Numero do processo: 15586.720380/2017-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário na realização de diligência à Unidade de Origem nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10166.731510/2014-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para que seja pleiteada a restituição de tributo pago indevidamente ou em valores maiores que o devido extingue-se após o transcurso de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1302-007.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10640.723559/2012-71
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL.
Não se aplica a isenção da COFINS prevista no art. 6°, inc. II, da LC n° 70/91, à Sociedade Civil Prestadora de Serviços de que trata o art. 1° do DL n° 2.397/87 que possui a forma jurídica de sociedade comercial, não estando registrada no Cartório Registro Civil das Pessoas Jurídica.
Numero da decisão: 1004-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16327.720008/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
RECURSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional configura renúncia às instâncias administrativas no tocante a mesma matéria.
Numero da decisão: 1401-007.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões em relação à questão da concomitância o conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]
integral),Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10580.903259/2014-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. ARTIGO 117 RICARF. CORREÇÃO.
Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao dispositivo do resultado do julgamento.
NULIDADE DA DECISÃO. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS LEGAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
A compensação tributária, na sistemática do PER/DCOMP, constitui modalidade de extinção do crédito tributário condicionada à ulterior homologação pela autoridade administrativa, cabendo ao sujeito passivo o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a liquidez e a certeza do crédito pleiteado.
A ausência de comprovação de recolhimentos que compõem o saldo negativo, especialmente no que se refere a estimativas não identificadas nos sistemas da Administração Tributária, afasta a legitimidade do crédito utilizado em compensação.
Numero da decisão: 1001-004.280
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para dar-lhes provimento apenas para corrigir o lapso manifestado do Acórdão Embargado acrescentando toda a fundamentação exposta, mantendo o resultado original, nos termos dos fundamentos acima expostos.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16327.905148/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REQUISITOS.
Na apuração da CSLL, apenas são dedutíveis os valores do imposto incidente sobre receita auferida no exterior quando atendidos os requisitos legais: (i) computação no lucro real da receita auferida no exterior; (ii) observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre as referidas receitas; (iii) confirmação do recolhimento em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido ou comprovação de que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago. O IR pago no exterior torna-se indedutível do IRPJ/CSLL apurado quando a pessoa jurídica deixa de atender qualquer das condições exigidas na legislação pertinente.
Numero da decisão: 1101-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito creditório de R$4.834.115,94 referente a pagamento indevido ou a maior realizado em 31/01/2011; vencido o Conselheiro Edmilson Borges Gomes que dava provimento parcial para retornar o processo a Receita Federal para reanálise do direito creditório.
Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 11000.726116/2023-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS ATÉ ATERROS SANITÁRIOS OU LOCAL DE DESCARTE. PERCENTUAL DE APLICAÇÃO.
A pessoa jurídica tributada pelo IRPJ no regime de lucro presumido apurará a base de cálculo do imposto e do adicional, em cada trimestre, mediante a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos até aterros sanitários ou local de descarte. O transporte de resíduos é parte assessória e indissociável do contrato de coleta de resíduos, que se constitui no objeto principal e atividade finalística dos contratos celebrados pela Recorrente.
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS EM GERAL. PERCENTUAL DE APLICAÇÃO.
A pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido cuja atividade seja a prestação de serviços em geral deverá aplicar o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do lucro presumido.
TRIBUTAÇÃO CONEXA. CSLL.
Aplica-se aos lançamentos conexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-008.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 13136.720081/2021-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de prova pericial reputada prescindível pela autoridade julgadora, quando o lançamento se encontra amparado em documentação suficiente constante dos autos.
NULIDADE. TIPF. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS RELATIVOS A EXERCÍCIO ANTERIOR.
A consideração, pela fiscalização, de elementos relativos a exercício anterior, para fins de contextualização e caracterização da situação jurídica subjacente ao lançamento, não implica nulidade, desde que os fatos geradores exigidos permaneçam circunscritos ao período efetivamente fiscalizado e não haja demonstração de prejuízo ao direito de defesa.
Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO REFLEXO. PEDIDO DE SUSPENSÃO.
Nos termos da Súmula CARF nº 77, a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. Nesse sentido, não há fundamento legal para a suspensão do processo em que se discute o lançamento decorrente da exclusão.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LIMITE DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o limite de 20 salários-mínimos à base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, à luz das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.079 e Tema 1.390, em sede de recursos repetitivos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A qualificação da multa de ofício pressupõe prova concreta do dolo específico ou da prática de fraude, sonegação ou conluio, não bastando presunções genéricas fundadas em reenquadramento jurídico posterior, sobretudo quando a apuração do crédito tributário decorre de informações, declarações e documentos entregues pela própria contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para cancelar a qualificação da multa.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10240.721484/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16327.000440/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. AÇÃO JUDICIAL, DISCUTINDO A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº. 7.689/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. COISA JULGADA. ELISÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO POR DECLARAÇÃO POSTERIOR DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
Diante de manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal no exercício da jurisdição de controle da constitucionalidade das leis, não podem subsistir os efeitos de decisões judiciais (mesmo transitadas em julgado) de conteúdo diverso, em face dos princípios da força normativa da constituição e da
supremacia da constituição.
RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA CONTINUADA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS POSTERIORES. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 471, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A submissão à regra-matriz de incidência da CSLL instaura relação jurídica continuativa, cujos efeitos se projetam por período indeterminado de tempo, de modo que toda e qualquer alteração no arcabouço normativo pertinente determina modificação do conteúdo da relação jurídica, impedindo a preservação da eficácia da decisão judicial transitada em julgado. A imutabilidade da coisa julgada não se aplica às relações de trato sucessivo submetida a alterações legislativas posteriores.
Numero da decisão: 1103-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: HOGO CORREIA SOTERO
