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8169755 #
Numero do processo: 10120.902885/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO DE CSLL. DCOMP. Constatado a utilização do saldo negativo de CSLL para fins de compensar débitos da Contribuinte, não restou crédito a compensar na PER/DCOMP neste processo, portanto, de se considerar não homologada a compensação pleiteada no Per/Dcomp.
Numero da decisão: 1401-004.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10120.902884/2013-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Nelso Kichel, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8157860 #
Numero do processo: 10183.902523/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.955
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10183.902143/2013-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogério Borges, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8160089 #
Numero do processo: 10215.900363/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 PER/DCOMP. CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DE FATO NA DCTF. ÔNUS PROBATÓRIO. Para fundamentar o crédito pleiteado em PER/DComp decorrente de pagamento indevido ou a maior, incumbe ao sujeito passivo juntar elementos probatórios robustos, fundados na escrita comercial/fiscal e nos documentos de lastro, para comprovar o eventual erro de fato no débito declarado em DCTF. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Deve ser indeferido pela autoridade julgadora o pedido de perícia desnecessário para o deslinde da questão. A diligência ou perícia não se presta a suprir a deficiência na instrução probatória por parte da recorrente ou do Fisco.
Numero da decisão: 1401-004.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de perícia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10215.900362/2009-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8160574 #
Numero do processo: 19515.003438/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DEFINITIVA NO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. Por se tratarem de normas procedimentais, o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei nº 10.174/2001 são aplicáveis a fatos geradores pretéritos e legitimam a utilização de informações obtidas junto a instituições financeiras para constituição de crédito tributário. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou investimento em instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. Há de ser indeferido o pedido de diligência ou perícia genérico, que não especifica aquilo que se pretende provar, nem traz a elaboração de quesitos. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF N.02. O princípio da vedação ao confisco é dirigido ao legislador e, eventualmente, ao poder judiciário, no controle de constitucionalidade. Não cabe ao CARF se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4. Nos termos da Súmula CARF nº 4 incidem juros moratórios à taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS E PIS. Aplica-se à CSLL, COFINS e PIS a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de todos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-004.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de perícia, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

5690070 #
Numero do processo: 16327.721705/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. ALIENAÇÃO DAS AÇÕES RECEBIDAS. Apesar de o recebimento de ações em troca de títulos patrimoniais nos processos de desmutualização ter denotado devolução do patrimônio das associações civis representativas das antigas bolsas, configurando ganho de capital tributável pelo IRPJ e pela CSLL, a alienação posterior dessas ações não caracteriza operação de conta própria por não possuir a mesma natureza mercantil contida nos títulos e valores mobiliários ordinariamente negociados pelas sociedades corretoras de valores. Por isso, não configura receita tributável no âmbito do PIS. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de erro na sujeição passiva e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio

5644301 #
Numero do processo: 10865.000370/2009-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Coeficiente Apuração do Lucro Presumido. Serviços Hospitalares. Serviços à Saúde. A prestação de serviços médicos não se confunde com prestação de serviços hospitalares, não permitindo o gozo do favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido - de 32% para 8%, como já decidiu o STJ. Juros Moratórios. Taxa Selic. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para tributos federais. Juros De Mora Sobre Multa De Ofício. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Lançamento de Ofício. Penalidade A penalidade instituída pelo art. 44, I, da Lei nº 9.430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
Numero da decisão: 1801-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por qualidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque e Alexandre Fernandes Limiro que davam provimento ao recurso por entender que a fiscalização não carreou provas necessárias a proceder à tributação. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5673417 #
Numero do processo: 12448.720154/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006 PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REMUNERAÇÃO DE DIRETORES. CARÁTER ECONÔMICO. CSLL. Não caracteriza entidade sem fins lucrativos a previsão e efetiva distribuição de resultados aos diretores ao final do ano calendário, quando apurado superávit. Existe uma lógica na vedação de remuneração aos diretores das entidades sem fins lucrativos: a de que a mesma não seja tratada como uma sociedade, com distribuição de resultados positivos aos associados, como o fazem as sociedades aos sócios e acionistas com o lucro. A concessão do benefício fiscal é diretamente relacionada a esta condição, o que não implica dizer que a sociedade não possa contratar profissionais competentes e hábeis para geri-la. O que pede a lei é que aquelas pessoas colocadas como detentoras da titularidade da entidade não sejam remunerada por esta condição. No caso dos autos, analisando o Estatuto da Contribuinte, tem-se que o conselho diretor é eleito com “mandato permanente”, somente podendo ser destituído com voto da unanimidade dos demais pares. Ainda, o conselho diretor é indicado pelos chamados “controladores”, personificados nos mesmos membros do Conselho Diretor, em uma cadeia que garante o controle direto e certa da entidade como em uma empresa, com nítido caráter econômico.
Numero da decisão: 1401-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negaram provimento, nos termos do voto vencedor do Conselheiro Alkmim. Vencidos o Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando quanto aos fundamentos do voto. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5671970 #
Numero do processo: 10872.000638/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PIS. COFINS. LANÇAMENTO TRIMESTRAL O lançamento nada mais é do que a descrição da norma individual e concreta de tributação, devendo refletir todos os elementos essenciais da norma geral e abstrata de tributação. Dentre esses elementos, deve ser observado tanto o critério temporal quanto o critério quantitativo, expresso na composição entre a base de cálculo e alíquota. Quando o auto de infração em apreço descreve erroneamente esses elementos, indicando apuração trimestral do PIS e da COFINS, incorre em erro não apenas na descrição, na norma individual e concreta, do elemento temporal, mas também do critério jurídico adotado para aplicar a base de cálculo do tributo OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção deferida pela lei pode ser elidida por prova apresentada pelo contribuinte. No entanto, o ônus probatório reverte-se em favor da Administração Tributária, competindo ao contribuinte provar que as entradas financeiras constantes de sua movimentação bancária não se configuram como receita para fins de tributação.
Numero da decisão: 1401-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos que davam provimento; e por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva– Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5709263 #
Numero do processo: 10510.721223/2011-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais em atraso pelo contribuinte enseja a exigência pelo Fisco da multa prevista na legislação tributária. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, mas sim exclusiva do Judiciário. SÚMULA CARF 02.
Numero da decisão: 1803-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmem Ferreira Saraiva - Presidente (assinado digitalmente) Victor Humberto da Silva Maizman - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (Presidente à época do julgamento), Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Roberto Armond Ferreira da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN

5684809 #
Numero do processo: 10950.724230/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 Ementa: QUEBRA DE SIGILO SEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE. Impertinente alegar ilicitude de “quebra de sigilo bancário” sem autorização judicial quando os extratos bancários foram apresentados pelo próprio contribuinte. Além disso, é lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001), quando configurada situação definida como caracterizadora da indispensabilidade do respectivo exame. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 instituiu presunção legal de omissão de receitas em relação aos valores creditados em instituição financeira para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove a origem dos recursos neles utilizados. Tratando-se de presunção legal, ocorre a inversão do ônus da prova em favor do fisco. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA. Descabe a prova pericial quando a comprovação do fato litigado deva ser feita por meio ordinário de prova, a documental. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. APURAÇÃO. Na apuração da omissão de receita fundada em depósitos sem comprovação da origem dos respectivos recursos, devem ser excluídos os valores que possam ser identificados como oriundos de transferência entre contas do mesmo titular. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. IRRETROATIVIDADE. ATO DECLARATÓRIO. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Estando, a multa imposta, rigorosamente de acordo com a lei, não pode o CARF afastar sua aplicação, sob o invocado argumento de que os percentuais têm caráter confiscatório, ferindo os princípios constitucionais. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (CSLL, COFINS e PIS). MESMOS EVENTOS. A ocorrência de eventos que influenciam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos, impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Numero da decisão: 1301-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dado provimento parcial ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas. (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI