Numero do processo: 11030.002761/2002-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – Não é admissível o pedido de retificação das declarações de rendimentos para modificar o regime de tributação após a opção definitiva pelo lucro real trimestral e, além, disso, após o encerramento da ação fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades deferidas, seja durante a fiscalização, seja ao longo do processo, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de caixa realizados por sócios da pessoa jurídica, sem prova da sua boa origem e efetiva entrega, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 229 do RIR/94.
OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da sua improcedência.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REALIZAÇÃO – TRIBUTAÇÃO – A realização da reserva de reavaliação determina a adição na apuração do lucro real em cada período-base de apuração, do montante do valor do bem reavaliado que tenha sido realizado no período.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
PIS – COFINS – CSLL
A solução dada ao lançamento principal (IRPJ), aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
PENALIDADES – MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – O lançamento a título de omissão de receitas por saldo credor de caixa e/ou passivo fictício, caracteriza omissão no registro de receitas pela pessoa jurídica por decorrência de presunção legal, não por prova direta do fato de sua ocorrência. Assim, não sendo comprovado, nos autos deste processo, o “evidente intuito de fraude”, é inaplicável a multa de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício de 75% sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello. Fará declaração de voto o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11543.004175/00-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Incabível levantar-se preliminar de decadência, se do lançamento o contribuinte teve ciência no prazo decadencial, quaisquer que sejam as hipóteses de decadência, previstas na legislação infraconstitucional.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - São tributáveis os rendimentos recebidos a qualquer título de pessoa jurídica que não traduzam lucros/dividendos distribuídos.
IRPF - PENALIDADE QUALIFICADA - Incabível a imposição de penalidade qualificada quando o contribuinte omite, como tributáveis, rendimentos sujeitos a tributação na declaração anual de ajuste, declarando-os como de tributação exclusiva e, em decorrência de procedimento fiscal junto à fonte pagadora, são reclassificados, de ofício, como rendimentos tributáveis.
IRPF - JUROS MORATÓRIOS - A SELIC, exigível em créditos tributários vencidos, se conceitua legalmente no contexto de que trata o artigo 161 do CTN, não, como correção monetária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 11618.004249/2002-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46794
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13047.000091/2001-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇAO - GLOSA DE VERBA DE PDV - APOSENTADORIA - PROVA DA EXISTÊNCIA DO ALEGADO PROGRAMA E ADESÃO - CANCELAMENTO - Uma vez comprovada a existência do Programa de Demissão Voluntária, ou Demissão Incentivada, ainda que contemplasse situações de aposentadoria, como o presente caso, há condição jurídica justificadora da natureza indenizatária ao cancelamento da autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13587
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto, que dava provimento parcial. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11080.012415/2001-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.838
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11924.000534/2001-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12841
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13009.001034/2002-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO - Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos efetuados a maior pelo contribuinte, nos termos do artigo 168, I, c/c artigo 165, I, ambos do CTN, tem-se que, decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do encerramento de cada período base de tributação, opera-se a extinção do direito de pleitear a sua restituição.
Numero da decisão: 107-09.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11618.002831/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS OU RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº. 7.713, de 1988 - INCIDÊNCIA - Os valores referentes a resgates de previdência privada de períodos anteriores a 1989 constituem renda e estão sujeitos à incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13016.000243/92-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Rejeita a preliminar de falta de apreciação da inconstitucionalidade de atos normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-me constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração pelo plenário do STJ ou STF (art. 97, 102, III “a” e “b” da CF).
VALIDADE DA UFIR CRIADA PELA LEI N 8.383/91 – “Não procedem as alegações extraordinárias. A validade da lei ocorre a partir de sua publicação. Logo, quando se consumou o fato gerador da Contribuição Social e do Imposto de Renda, encerrado o ano-base para apuração do lucro, vigia lei 8.383/91, que não criou, alterou ou majorou tributos. A lei nova, vigente no exercício em que se completou o fato gerador, apenas impôs a atualização do valor da obrigação tributária, por um novo indexador: UFIR. E, como prescreve o art. 97, § 2o do CTN, não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.” (Recurso Extraordinário n. 198.819-3-SC - Relator Ministro Maurício Corrêa).
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – FACULDADE DE RECONHECIMENTO OU NÃO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO – Ainda que seja aceita a correção monetária incidente sobre valores dados em depósitos judiciais, porque se trata de crédito vinculado ao juízo, meramente escritural, vez que se encontra indisponível para o depositante (ao contrário do pressuposto pelo art. 43 do CTN), ainda assim, não pode o contribuinte considerar em duplicidade a despesa da correção monetária passiva.
EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS – Constitui receita tributável a variação monetária ativa decorrente da correção monetária dos empréstimos à Eletrobrás.
CSL - O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento que o início do prazo de anterioridade nonagenal previsto no art. 195, § 6º, da CF/88 inicia-se da data da medida provisória (RE nº 182.846-3/RS, Rel. Min. SYDNEY SANCHES, D.J./I de 24.10.97, pág. 54.174; RE nº 197790, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, D.J./I de 21.11.97), e não perde a eficácia, se não convertida em lei, desde que editada outra MP dentro do prazo de validade de trinta dias (ADIMC nº 1.617/MS. Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, D.J./I de 15.8.97, pág. 37.035; RE nº 181.664, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, julgado em 19.2.97, ata publicada no D.J./I de 26.2.97).
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 105-12814
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13016.000085/92-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais como falta do nome e da assinatura do funcionário. Recurso de ofício negado.
Art. 142 do CTN; art. 11 do Dec. n. 70.235/72
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04836
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE , DE OFÍCIO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
