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4668017 #
Numero do processo: 10746.000418/2001-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – À luz do art. 150, § 4o, in fine do Código Tributário Nacional – CTN, não há que se falar em homologação do lançamento, se nas infrações imputadas ao sujeito passivo estiver configurado o evidente intuito de fraude. Nessa hipótese, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício ao que o lançamento poderia ser efetuado (regra geral – art. 173 do CTN). A legislação do Imposto de Renda na Fonte atribui responsabilidade à fonte pagadora pelo cálculo, retenção e recolhimento do tributo que, nos termos do § 2o do artigo 61 da Lei 8.981/1995, deveria ser efetuado na data do pagamento (ocorrência do fato gerador). Sendo assim, o fisco poderia apurar a infração e efetuar o lançamento no próprio ano-calendário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4664253 #
Numero do processo: 10680.004377/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1991 - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - APROVEITAMENTO DE PREJUÍZOS - TRD - "É irregular e sujeito a glosa a utilização de prejuízos comprovadamente inexistentes nos registros fiscais do contribuinte. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18734
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4663924 #
Numero do processo: 10680.003158/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15744
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4666462 #
Numero do processo: 10708.000757/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFICÍO ISOLADA PELO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO SEM OS ENCARGOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Não estando comprovada a alegação de erro no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), confirma-se a exigência dos encargos isolados, em razão de atrasos nos recolhimentos que, em verdade, ocorreram. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Nos lançamentos que estavam pendentes de julgamento na vigência da Medida Provisória nº 303 de 2006, Deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora. Isto porque, naquele período, deixou de vigorar o dispositivo legal que estabelecia a penalidade. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4664606 #
Numero do processo: 10680.006370/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO - DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECEBIDO E O VALOR REPASSADO - A presunção, por si só, não é vedada pelo sistema tributário brasileiro, cabendo ao contribuinte fazer prova em contrário. No caso de advogado que levanta recursos depositados em nome do seu cliente, é lícito se presumir que a diferença entre o valor levantado e o valor repassado caracteriza-se como receita, sujeita à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13131
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4666232 #
Numero do processo: 10680.021584/99-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais encontrados através da apuração mensal. Interpretação sistemática das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - EMPRÉSTIMO DE PAI PARA FILHA - OPERAÇÃO INFORMADA EM DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS ENTREGUES TEMPESTIVAMENTE. Deve-se admitir como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais o valor de empréstimo celebrado entre pai e filha, consignado nas declarações de ajuste anual entregues ao seu devido tempo por ambas as partes, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da não ocorrência do negócio. Empréstimos podem ser contraídos sem contrato escrito, de maneira informal, principalmente entre pai e filha. IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência e a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4665460 #
Numero do processo: 10680.012168/00-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ESTIMATIVA – FALTA DE RECOLHIMENTO – MULTA ISOLADA – Não efetuado o recolhimento por estimativa e não apresentado balancete de suspensão ou redução do recolhimento, é cabível a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei 9430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4663700 #
Numero do processo: 10680.002042/93-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Embora levado à tributação na Declaração Anual de Ajuste, em face ao disposto nos artigos 114 e 116, I, do CTN e Leis n° 7.713/88, artigo 2°, e n° 8.134/90, art. 3°, § 1°, a apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto é mensal, devendo ter em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17259
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4668414 #
Numero do processo: 10768.004618/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA –CSLL_ Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete às regras do CTN.
Numero da decisão: 101-96.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4668382 #
Numero do processo: 10768.004298/93-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA. - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. DECADÊNCIA – Dado o caráter tributário da contribuição, pois embora o PIS não tenha natureza de imposto, nem de taxa, é um tributo, da espécie contribuição social, com todas as características apontadas no art. 3º do CTN, o direito de constituir o crédito tributário decai no prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Há decadência do direito de lançar o PIS Dedução quando o lançamento do Imposto de Renda, do qual a contribuição é deduzida, é atingido pela caducidade. Apenas o lançamento, exercício em tempo oportuno, estabelece o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo (CTN., art. 142). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-11.785, de 17/09/97, para, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitavam a preliminar suscitada.
Nome do relator: Nilton Pess