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9537065 #
Numero do processo: 10166.910402/2011-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2005 DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS AOS AUTOS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. A prescrição intercorrente administrativa não se aplica a processos fiscais, conforme Súmula 11 do CARF. Não tendo a parte trazido outras provas do seu crédito aos autos, não cabe a aplicação da referida prescrição. JUROS DE MORA Devem incidir juros de mora à taxa SELIC a partir do mês seguinte ao do fato gerador até a data de pagamento.
Numero da decisão: 1201-005.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

9206967 #
Numero do processo: 10680.911618/2018-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2015 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. CSLL. INFORMAÇÃO EM ECF RETIFICADORA. Considerando que o contribuinte demonstrou nos autos que a ECF original entregue estava errada no total da base de cálculo negativa da CSLL, e fora retificada espontaneamente, e confirmada em diligência, cabe lhe dar o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-005.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório objeto dos autos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-005.975, de 07 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.911614/2018-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes os conselheiros Evandro Correa Dias e Antonio Paulo Machado Gomes.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9503343 #
Numero do processo: 13888.900625/2013-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO. Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9567330 #
Numero do processo: 10980.905125/2016-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/01/2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
Numero da decisão: 1002-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9572441 #
Numero do processo: 10980.723710/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. OPERAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE SOCIEDADE ADQUIRIDA PARA TAL FIM. PROPÓSITO NEGOCIAL. REQUISITOS NORMATIVOS ATENDIDOS. LEGALIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO ANULADOS. Havendo o atendimento dos requisitos normativos, pode o contribuinte amortizar o ágio nos termos da lei, não se configurando a aquisição de sociedade infração. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 105 DO CARF. Não cabe aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e de multa de ofício, quando ambas tiverem a mesma base, nos termos da Súmula 105 do CARF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 CSLL. MESMAS NORMAS DE APURAÇÃO DO IRPJ. ART. 57 DA LEI 8.981/95. ÁGIO. À CSLL são aplicáveis as mesmas normas de apuração das do IRPJ. Salvo se houver alguma peculiaridade que justifique a exceção, também se aplica ao ágio.
Numero da decisão: 1402-006.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a amortização do ágio e cancelar os Autos de Infração de IRPJ, de CSLL e de multa isolada, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Carmen Ferreira Saraiva e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. Os Conselheiros Antonio Paulo Machado Gomes e Junia Roberta Gouveia Sampaio votaram com o Relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: LUCIANO BERNART

9567373 #
Numero do processo: 16682.900344/2010-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1002-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que seja verificada a liquidez e certeza dos créditos alegados, referentes ao período-base a que se refere o Per/Dcomp em questão, devendo aquela Unidade: 1) confirmar a regularidade da tributação dos valores apontados nos demonstrativos apresentados no que se refere as receitas das operações SWAP; 2) confirmar a respectiva contabilização desses mesmos valores e correspondentes lançamentos nos documentos fiscais pertinentes; 3) realizar outras verificações que se fizerem necessárias no que tange ao saldo negativo glosado pela Autoridade Administrativa, relativamente às operações de SWAP; 4) verificar se o crédito objeto do pedido de compensação foi deduzido na apuração do lucro de outro exercício financeiro ou utilizado em outro processo de compensação; 5) apresentar relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

9203210 #
Numero do processo: 10768.720182/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1301-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Limar Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo – Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

9590538 #
Numero do processo: 10783.902454/2014-14
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 PER/DCOM. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Aplicação das disposições das Súmulas CARF nº 164 e 168. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-003.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise de mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para que esta receba o Recurso, bem como verifique a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, com base nas Súmulas CARF nºs 164 e 168 devendo o rito ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: LUIZ RAIMUNDO DA SILVA

10363747 #
Numero do processo: 11080.720817/2010-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 GLOSA DE DEDUÇÕES COM DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as despesas médicas realizadas em conformidade com a legislação de regência e relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados. Restabelecem-se as deduções com despesas médicas no valor do desembolso financeiro efetivamente comprovado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1002-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Fenelon Moscoso de Almeida, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10361468 #
Numero do processo: 16004.720144/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracteriza-se como omissão de receita por presunção legal (art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996) a falta de escrituração de pagamentos efetuados, comprovada mediante procedimento de circularização em fornecedores. CSLL, PIS, COFINS. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se aos lançamentos reflexos alusivos à CSLL, ao PIS e à Cofins o que restar decidido no lançamento do IRPJ. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDA. Conforme entendimento do STF em repercussão geral (Tema nº 69), quando do julgamento do RE 574706/PR, o ICMS a ser excluído é aquele destacado nas notas fiscais de saída (venda). Quando o lançamento de ofício se dá com base em presunção legal, no caso, em razão de pagamentos de aquisições não contabilizados, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, não houve emissão das notas fiscais de venda pelo contribuinte, logo não há destaque do imposto estadual e, portanto, não se verifica a situação material e condicionante delineada pela Suprema Corte para exclusão desse tributo das base de cálculo do PIS e da Cofins. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE DECLARAÇÕES. APURAÇÃO POR PRESUNÇÃO. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (Súmula CARF nº 25). RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do art. 135 do CTN, responde solidariamente pelos tributos devidos pelo contribuinte o sócio-gerente, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. A responsabilização decorre de atos praticados, ainda que culposamente ou por omissão, desde que o agente tenha o poder de gestão e dele se espere que atue com padrões mínimos de diligência na administração da pessoa jurídica, o que envolve zelar para que a sociedade cumpra as leis que regulam a respectiva atividade.
Numero da decisão: 1301-006.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e, no mérito, (i), por unanimidade votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário do sujeito passivo principal para excluir a multa qualificada, mantendo a multa de ofício no percentual de 75%; e por (ii) voto de qualidade, em negar provimento aos Recursos Voluntários dos responsáveis solidários, para manter a responsabilização com base no art. 135, inc. III, do CTN, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa não participou do julgamento por determinação presidencial para manutenção de paridade. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa não participou do julgamento por determinação presidencial para manutenção de paridade.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS