Numero do processo: 13962.000084/00-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13923.000013/97-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - DESEMBOLSOS SUPERIORES À RECEITA - OMISSÃO DE RECEITAS - A comprovação de que as aplicações de recursos superam as disponibilidades registradas para o período evidencia prática de omissão de receitas.
IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - A MP 492/94 (art. 3) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7 e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia “aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994”. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, "b", da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, nos anos de 1993 e 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS E COFINS - Confirmada a omissão de receitas, impõe-se a manutenção das contribuições lançadas por via reflexa, que tinham como base de cálculo o valor da receita bruta de vendas de mercadorias e serviços.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05575
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA 1) REDUZIR EM 50 % A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ; e 2) CANCELAR A EXIGÊNCIA DO IR-FONTE. VENCIDOS QUANTO AO PRIMEIRO ITEM OS CONSELHEIROS JOSÉ HENRIQUE LONGO (RELATOR), TÂNIA KOETZ MOREIRA, MARCIA MARIA LORIA MEIRA E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA, QUE CANCELAVAM INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA DO IRPJ. DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO MINATEL PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13986.000009/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/REPIQUE - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19719
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA PELA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13924.000190/98-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ e IRF - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 alcançava tão-somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo, no entanto, o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP nº 492/94.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei nº 8.541/92, não pode prosperar no período anterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de que trata o § 6 do art. 195, da Constituição Federal.
COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa.
PIS FATURAMENTO - Insubsiste o lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social, no período anterior a 01/03/96, por não observar o disposto no parágrafo único do art. 6 da Lei Complementar nº 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-05.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação: 1) a quantia de R$ 6.450,00, no ano-calendário de 1996, ajustando-se os lançamentos decorrentes; 2) o Pis/faturamento no período anterior a 01.03.96; 3) a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL anterior a 05.08.94, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 15374.002027/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CRÉDITO CONTÁBIL - RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR - NECESSIDADE DA EFETIVA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DO RENDIMENTO - INOCORRÊNCIA - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhados. Fica prejudicada a hipótese de incidência não se verificando a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. O mero registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-17.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13985.000180/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DIRPF - OBRIGATORIEDADE - CONDIÇÃO - Não subsiste a exigência da penalidade sob o pressuposto de participação em sociedade, quando comprovada, através de alteração contratual, com registro em Junta Comercial, a retirada do sócio em ano calendário anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 14041.000186/2005-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO - São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal (CSRF/04-0.209).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a murta isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13974.000164/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor tributável de R$ 2.429.050,57 para R$475.810,11, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13963.000164/94-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos e odontológicos realizados pelo contribuinte e seus dependentes legais, devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43176
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13963.000190/93-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PERÍCIA - INDEFERIMENTO - Não compromete o direito de dupla defesa do contribuinte o indeferimento do pedido de perícia quando se constata tal pedido é meramente prognosticador.
IRPJ e Contribuição Social - É mantida a tributação quando o contribuinte não contesta a matéria que lhe deu causa.
INCIDENTE DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
IR FONTE - ARTIGO 35 da Lei 7.713/88 - Se o Poder Judiciário, reiteradas vezes, manifesta-se sobre a inconstitucionalidade de determinado artigo de lei, para poupar-se a Fazenda Pública do Ônus da sucumbência em pendengas judiciais, é válido estender-se o que foi decidido pelo Excelso Pretório ao procedimento administrativo.
Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03682
Decisão: P.U.V, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECORRENTE, E, NO MÉRITO, DAR PROV. AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991, BEM COMO DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NO ART. 35 DA LEI Nº 7.713, DE 1988..
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
