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4665781 #
Numero do processo: 10680.014760/2004-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Nos preciso termos do art. 40 da Lei nº 9.430/96, presume-se omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas. Consoante Súmula 14 deste Colegiado, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude tributária. IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Nos pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, o imposto na fonte, quando não recolhido, deve ser exigido com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) e reajuste da base de cálculo. O que se está punindo é o não recolhimento do imposto de renda na fonte e não a omissão do beneficiário ou da causa. IRPJ/PIS/IRF – DECADÊNCIA – É de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para lançamento de crédito tributário relativo ao IRPJ, PIS e IRF. CSLL, e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º, dessa lei nacional, ou, em havendo ocorrência de fraude, dolo ou simulação, como ocorreu na espécie, no artigo 173, inciso I, dessa lei nacional. Os autos de infração referentes à CSLL e à COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 01/12/2004, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos em 30/11/99.
Numero da decisão: 107-09.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até 30/11/99.Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator) e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência pra CSLL e COFINS e o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhia para a CSLL, COFINS e PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4665158 #
Numero do processo: 10680.010487/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCEDENTE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM BALANÇO - Pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que exceder da base de cálculo prevista em lei, deduzido os impostos e contribuições, sujeita-se á incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva se não foram apurados em balanço. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4665687 #
Numero do processo: 10680.013829/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Incentivo a Aposentadoria - PIA, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Aposentadoria - PIA são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4668513 #
Numero do processo: 10768.007226/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - NÃO-ACEITAÇÃO PELO FISCO DE CÓPIA MICROFILMADA DOS DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO OBRIGATÓRIO - A glosa da totalidade dos custos e despesas operacionais, em face da não-aceitação pelo Fisco de cópia microfilmada dos documentos que os comprovem, implica a desconsideração da escrituração contábil e impõe o arbitramento do lucro. Na falta do arbitramento, não subsiste o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF (ILL) E CSLL - DECORRÊNCIA - Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher, em parte, os embargos de declaração opostos pela repartição de origem, para RETIFICAR o Acórdão n° 101-91.973, de 14/04/98, cuja decisão passa a ser "DAR provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4663634 #
Numero do processo: 10680.001708/97-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13900
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4664746 #
Numero do processo: 10680.007239/2002-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA -O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13951
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4664970 #
Numero do processo: 10680.009007/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídos aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-17981
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4663611 #
Numero do processo: 10680.001580/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntário (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33, da Lei 9.250, de 1996. DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO UNIVERSITÁRIO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, cabível a glosa do valor deduzido a título de dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4666938 #
Numero do processo: 10725.000650/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Incontroversa a matéria, vez que reconhecida a omissão via Declaração Retificadora, é de se manter a exigência, sendo compensáveis os pagamentos feitos no curso do processo. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a penalidade nos casos de omissão de rendimento e/ou declaração inexata, posto que prevista na Lei em caráter plenamente vinculado à atividade fiscal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação dos valores pagos com o apurado no Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4664968 #
Numero do processo: 10680.008989/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. PAF - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - Constatando-se que o julgado contém trecho que não corresponde ao caso concreto dos autos, cabe a retificação do acórdão, extirpando-se do texto a parte indevidamente inserida. Embargos parcialmente acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n° 104-22.405, de 23/05/2007, sanar a contradição apontada, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann