Numero do processo: 13629.000205/96-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPF - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (art. 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art.97, item V).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11464
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13603.000272/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93933
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13527.000394/2005-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PENALIDADE – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. Confirmado que a DIPJ foi entregue fora do prazo legal, cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da declaração, ainda que de entidade enquadrada como isenta pela finalidade ou objeto.
Numero da decisão: 107-09003
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a e integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13603.001685/2005-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - FORMA DE OBTENÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Não há que se falar em irretroatividade da Lei Complementar nº. 105 e da Lei nº. 10.174, ambas de 2001, quando os extratos bancários relativos a conta corrente registrada nos livros contábeis da empresa não foram obtidos por meio de informações da CPMF, mas sim solicitados diretamente da titular.
IRF - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, o qual, no caso do IRF, se dá mensalmente, porque esta modalidade não está sujeita a ajuste posterior.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA - MULTA QUALIFICADA - Quando os fatos descritos encontram-se nos estritos limites da tipificação contida no art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, não há que se falar em evidente intuito de fraude a ensejar a exacerbação da penalidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria
Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhiam a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13609.000252/96-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa. E assim sendo, ao analisar o pedido de diligência ou perícia, caberá à autoridade julgadora indeferir as que considerar prescindíveis à solução do litígio, eis que, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Inadmissível o pedido de perícia quando o seu objeto não tem a mesma natureza dos pressupostos que fundamentaram a acusação fiscal e, ainda que coincidentes, deixa de atender requisito indispensável à sua feitura, em descordo ao estabelecido no art. 16, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado em consonância com o art. 142 do CTN e art. 10 de PAF, mormente quando o contribuinte tem pleno conhecimento da matéria que lhe deu causa, exercendo atentamente o seu direito de defesa.
IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEDUTIBILIDADE - Cabível é o lançamento quando constatado que no pagamento de contraprestações de arrendamento mercantil não foi observado prazo contratual compatível com a expectativa de vida útil do bem arrendado, nos termos da Resolução BACEN n° 980/94. Em conseqüência, inobstante a roupagem formal, a concentração do pagamento das prestações em vinte e quatro meses e a resultante fixação de valor residual ínfimo desvirtua a essência do contrato de leasing e os princípios em que se assenta, convertendo-o, na realidade, em contrato de compra e venda a prazo
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13954
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEIRARas preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13502.000480/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – A complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada fechada a aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, esta assim considerada pela legislação que rege o tributo, constitui rendimento isento no âmbito de incidência do Imposto de Renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13603.720077/2006-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: TERMO DE IMPUTAÇÃO DE SOLIDARIEDADE – NULIDADE – Compete exclusivamente à Procuradoria da Fazenda nacional, nos casos da responsabilidade prevista nos artigos 128 a 138 do CTN, imputar a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro, no bojo da cobrança executiva. A imputação de responsabilidade efetuada pela fiscalização é nula por sua incompetência para praticar tal ato.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ. A falta de entrega da DIPJ implica na aplicação de multa de ofício prevista no artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, com nova redação dada pela Lei nº 11.051/2004.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ – BASE DE CÁLCULO. No caso de ausência da entrega da DIPJ, por não ser conhecido o valor do imposto de renda devido, a multa a ser aplicada é a multa mínima prevista no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002, com nova redação dada pela Lei nº 11.051/2004.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO. É possível a aplicação concomitante das duas penalidades tendo em vista terem supedâneo em infrações e em dispositivos legais distintos. Duas infrações, duas penalidades.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.739
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER dos recursos interpostos pelas pessoas arroladas como responsáveis solidários, para declarar a nulidade do ato de imputação de
responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima
da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencido o Conselheiro Caio
Marcos Cândido (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior nessa parte. No que concerne as demais matérias, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as penalidades ao valor mínimo por declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13334.000011/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - O julgamento da manifestação de inconformidade do contribuinte com a decisão do Delegado da Receita Federal que declarar procedente o Aviso de Cobrança é do Delegado da Receita federal de julgamento, ainda que manifestada sob a forma de recurso ao Conselho de Contribuintes, impondo-se, em face disso, o não conhecimento do apelo e a correção da instância.
Numero da decisão: 107-04469
Decisão: P,U,V, ENCAMINHAR OS AUTOS À DRJ FORTALEZA PARA QUE A PETIÇÃO SEJA APRECIADA COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13603.000286/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45509
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso..
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13527.000137/95-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - Nula é a decisão que não esclareça de forma objetiva os motivos da não aceitação dos documentos apresentados pelo contribuinte. (art.59, inciso I do Decreto 70.235/72).
Numero da decisão: 102-42846
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
