidade. O art. 138 do CTN exige apenas que ambos, pagamento e retificação, se dêem antes de qualquer medida fiscalizatória em relação à infração denunciada.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA.
Forçoso consignar que a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar sobre o mérito do pedido, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10860.901695/2015-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. e Relator
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10783.910844/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA. INEXISTÊNCIA.
A compensação é efetuada mediante a entrega de declaração de compensação (PER/DCOMP), na qual cabe ao declarante prestar as informações do crédito de que, comprovadamente, declara ser titular.
A falta da clareza e certeza do crédito pleiteado impede a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1401-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10783.910652/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10283.901900/2008-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO.
O Processo Administrativo Fiscal não prevê a hipótese de intimação do sujeito passivo no endereço profissional do advogado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES
