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8178870 #
Numero do processo: 10783.903299/2015-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Mar 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-004.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 50.010,67, referente recolhimentos a maior de IRPJ/1º/Trim/2014, e homologar as compensações até o limite do montante ora reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8142803 #
Numero do processo: 16143.000308/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1996 PERC - QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - PROVA. Nos termos do art. 60 da Lei 9.069/95, a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo fiscal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, relativamente ao período a que se refere a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo. Diante da ausência desta prova ,o PERC não pode ser deferido.
Numero da decisão: 1302-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8174814 #
Numero do processo: 13888.004880/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Exercício: 2005, 2006 SIMPLES. EXCLUSÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. EFEITO SUSPENSIVO A impugnação ou recurso administrativo contra o ato de exclusão tem por condão suspender seus efeitos até a apreciação definitiva. SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovada a causa de exclusão o ato deve ser mantido. DECADÊNCIA. DATA INICIAL DA CONTAGEM. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial de 5 anos é contado a partir da data do fato gerador quando houve o pagamento antecipado e não houve dolo, fraude ou simulação. Em caso contrário, como neste, o prazo é contado a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar indeferida. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. ARBITRAMENTO DO LUCRO - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. Impõe-se o arbitramento do lucro quando demoNstrada que a escrituração contábil contém vício, erros ou deficiências que impossibilitem a determinação do lucro real ou presumido, ou revela indícios de fraude. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA - "NOTAS CALÇADAS". Considera-se omissão de receita a diferença de valores constatada quando cotejadas a via de Nota Fiscal do adquirente com a da empresa que as emite e as escritura a menor ("Notas Calçadas"). QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. LANÇAMENTO REFLEXO. DECORRENTE DO MESMO FATO. Aplica-se a mesma decisão ao demais tributos lançados, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável. PRECLUSÃO. NOVO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Após o prazo para apresentação do Recurso Voluntário, precluso o direito da recorrente de apresentar novo recurso ou recurso aditivo. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430 de 1996, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, I, da Lei n° 4.502 de 1964. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. Os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-004.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) quanto aos recursos de Cícero Melo EPP e seu sócio, não acolher as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento tão somente para acatar o resultado da diligência com os ajustes promovidos pelo relator em seu voto; também por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação à responsabilidade solidária do sócio Cícero Melo da Silva, e (ii) quanto ao recurso de Lígia Santana Correr, negar provimento integral, mantendo a responsabilidade solidária. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Nelson Kichel.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

8169741 #
Numero do processo: 10865.903848/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por ausência de comprovação de liquidez e certeza do crédito apontado. Posterior complementação com apresentação de documentação contábil e fiscal. Possibilidade. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1301-004.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário no sentido de reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise de sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o consequente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e retificações das declarações apresentadas, prosseguindo-se assim, o processo de praxe. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior que votou por lhe negar provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10865.903849/2009-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8142804 #
Numero do processo: 10880.937048/2011-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO VINDICADO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do total do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTE DO DIREITO CREDITÓRIO VINDICADO. CABIMENTO Correta a homologação parcial do PER/DCOMP pelo acórdão recorrido, quando não comprovados os atributos legais de certeza e liquidez do crédito reclamado.
Numero da decisão: 1002-001.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,  por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, que lhe deu provimento parcial. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

8160388 #
Numero do processo: 13855.901232/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A compensação de saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por meio de Declaração de Compensação (DComp), demanda a comprovação da liquidez e certeza do referido crédito. A absoluta discrepância entre o saldo negativo apontado na DComp e aquele apurado em Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica implica a não homologação da compensação realizada no referido documento.
Numero da decisão: 1302-004.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8163484 #
Numero do processo: 15983.000512/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. VALIDAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DA DIPJ E/OU DCTF. A manifestação de vontade acerca da opção pelo Lucro Presumido fica validado pela entrega regular e espontânea da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) do período-base, ainda que desprovida de pagamentos, uma vez que insere em seu bojo a própria indicação expressa da opção pelo regime de tributação do imposto de renda, além de todos os elementos conexos à apuração da base imponível e do tributo relacionado. A opção pelo Lucro Presumido também pode ser manifestada pela entrega espontânea da DCTF, mesmo não havendo o pagamento do IRPJ referente à primeira parcela do período de apuração. Não havendo o recolhimento e/ou a informação em DCTF do valor do IRPJ devido correspondente ao 1° período de apuração do lucro, a opção se manifesta pela entrega da declaração de rendimentos (DIPJ) e é irretratável para o exercício financeiro, em conformidade com o art. 13 da Lei nº 8.541/92.
Numero da decisão: 1301-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8163995 #
Numero do processo: 13896.722988/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE. FALTA DE APRECIAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O processo administrativo tributário é informado pelo princípio do livre convencimento motivado. Assim, o julgador deve analisar os fatos litigiosos à luz da legislação pertinente e justificar suas razões de decidir. Adotado tal procedimento não há falar-se em nulidade por falta de apreciação das prova, tampouco cerceamento de direito de defesa, por indeferimento de diligência. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO CLARA E PRECISA. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em nulidade do auto de infração quando lançamento descreve o fato gerador, determina a matéria tributável e o tributo devido. Principalmente quando o contribuinte aduz em seu recurso todos os argumentos e provas destinados a refutar a acusação fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. ESTORNO DE VENDAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Devolução de venda pressupõe o recebimento e a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário e tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior No retorno de venda, a mercadoria não chega a entrar fisicamente e contabilmente no estabelecimento do destinatário, cabendo ao recebedor efetuar a recusa no ato da entrega. O retorno, portanto, não se confunde com a operação de devolução. Tanto na devolução quanto no retorno de venda, desde que devidamente comprovado, o efeito jurídico e econômico é o mesmo, principalmente para fins de apuração de omissão de receita. Em ambas as operações há reintegração da mercadoria ao estoque do remetente e o respectivo creditamento do imposto. Uma vez comprovado que houve o retorno de venda, o lançamento, a título de omissão de receita, deve ser cancelado. OMISSÃO DE RECEITAS. ICMS SOBRE VENDAS. A diferença lançada pelo Fisco a título de ICMS sobre vendas apuradas mediante conciliação do livro de apuração do ICMS com o valor deduzido da receita de venda declarados em DIPJ deve ser mantida quando o contribuinte não apresenta documentação comprobatória suficiente para infirmar a acusação fiscal. GLOSA DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CAUSA E FEITO. PROCESSO ORIGINÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. Aplica-se ao lançamento vinculado à decisão administrativa irrecorrível proferida em processo originário com as mesmas razões de fato e de direito o decidido neste processo, dada a relação de causa e efeito. PROVISÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIO DO ESTORNO OU REVERSÃO. INOCORRÊNCIA. Na constituição da provisão, debita-se a despesa e credita-se a provisão no passivo. No passivo, por sua vez, a provisão é estornada pelo pagamento a crédito da conta bancos ou pela reversão, tendo como contrapartida conta de receita operacional. Assim, a alegação de que a conta de provisões sofreu exclusões ao longo do ano-calendário, ou seja, estornos ou baixas, não tem aptidão para infirmar as provisões indedutíveis apuradas pelo Fisco se não for apresentada documentação comprobatória do lançamento contábil de estorno ou reversão da provisão e que a contrapartida foi em conta de receita. PIS. COFINS. REFLEXOS O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento do PIS e da COFINS em razão de se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE. MATÉRIA LEGAL. SÚMULA CARF. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC SOBRE MULTA. SÚMULA CARF. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 1201-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário e, no mérito: a) por voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento para cancelar o lançamento de omissão de receita no valor R$ 40.135.467,60, em relação à infração 01, omissão de receitas - estornos de vendas não comprovados; vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e André Severo Chaves (Suplente convocado), que davam provimento; o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa acompanhou os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira e Efigênio de Freitas Júnior em segunda votação, já que na primeira votação votou por dar parcial provimento em menor extensão; b) por unanimidade, dar provimento em relação à infração 03, amortização - valores não amortizáveis (ágio); votaram pelas conclusões os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Allan Marcel Warwar Teixeira; c) por maioria, negar provimento em relação às infrações 02 (ICMS) e 04 (Provisões); vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e André Severo Chaves (Suplente convocado). Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Alexandre Evaristo Pinto. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa declinou da intenção de apresentá-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do §7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Bárbara Melo Carneiro, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8178968 #
Numero do processo: 18470.908147/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2010 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, faz­se necessário a retificação da DCTF, de ofício ou pelo contribuinte. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1401-004.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8151485 #
Numero do processo: 10469.903646/2012-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem analise os documentos constantes dos autos e elabore Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito informado em PER/DCOMP, bem como ateste se este não foi utilizado em outro processo de compensação. Declarou-se suspeito de participar do julgamento o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL