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10972494 #
Numero do processo: 10920.720548/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Procedida tal comprovação se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1202-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência para realização de perícia e negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, José André Wanderley Dantas de Oliveira Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10989440 #
Numero do processo: 12448.904587/2018-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.895
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.893, de 24 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 12448.904588/2018-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10992357 #
Numero do processo: 10830.727982/2018-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. Não cabe a discussão sobre a inconstitucionalidade de normas legais no âmbito do contencioso administrativo, uma vez que o julgador administrativo se encontra vinculado à aplicação das normas vigentes no ordenamento jurídico. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS FALSOS Cabível a imposição da multa isolada qualificada em virtude da apresentação de Declaração de Compensação com a inserção de informações de créditos falsos, sabidamente inexistentes, quando comprovada a conduta dolosa, mediante fraude, por parte da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1202-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10992632 #
Numero do processo: 10880.927340/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos pedidos de restituição ou compensação formalizados por meio de PER/DCOMP, o reconhecimento do direito creditório condiciona-se à comprovação da liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do CTN. A manutenção da glosa, pela DRJ, fundada na ausência de prova do recolhimento do imposto no exterior, em acréscimo ao fundamento inicial utilizado pelo despacho decisório, de inexistência de lucro real positivo, não caracteriza inovação na motivação, mas mero aprofundamento do exame do direito creditório mediante fundamento autônomo. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE PROVAS EM SEDE RECURSAL PARA CONTRAPÔR FUNDAMENTOS SUPERVENIENTES. A conversão do feito em diligência constitui faculdade da autoridade julgadora, não configurando cerceamento de defesa o julgamento com base nos elementos constantes dos autos. Por outro lado, admite-se a juntada de documentos em sede de recurso voluntário, quando destinados a contrapor fundamentos supervenientes suscitados na decisão da DRJ, nos termos do art. 16, § 4º, alínea “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LIMITES À DEDUÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. MÉTODO DA IMPUTAÇÃO ORDINÁRIA. O imposto pago no exterior poderá ser compensado com o IRPJ devido no Brasil, desde que atendidos os requisitos do art. 26 da Lei nº 9.249/1995 e art. 14 da Instrução Normativa SRF nº 213/2002, a saber: (i) comprovação do imposto pago no exterior; (ii) inclusão dos lucros auferidos no exterior na base de cálculo do lucro real da controladora brasileira; e (iii) será limitado ao valor de IRPJ devido no Brasil sobre esses lucros. A legislação não admite a compensação do imposto pago no exterior quando sua dedução implicar na formação de saldo negativo de IRPJ passível de restituição ou compensação via PER/DCOMP, sendo vedado o aproveitamento além do limite apurado nos termos do art. 14 da IN SRF nº 213/2002. Demonstrado nos autos que o valor do imposto pago no exterior foi utilizado exclusivamente para reduzir o IRPJ devido sobre os lucros auferidos no exterior sem, contudo, gerar o saldo negativo objeto do pedido de compensação, deve ser reconhecido o direito creditório correspondente ao imposto pago no exterior deduzido, em observância ao método da imputação ordinária. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente a receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência. A Súmula CARF nº 80 vincula o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, não se exigindo coincidência entre os períodos de apuração em que ocorrem tais eventos.
Numero da decisão: 1301-007.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar as preliminares e (ii) no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10989655 #
Numero do processo: 10580.721996/2014-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. As garantias do contraditório e da ampla defesa somente se manifestam com a instauração da fase litigiosa, ressalvados os procedimentos fiscais para os quais lei assim exija. Comprovado que o sujeito passivo tomou conhecimento pormenorizado da fundamentação fática e legal do lançamento, e que lhe foi oferecido prazo para defesa, não há como prosperar a tese de nulidade por cerceamento do direito ao contraditório e ampla defesa. REEXAME DA MATÉRIA NUM MESMO EXERCÍCIO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO ESCRITA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA Não configura reexame do período na forma preconizada pelo artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999, quando o procedimento fiscal anterior decorre de mera auditoria interna de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ou verse sobre tributos diversos da nova ação de fiscal de fiscalização. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2010 DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. NOVO DISCIPLINAMENTO LEGAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. As subvenções governamentais relativas ao ICMs concedidas pelos Estados e DF são consideradas subvenções para investimento, não sendo, por isso, computadas na determinação do lucro real, sendo vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos no artigo 30 da Lei nº 12.974/2014. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2010 CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento decorrente a mesma decisão do principal, eis que ambos tratam de mesma matéria fática e não há aspectos específicos a serem apreciados.
Numero da decisão: 1002-003.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

10990918 #
Numero do processo: 13502.900440/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 DCOMP. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. Após a ciência do ato de não homologação da compensação e não configurada a ocorrência de inexatidões materiais ou erro de preenchimento das declarações, não se admite a tentativa de, mediante manifestação de inconformidade, acrescentar ao litígio crédito distinto daquele apreciado pela autoridade competente. DCOMP. SALDO NEGATIVO. PAGAMENTO PARA QUITAR AJUSTE ANUAL DE IRPJ. SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO. Os valores pagos a título de IRPJ, para quitar o valor apurado no ajuste anual de tal tributo calculado na declaração de rendimentos, não podem ser considerados na apuração de saldo negativo passível de restituição/compensação.
Numero da decisão: 1401-007.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11026939 #
Numero do processo: 13888.001420/00-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre receitas de aplicações financeiras possui natureza de antecipação do IRPJ devido no ajuste anual. Inexistindo imposto a pagar e comprovada a inclusão das respectivas receitas na base de cálculo do imposto, o valor do IRRF converte-se em saldo negativo de IRPJ, passível de restituição ou compensação. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Eventuais omissões ou incorreções formais na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) podem ser supridas pela apresentação de documentação contábil e fiscal idônea. Em respeito ao princípio da verdade material, a comprovação do direito creditório por meio de diligência, que ateste a efetiva retenção do imposto e a correta tributação das receitas, impõe o reconhecimento do saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1101-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11026506 #
Numero do processo: 10880.677648/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não basta a apresentação de documentos contábeis para comprovar erro de fato que justifique a compensação. É necessária a demonstração específica dos lançamentos equivocados e das razões técnicas que determinaram a alteração da base de cálculo do tributo. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITOS. O mero alegação genérica de redução do lucro contábil e alterações nas adições/exclusões sem especificação dos erros que justificaram a retificação não atende aos requisitos de liquidez e certeza exigidos pelo art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10980171 #
Numero do processo: 10980.906403/2017-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. No caso concreto, não há documentação suficiente para autorizar o reconhecimento da integralidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1101-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.617, de 25 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10980.906402/2017-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10980169 #
Numero do processo: 10980.906402/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. No caso concreto, não há documentação suficiente para autorizar o reconhecimento da integralidade do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1101-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ