Numero do processo: 13049.000107/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de desligamento Voluntário - PDV , considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/ n° 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual (Ato Declaratório SRF n° 3/99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11675
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.016543/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13026.000038/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício.
PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 11610.001193/00-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DE VANTAGEM ADICIONAL RECEBIDA EM RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A jurisprudência do STJ adota uma interpretação restrita: tão-só a existência de um programa ou plano de desligamento voluntário confere caráter indenizatório a um pagamento que, em outras circunstâncias, assume a feição de liberalidade do empregador. E não cabe a este Conselho ampliar onde o STJ evitou fazê-lo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45515
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 11618.001563/99-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DECISÃO JUDICIAL - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - De acordo com os artigos 791 e 792 do RIR/94 (art. 46 da Lei 8.541/92) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda incidente sobre rendimentos percebidos em decorrência de decisão judicial é da fonte pagadora. No caso do autos, no entanto, tal responsabilidade foi afastada por acórdão transitado em julgado, pelo que é do contribuinte o dever de realizar o pagamento do tributo, nos termos do determinado pela autoridade judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11749
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11610.000444/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13062.000246/95-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRFONTE - DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS - Na distribuição de prêmios sob a forma de bens, a alíquota aplicável prevista no art. 63 da Lei nº 8.981/95 foi alterada de 35 para 20%, por força do art. 1º da Lei nº 9.065/95, com efeito retroativo a 01.01.95. Na distribuição de prêmios em dinheiro, a alíquota aplicável é de 30%, nos termos do art. 14 da Lei nº 4.506/64.
Numero da decisão: 106-08505
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13062.000225/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA E JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA ISOLADAMENTE - A partir de 1º de janeiro de 1997, é cabível a exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa e juros de mora, isolada ou conjuntamente. No caso de recolhimento com atraso de IRRF retido, com pagamento a menor da multa de mora, é devida a exigência da diferença, mediante auto de infração.
IRRF. RECOLHIMENTO COM ATRASO SEM A MULTA DE MORA. PENALIDADE – Somente em relação a fatos ocorridos a partir da edição da Medida Provisória nº 16, de 23 de dezembro de 2001, passou a ser devida a exigência da multa de ofício, isoladamente, no caso de recolhimento de IRRF com atraso, sem a multa de mora. Ademais, legislação posterior deixou de definir o fato como infração passível de punição com multa isolada, aplicando-se ao caso a nova regra, por ser mais benigna.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.210
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13018.000002/94-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - Tendo a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, em seu artigo 82, revogado expressamente os artigos 3º e 4º da Lei nº 8.846/94 que embasavam a penalidade, cancela-se o lançamento face ao disposto nos artigos 105 e 106, e incisos, do Código Tributário Nacional.
Por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento.
Numero da decisão: 102-43370
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11618.001717/2002-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES - GLOSA DE CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - admite-se como dedução da renda bruta, conforme norma legal vigente à época, o valor da contribuição feita à instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
