Numero do processo: 10245.003653/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa:
Processos conexos.
Os processos que retornarem de diligência, os com embargos de
declaração opostos e os conexos, decorrentes ou reflexos serão
distribuídos ao mesmo relator, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1302-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do CARF
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11610.006940/2003-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA RECORRER. Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Numero da decisão: 1102-000.664
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13851.001708/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza
inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação
administrativa.
RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos
jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim — e não aqueles — anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção
de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito.
MULTA QUALIFICADA — Uma mera omissão não pode ensejar a
qualificadora da multa. No entanto, assim não deve ser qualificado o comportamento de se deixar de registrar duas contas por onde transitou a maior parte das entradas financeiras do contribuinte. Ademais, o intuito doloso da conduta omissiva foi ratificado pela resposta à intimação fiscal que negou a existência de outras contas bancárias além das contabilizadas.
MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de
Ore julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidade — atividade que extrapola sua competência.
Numero da decisão: 1201-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de produção de prova pericial e, no mérito, por voto de qualidade manter a exigência da multa isolada, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe,
Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho (Vice Presidente) e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, vencido o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que deu provimento parcial para reduzir o percentual da multa qualificada ao patamar de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11516.001626/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Configurada omissão de manifestação
sobre ponto levantado pela Recorrente, acolhem-se os embargos para suprir a omissão apontada.
Numero da decisão: 1301-000.787
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão apontada e ratificar o decidido pelo Acórdão 101-96.639, de 16 de abril de 2008, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11543.000864/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 138 DO CTN E DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO DO STJ EM RECURSO COM EFEITO REPETITIVO.
ARTIGO 62A DO RICARF. MULTA CANCELADA.
Comprovado por meio da baixa em diligência de que o contribuinte primeiro pagou o tributo com os juros moratórios, porém sem a multa moratória, e depois declarou o débito em DCTF, há que se aplicar o entendimento do STJ quanto à denúncia espontânea quanto à interpretação dada ao artigo 138 do CTN.
Recurso conhecido e provido
Numero da decisão: 1201-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10280.901695/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após
retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via
da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da
homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a
existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 19647.003447/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO APOS A EXTINÇÃO REGULAR DA EMPRESA EM NOME DE SÓCIO. IMPROCEDENTE.
Na hipótese de extinção regular da empresa, o crédito tributário apurado em verificações posteriores, antes do transcurso do prazo decadencial, deve ser constituído em nome da sociedade.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
é aplicável aos autos de infração reflexos, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1302-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 12897.000677/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Inadequação da descrição dos fatos com as normas apontadas como
infringidas. Erro de subsunção do fato concreto à hipótese prevista em lei acarreta na improcedência do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVADA A ORIGEM DO DEPÓSITO.
Quando comprovada a origem dos depósitos pela Recorrente deve ser
afastada a configuração de omissão de receitas.
CSLL.PIS.COFINS.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicase
à exigência reflexa o mesmo tratamento dado ao lançamento de IRPJ em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 18471.001694/2002-91
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:1998
REGRAS PROCEDIMENTAIS PARA A SUSPENSÃO DE IMUNIDADE INOBSERVÂNCIA
Nos procedimentos de suspensão de imunidade, segundo as regras contidas no art. 32 da Lei 9.430/1996, a Entidade deve ser devidamente cientificada da decisão do Delegado ou Inspetor da Receita Federal que considerou improcedentes suas alegações, devendo ser-lhe assegurada a oportunidade de impugnar esta decisão. Só depois disso é que podem ser lavrados autos de
infração decorrentes da suspensão da imunidade.
A simples menção do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade (com encaminhamento de cópia do mesmo), em intimação que tem finalidade diversa da acima mencionada, não atende aos requisitos estabelecidos na lei 9.430/1996 para a suspensão da imunidade.
A nova tentativa de ciência do Ato Declaratório de Suspensão de Imunidade para o ano calendário de 1998, em 25/08/2006, com a apresentação de seus fundamentos e a devida abertura da possibilidade de apresentação de defesa administrativa, não saneia o processo, porque nesta data todos os períodos do
ano calendário de 1998 já se encontravam atingidos pela decadência, por qualquer dos prazos previstos no Código Tributário Nacional CTN.
Numero da decisão: 1802-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 17883.000306/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
LEGALIDADE.
Falece competência a este Conselho deixar de aplicar, sob o argumento de sua ilegalidade frente ao art. 43 do CTN, norma legal que expressa e categoricamente estabelece a incidência do IRPJ sobre o lucro inflacionário realizado.
Numero da decisão: 1201-000.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
