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4678526 #
Numero do processo: 10850.002807/99-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12803
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4673597 #
Numero do processo: 10830.002667/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72 não instaura a fase litigiosa do procedimento quanto ao mérito a questão. impugnado o lançamento, mesmo que fora do prazo e ainda que não enfrentada a perempção, deverá o processo ser levado a julgamento, cabendo exclusivamente à autoridade judicante apreciar a sua tempestividade. LIBERDADE DO JULGADOR - Preliminares como nulidade do lançamento, decadência, erro na identificação do sujeito passivo, intempestividade da petição, podem ser levantadas e apreciadas pela autoridade julgadora independentemente de argumentação das partes litigantes. O impedimento da apreciação de tais preliminares, em função da não remessa do processo para julgamento de primeira instância, em virtude de se considerar a impugnação intempestiva, caracteriza cerceamento do direito de defesa. REVISÃO DE OFÍCIO - A revisão de ofício, com base no artigo 149-Vlll da Lei n° 5.172/66, procedida pela autoridade administrativa, por sugestão da autoridade julgadora, ou qualquer que seja a razão, não é passível de impugnação ou de recurso por não se constituir em lançamento.
Numero da decisão: 102-42571
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A CORREÇÃO DE INSTÂNCIA.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4675117 #
Numero do processo: 10830.008253/93-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CANCELAMENTO DE DÉBITOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15586
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4673887 #
Numero do processo: 10830.003772/98-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44044
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO DE FREITAS DUTRA (RELATOR), URSULA HANSEN E JOSÉ CLÓVIS ALVES QUE NEGAVAM PROVIMENTO. DESIGNADO O CONSELHEIRO MÁRIO RODRIGUES MORENO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4676670 #
Numero do processo: 10840.001156/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - MULTA POR ATRASO PARCIALMENTE EXCLUÍDA - MANTIDA NO VALOR MÍNIMO LEGAL - Constatado o erro no preenchimento do valor dos rendimentos tributáveis, deve ser exonerada parcialmente a multa por atraso aplicada. Recurso de ofício improcedente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13715
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4676691 #
Numero do processo: 10840.001239/92-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracterizado o cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a argüição de nulidade do procedimento. PERÍCIA - Se a acusação é de falta de apresentação de documentos hábeis a comprovar valores registrados na declaração e/ou contabilidade, não se justifica a realização de diligência ou perícia para que a fiscalização realize a prova. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS- Período-base de 1986- Para serem dedutíveis, as despesas contabilizadas devem estar lastreadas em documentos hábeis. Se a fiscalização não impugna os documentos regularmente contabilizados no Diário, não pode prevalecer a glosa das despesas com base apenas na falta de indicação do lançamento no Razão ou na falta de comprovação do pagamento. PASSIVO FICTÍCIO - Comprovado pela empresa que as obrigações que compuseram o passivo no balanço de encerramento do exercício tinham vencimentos no exercício subseqüente, cabe à fiscalização, para considerar o passivo como fictício, provar que o pagamento deu-se antes do encerramento do exercício. TRD - A exigência dos juros de mora segundo os índices da TRD só é admitida a partir de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92503
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4675432 #
Numero do processo: 10830.011117/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1999 - ANO BASE DE 1998. Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima equivalente a 200 (UFIR) – (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra “a”, Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27, sendo inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 102-44643
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri. Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4674285 #
Numero do processo: 10830.005446/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 47, inciso III da Lei nº 8.981/95, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros. OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO ARBITRADO – ANO-CALENDÁRIO DE 1998 – Comprovada pela fiscalização a prática de omissão de receitas decorrente da falta de escrituração de notas fiscais de compra e ser respectivo pagamento, deve ser mantida a diferença apurada adicionada à receita bruta declarada, com a utilização do montante das notas fiscais de compras que deixaram de ser escrituradas para quantificar o montante da omissão. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4677593 #
Numero do processo: 10845.001211/00-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - A jurisprudência deste Colegiado é sedimentada no sentido de que o arbitramento é medida extrema. A fiscalização somente poderá lançar mão desse expediente mais gravoso de apuração do imposto de renda e da contribuição social quando a escrituração do contribuinte não permitir, de fato, a apuração do resultado tributável. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (Relator) e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nilton Pess

4677308 #
Numero do processo: 10840.004108/95-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de férias ou licença-prêmio", mesmo que não gozadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43406
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo