Numero do processo: 13403.000026/98-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, pelo contribuinte, devem ser aceitos para acobertar acréscimo patrimonial a descoberto, salvo prova em contrário, produzida pela autoridade lançadora de sua inexistência no término do ano-base em que foi declarado, ou ainda, que sua Declaração de Rendimentos tenha sido apresentada intempestivamente.
DOAÇÃO - Deve ser aceito, para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, doação efetuada entre parentes, quando cumprido os requisitos da Lei.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Cancela-se a penalidade aplicada sobre o total do imposto devido, quando há previsão de incidência de penalidade específica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44464
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13558.000411/90-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO DO ATIVO - Nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 2.341/87, o percentual mínimo a ser oferecido à tributação é de cinco por cento sobre o lucro inflacionário acumulado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-00348
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13603.000396/96-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora de prazo de declaração de rendimentos, no exercício de 1994, que não resulte imposto, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984, 999 do RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15623
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13609.000089/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ou de mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento anterior ou posterior à propositura da ação, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
“LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - O diferimento do lucro inflacionário é faculdade do contribuinte, concedida pelo legislador. Assim, comprovado o exercício desta faculdade pelo contribuinte, como no caso em tela, não se pode negar ao Fisco a possibilidade de exigir a realização em exercício futuro, ainda que longínquo. É da própria essência do instituto do diferimento que a exigência se dê em ano subseqüente, quando realizado, como também é certo que o direito de exigir, por parte do Fisco, só é exercitável quando se torna obrigatória a realização do lucro inflacionário acumulado. A decadência somente se opera sobre os valores que deveriam ter sido realizados em determinado exercício por força de lei, ainda que no montante da realização mínima determinada legalmente.”
CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – SALDO CREDOR - LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Correto o lançamento que exige realização mínima de lucro inflacionário acumulado, no momento em que devida a realização, quando o contribuinte deixar de adicionar tal parcela ao lucro líquido, para efeitos de apuração do lucro real. O saldo credor de correção complementar IPC/BTNF tem o mesmo tratamento do lucro inflacionário acumulado, a partir do ano-calendário de 1993. Corrige-se o valor de acordo com a diligência que corretamente apurou o valor deste saldo credor.
MULTA DE OFÍCIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ACÓRDÃO QUE PROVÊ REMESSA OFICIAL – A inaplicabilidade da penalidade de ofício está condicionada a que, na data da lavratura do auto de infração, esteja o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa. No caso em apreço, o lançamento de ofício ocorreu anos após o provimento da remessa oficial pelo TRF da 1ª Região, denegando a segurança anteriormente concedida por sentença. Ainda que interposto especial ou extraordinário, não haveria efeito suspensivo a manter a suspensão da exigibilidade do crédito, fato que enseja a aplicabilidade da multa.
JUROS DE MORA – SELIC - Os juros de mora são devidos mesmo no período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ex vi do Decreto-Lei 1.736/79, artigo 5º. A partir do ano-calendário de 1996 os juros de mora são calculados, por força de lei, pela taxa Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento de defesa e decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para adotar como base de cálculo da exigência os valores constantes do relatório de fls. 467, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastavam a multa de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13560.000175/2003-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13411.000753/2005-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13619.000065/2001-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO NA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Não se conhece de recurso quando este se limita a apontar suposto erro material na decisão de primeira instância, sem atacar o mérito ou a conclusão desta, pela inexistência de litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13603.000390/96-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16232
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13603.001016/2005-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42 DA LEI 9.430/96 NECESSIDADE DE PROVA DA REGULAR ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS - A presunção de omissão de receita, caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, estabelecida no art. 42 da Lei n. 9.430/96, para ser afastada reclama prova contundente e inquestionável da regular origem dos recursos depositados.
MULTA QUALIFICADA - Comprovada a infração de omissão de receita mas não comprovado o intuito de fraude, impõe-se a redução da multa ao patamar de 75%, adequando-a à realidade dos fatos.
Numero da decisão: 105-16.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) que afastava a multa na totalidade e Luis Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães que mantinham integralmente a multa aplicada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13161.001272/2003-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº. 9718/98. INCOMPETÊNCIA PARA CONHECER DE QUESTÕES DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. SÚMULA 1ºCC Nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. taxa Selic. aplicação da taxa selic como parâmetro de correção do crédito tributário. legalidade. Súmula 1º CC nº 4: a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia - Selic para títulos federais. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-08.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
