Numero do processo: 13899.000633/2004-34
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FATO GERADOR: 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL -SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro liquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4°.
Numero da decisão: 195-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13971.001263/2006-02
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 195-00.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 13501.000048/2004-51
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO."
Conta-se, a partir da publicação da Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de
1998, o prazo para apresentação de requerimento de restituição
dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos
de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores
recolhidos em qualquer. exercício pretérito.
Recurso provido
Numero da decisão: 194-00.042
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos o voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13603.100032/2007-41
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXERCÍCIO: 2005
PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO - Comprovado a extinção do crédito pelo pagamento ou compensação mediante entrega de PER/DCOMP, antes do lançamento de oficio, cancela-se o crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 195-00.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10920.001574/2005-90
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
PERÍODO DE APURAÇÃO: 20/01/1997 a 06/01/2000
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - É defeso ao julgador
administrativo a apreciação da constitucionalidade das leis postas, matéria reservada ao Poder Judiciário, exceto nos casos
estritamente determinados no ordenamento jurídico, conforme as
hipóteses elencadas no art. 49 do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 195-00.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16327.000066/2003-16
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1996
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRD3UTARIO
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E CSLL. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O pedido de restituição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados anualmente deve ser realizado no prazo de cinco anos, contados a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração. Ultrapassado esse prazo, não servem tais créditos para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 198-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10880.042421/91-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.552
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10410.004865/2003-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A perícia não constitui direito subjetivo formal da parte. Não há
propriamente um direito à perícia. O deferimento da perícia se
insere no âmbito da formação do juízo de convencimento do
julgador em matéria probatória, pautado pela suficiência ou não
de elementos nos autos que a ele permitam concluir aquele juízo.
A fundamentação contida na descrição dos fatos do auto de
infração é bem clara, e as planilhas elaboradas conformam o que
foi extraído dos balancetes em consonância com a fundamentação
e descrição dos fatos.
Inexistência de nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA.
Tendo sido o auto de infração lavrado em 15/10/2003, operou-se
da decadência sobre os fatos geradores ocorridos em 31/08/1998
e 30/09/1998, por ser aplicável à COFINS o prazo decadencial do
art. 150, § 4°, do CTN.
COFINS SOBRE O FATURAMENTO. ATOS NÃO COOPERATIVOS
A contribuinte presta serviços aos cooperados na forma de
captação de clientela, mas com comercialização de planos de
saúde, cujos contratantes pagam preço global não discriminativo,
recebendo em contraprestação o direito de usar os serviços
médicos de cooperados e de não cooperados.
A primeira atividade corresponde a atos cooperativos e os fatos
econômicos não representam receita nem compõem o lucro ou prejuízo da cooperativa. A última atividade (vendas de planos de
saúde) não corresponde a atos cooperativos: os fatos econômicos
representam receitas e compõem o lucro ou prejuízo da
cooperativa. Essas foram as receitas da cooperativa objetivadas
no lançamento e que, portanto, sofrem a incidência de COFINS
sobre o faturamento.
Numero da decisão: 107-09.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os períodos de apuração de agosto/98 e de setembro/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13830.000645/2001-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - Processo Decorrente - Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente para a COFINS, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Exonerada a Pessoa Jurídica do lançamento principal para o imposto de renda, desonerado restará o lançamento reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10805.001462/96-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - OPERAÇÕES ESTRANHAS À SUA FINALIDADE - De acordo com a legislação específica, para que a Cooperativa possa pagar o Imposto apenas calculado sobre os resultados positivos das operações estranhas a sua finalidade, necessário se torna que conserve os documentos lastreadores dos registros contábeis, possibilitando a comprovação da natureza das operações realizadas.
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO-ALIENAÇÃO - Não se identificando em Ato Cooperativo, os resultados apurados na alienação de bens do Ativo Imobilizado, estão fora do campo da não incidência.
IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Os rendimentos de aplicações financeiras, em quaisquer de suas modalidades, obtidos por sociedades cooperativas, estão fora do campo da não-incidência de que gozam tais sociedades e submetem-se à tributação normal pelo imposto de renda, eis que oriundos de operações com terceiros, não cooperados, não se inserindo no campo da não-incidência de que gozam essas sociedades, o qual abrange apenas os resultados das operações com associados, os chamados atos cooperados.
JUROS DE MORA COBRADOS DE ASSOCIADOS - No caso trata-se de acessório que segue sempre o principal, identificando-se em complemento da operação celebrada com associado, enquadrando-se no campo da não incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento parcial para excluir receita de venda de imobilizados.
Nome do relator: FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA
